Portaria 212/87
de 24 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro, o seguinte:
1.º É autorizado o BCP - Banco Comercial Português, S. A., com sede no Porto, a elevar o seu capital social de 3500000 contos para 5500000 contos.
2.º É autorizada, em conformidade, a alteração da redacção do artigo 5.º dos respectivos estatutos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.