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Aviso 3873/2025/2, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade de Cláudia Janardo Gonçalves, Milena da Conceição Carvalho Pereira, Sérgio Manuel Pratas e Rúben David Costa de Sousa Mendes.

Texto do documento

Aviso 3873/2025/2



Em conformidade com o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea b), da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela referida Lei 35/2014, de 20 de junho (com as alterações introduzidas pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Lei 25/2017, de 30 de maio), foram autorizadas, por despachos da presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, as consolidações definitivas, nesta Comissão, das situações de mobilidade nas respetivas categorias, com efeitos a 1 de janeiro de 2025, dos seguintes trabalhadores:

Cláudia Janardo Gonçalves, técnica superior - 5.ª posição remuneratória, nível 28;

Milena da Conceição Carvalho Pereira, técnica superior - entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória, nível 34;

Sérgio Manuel Pratas, técnico superior - 9.ª posição remuneratória, nível 50;

Rúben David Costa de Sousa Mendes, assistente técnico - 1.ª posição remuneratória, nível 7.

Foram cumpridas as formalidades previstas na legislação acima referida.

5 de fevereiro de 2025. - A Secretária da CADA, Maria João Galvão.

318658792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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