Despacho 1890/2025, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 29/2025, Série II de 2025-02-11
- Data: 2025-02-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designação da mestre Mafalda Gonzalez Carballo Santos Carvalho como adjunta.
Texto do documento
Despacho 1890/2025
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete, a mestre Mafalda Gonzalez Carballo Santos Carvalho, com produção de efeitos a 5 de março de 2025.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
5 de fevereiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
Nota curricular
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, com um dos semestres do curso realizado na Facultat de Dret - Universitat de Barcelona, ao abrigo do Programa Erasmus+. Mestre em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Escola do Porto. Pós-graduada em Corporate Finance, Restructuring and Litigation pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa. Estagiária no Grupo do Partido Popular Europeu, no Parlamento Europeu, em Bruxelas, de março de 2020 a fevereiro de 2021, após experiência de voluntariado internacional de três meses numa Organização Não-Governamental, na Baía, Brasil. Advogada-estagiária na TELLES (Telles de Abreu e Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL) de setembro de 2021 a julho de 2023 e advogada associada na mesma sociedade de advogados de julho de 2023 a fevereiro de 2025.
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1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete, a mestre Mafalda Gonzalez Carballo Santos Carvalho, com produção de efeitos a 5 de março de 2025.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
5 de fevereiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
Nota curricular
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, com um dos semestres do curso realizado na Facultat de Dret - Universitat de Barcelona, ao abrigo do Programa Erasmus+. Mestre em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Escola do Porto. Pós-graduada em Corporate Finance, Restructuring and Litigation pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Escola de Lisboa. Estagiária no Grupo do Partido Popular Europeu, no Parlamento Europeu, em Bruxelas, de março de 2020 a fevereiro de 2021, após experiência de voluntariado internacional de três meses numa Organização Não-Governamental, na Baía, Brasil. Advogada-estagiária na TELLES (Telles de Abreu e Associados - Sociedade de Advogados, SP, RL) de setembro de 2021 a julho de 2023 e advogada associada na mesma sociedade de advogados de julho de 2023 a fevereiro de 2025.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069180.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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