Declaração de Retificação 146/2025/2, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 28/2025, Série II de 2025-02-10
- Data: 2025-02-10
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 15184/2024, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro de 2024, que aprova o Regulamento Rede ¼ da Universidade NOVA de Lisboa.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 146/2025/2
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Regulamento Rede ¼ da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado através do Despacho 15184/2024, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê:
«2 - Para efeitos da Rede, o valor de renda fixado inclui as despesas e encargos que sejam devidos nos termos do artigo 1078.º do Código Civil.»
deve ler-se:
«2 - Para efeitos da Rede, o valor de renda fixado não inclui as despesas e encargos que sejam devidos nos termos do artigo 1078.º do Código Civil.»
4 de fevereiro de 2025. - O Reitor, João Sàágua.
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Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Regulamento Rede ¼ da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado através do Despacho 15184/2024, de 19 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 27 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê:
«2 - Para efeitos da Rede, o valor de renda fixado inclui as despesas e encargos que sejam devidos nos termos do artigo 1078.º do Código Civil.»
deve ler-se:
«2 - Para efeitos da Rede, o valor de renda fixado não inclui as despesas e encargos que sejam devidos nos termos do artigo 1078.º do Código Civil.»
4 de fevereiro de 2025. - O Reitor, João Sàágua.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067753.dre.pdf .
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