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Aviso 3961/2025/2, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Revogação parcial do Plano de Pormenor da Avenida Draveil ― Esmoriz.

Texto do documento

Aviso 3961/2025/2



Revogação parcial do Plano de Pormenor da Avenida Draveil - Esmoriz

Domingos Manuel Marques Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária de 19 de dezembro de 2024, deliberou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal de Ovar, de 21 de novembro de 2024, aprovar o relatório de ponderação dos resultados da discussão pública e proceder à Revogação Parcial do Plano de Pormenor da Avenida Draveil, em Esmoriz, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 3, de 08 de janeiro de 1999, através da Resolução de Conselho de Ministro n.º 1/99.

Para constar e para cumprimento do disposto nos artigos 191.º e 192.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, publicita-se o presente Aviso no Diário da República, bem como se procede à sua divulgação através do sítio na Internet da Câmara Municipal de Ovar, em www.cm-ovar.pt.

13 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Manuel Marques Silva.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Ovar deliberou por unanimidade:

a) Aprovar a proposta de revogação do Revogação do Revogação Parcial do Plano de Pormenor da Avenida Draveil, em Esmoriz, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º e do artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJGIT), com a consequente aplicabilidade do Plano Diretor Municipal de Ovar em vigor;

b) Posteriormente ao procedimento indicado em a) e após a aprovação do respetivo relatório de ponderação da discussão pública remeter os documentos para publicação na 2.ª série do Diário da República, bem como, publicitar nos locais de estilo e na página da internet da Câmara Municipal, em conformidade com o estabelecido nos artigos 191.º e 192.º do RJIGT, com as devidas alterações.

13 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Domingos Manuel Marques Silva.

318577354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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