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Despacho (extrato) 1852/2025, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Divulga a punição aplicada ao Cabo n.º 1920438, Amadeu dos Santos Branquinho, da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1852/2025 Por despacho de Sua Excelência a Ministra da Administração Interna, de 18 de dezembro de 2024, retificado por despacho de 15 de janeiro de 2025, foi aplicada ao Cabo n.º 1920438 - Amadeu dos Santos Branquinho, a pena disciplinar de 30 (trinta) dias de suspensão, suspensa na sua execução por 2 (dois) anos, nos termos do artigo 27.º, alínea c), e do artigo 30.º, n.os 1 e 2, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei 145/99, de 1 de setembro e alterado pela Lei 66/2014, de 28 de agosto. (Esta publicação é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do RDGNR.) 29 de janeiro de 2025. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Hugo Alexandre das Neves Dias da Silva, Coronel. 318633827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-28 - Lei 66/2014 - Assembleia da República

    Altera ( primeira alteração) o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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