Aviso 3884/2025/2, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Moinhos da Arroja, Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 28/2025, Série II de 2025-02-10
- Data: 2025-02-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura do procedimento concursal para provimento de lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Moinhos da Arroja, Odivelas, para o quadriénio de 2025-2029
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso encontram-se fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A admissão ao procedimento concursal é efetuada por requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://www.aemoinhosarroja.pt/) e/ou nos serviços administrativos do mesmo, sito na Rua Fernando Lopes Graça, 2675-549, Odivelas, entregue em envelope fechado, e/ou remetido por correio registado, com aviso de receção expedido até ao termo fixado para as candidaturas.
3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos elementos neles constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento concursal;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e situação profissional;
c) Fotocópia do Cartão de Cidadão;
d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, mencionando os cargos desempenhados;
f) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja, com número máximo de vinte páginas A4 numeradas e rubricadas, em suporte de papel, letra Arial, tamanho 12, margens de 2 cm e espaçamento de 1,5 e, no final, datado e assinado, em que identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da sua ação, assim como, a explicação do plano estratégico a desenvolver ao longo do mandato.
4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - Os métodos a utilizar na avaliação das candidaturas são os seguintes:
5.1 - Análise curricular, onde serão analisados os seguintes parâmetros:
a) Habilitações académicas, de acordo com o previsto na alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
b) Experiência profissional: tempo de serviço efetivo prestado em escolas e contado até 31 de agosto de 2024;
c) Experiência em funções de administração escolar: cargos exercidos nesta área, identificando o tipo de cargo e o período de tempo em que foi exercido;
d) Desenvolvimento pessoal e profissional: formação profissional relacionada com a administração e gestão escolar.
5.2 - Projeto de intervenção
a) Parâmetros gerais:
Estrutura e organização do Projeto;
Capacidade de expressão, clareza na abordagem dos assuntos tratados, poder de síntese e de sistematização;
b) Parâmetros específicos:
Conhecimento do contexto socioeducativo das escolas do Agrupamento;
Pertinência e objetividade no diagnóstico da situação;
Missão, metas e grandes linhas de orientação de ação;
Pontos fortes e pontos de melhoria do funcionamento do Agrupamento;
Coerência entre problemas identificados, medidas e estratégias propostas e recursos a mobilizar para o efeito;
Enfoque nos resultados escolares, valorizando os processos e não somente os resultados finais;
Valorização do papel dos pais e encarregados de educação, assim como de outros parceiros educativos, no sucesso das aprendizagens;
Enfoque na responsabilização dos alunos pelo bom uso dos espaços e dos equipamentos escolares e pela criação de um bom ambiente escolar;
Aposta na liderança e gestão de recursos humanos;
c) Análise da entrevista:
Competência de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, assertividade na exposição e defesa das suas ideias, e das estratégias apresentadas;
Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da sua intervenção;
Modo como explicitou e defendeu o projeto de intervenção e clarificou e/ou completou deficiências iniciais;
Motivação para a apresentação da candidatura;
Valorização do trabalho de equipa e cooperação.
5.3 - Apreciação final:
A apreciação final é expressa em termos de: reúne/não reúne as condições para o exercício do cargo a que se candidata.
6 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor será tornado público através de lista provisória dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e publicitada em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja e na página eletrónica do mesmo, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.
3 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Paula Fonseca de Almeida.
318648667
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067706.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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