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Despacho 1841/2025, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Rui Vaz das Neves Macedo Ribeiro no cargo de inspetor de finanças diretor.

Texto do documento

Despacho 1841/2025



Considerando que a Comissão de Serviço do licenciado Rui Vaz das Neves Macedo Ribeiro, no cargo de Inspetor de Finanças Diretor, tem o seu termo em 31 de março de 2025;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, tendo por base o teor do relatório apresentado, confirmado pelo respetivo superior hierárquico, a análise da atividade desenvolvida pelo mencionado dirigente revelou um perfil que justificou a renovação da comissão de serviço:

Torna-se público que, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da mencionada Lei 2/2004, por meu despacho de 30 de dezembro de 2024, foi renovada a Comissão de Serviço, do licenciado Rui Vaz das Neves Macedo Ribeiro, no cargo de Inspetor de Finanças Diretor do mapa de pessoal da IGF - Autoridade de Auditoria, com efeitos a 1 de abril de 2025.

3 de fevereiro de 2025. - O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

318649688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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