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Despacho Normativo 536/94, de 21 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS CONDICOES DE TRABALHO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 596-A/93, DE 21 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 28 DE ABRIL DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 536/94
Considerando que em 28 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço a licenciada Maria Ramos Nunes Fernandes, à data chefe de divisão da extinta Direcção-Geral do Trabalho;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria 596-A/93, de 21 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 28 de Abril de 1993.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 20 de Junho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-A/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL (PUBLICADO EM ANEXO I) DA DIRECCAO-GERAL DAS CONDICOES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, QUE CONSTA DO ANEXO II A ESTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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