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Portaria 212/87, de 24 de Março

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Sumário

Autoriza o BCP - Banco Comercial Português, S. A., com sede no Porto, a elevar o seu capital social de 3500000 contos para 5500000 contos e a alterar a redacção do artigo 5.º dos respectivos estatutos.

Texto do documento

Portaria 212/87
de 24 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 1, e 16.º do Decreto-Lei 23/86, de 18 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É autorizado o BCP - Banco Comercial Português, S. A., com sede no Porto, a elevar o seu capital social de 3500000 contos para 5500000 contos.

2.º É autorizada, em conformidade, a alteração da redacção do artigo 5.º dos respectivos estatutos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-18 - Decreto-Lei 23/86 - Ministério das Finanças

    Regula a constituição e condições de funcionamento de instituições de crédito com sede em Portugal, bem como a abertura e condições de funcionamento de filiais ou sucursais de instituições de crédito com sede no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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