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Aviso 3870/2025/2, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a adenda do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.

Texto do documento

Aviso 3870/2025/2



Vasco Manuel Marques de Sousa Casimiro, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Chã de Ourique, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas f) e h) do artigo 9.º e no artigo 16.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o executivo da Junta de Freguesia de Vila Chã de Ourique, em reunião ordinária de 30 de dezembro e a Assembleia de Freguesia em Sessão Extraordinária a 10 de janeiro de 2025, deliberaram, por unanimidade, aprovar a Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Vila Chã de Ourique.

Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, e outros de igual teor para serem afixados nos lugares públicos do costume e disponibilizado na respetiva página eletrónica.

http://www.freguesiadevilachadeourique.pt

20 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vasco Manuel Marques de Sousa Casimiro.

Regulamento

Adenda do regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

Os n.os 1 e 2 do artigo 30.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:

Artigo 30.º

1 - As taxas a pagar pelos serviços funerários (Inumações, Exumações e Trasladações), constantes no Anexo IV, são calculadas com base na proposta de orçamento apresentada pela Entidade Contratante e deliberada na Reunião de Executivo;

2 - Acrescem, os valores estimados dos serviços operacionais e administrativos prestados pelos funcionários da Junta.

Decorrente das alterações ao artigo 30.º Segue Adenda ao Anexo IV da Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Vila Chã de Ourique.

ANEXO

Cemitério

Taxa de Inumação - Cova de 1.15m - 210.00€

Taxa de Inumação - Covato duplo - 240.00€

Abertura de Cova Dupla pela primeira vez - 275.00€

318605014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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