Despacho 1857/2025, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Fonte: Diário da República n.º 28/2025, Série II de 2025-02-10
- Data: 2025-02-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renova a comissão de serviço do licenciado Eduardo Miguel Simões Barra no cargo de inspetor-chefe da Unidade Operacional X ― Santarém, da Unidade Regional do Sul.
Texto do documento
Despacho 1857/2025
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.
Considerando que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada.
Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas.
Torno público que por meu despacho, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi renovada a comissão de serviço do Licenciado Eduardo Miguel Simões Barra no cargo de Inspetor-Chefe da Unidade Operacional X - Santarém, da Unidade Regional do Sul, da 31 de janeiro de 2025.
4 de fevereiro de 2025. - O Inspetor-Geral, Luis Filipe Cardoso Lourenço.
318659845
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.
Considerando que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada.
Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas.
Torno público que por meu despacho, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi renovada a comissão de serviço do Licenciado Eduardo Miguel Simões Barra no cargo de Inspetor-Chefe da Unidade Operacional X - Santarém, da Unidade Regional do Sul, da 31 de janeiro de 2025.
4 de fevereiro de 2025. - O Inspetor-Geral, Luis Filipe Cardoso Lourenço.
318659845
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067720.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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