Aviso 3870/2025/2, de 7 de Fevereiro
Aprova a adenda do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças.
Aviso 3870/2025/2
Vasco Manuel Marques de Sousa Casimiro, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Chã de Ourique, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas f) e h) do artigo 9.º e no artigo 16.º, ambos da
Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o executivo da Junta de Freguesia de Vila Chã de Ourique, em reunião ordinária de 30 de dezembro e a Assembleia de Freguesia em Sessão Extraordinária a 10 de janeiro de 2025, deliberaram, por unanimidade, aprovar a Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Vila Chã de Ourique.
Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, e outros de igual teor para serem afixados nos lugares públicos do costume e disponibilizado na respetiva página eletrónica.
http://www.freguesiadevilachadeourique.pt
20 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vasco Manuel Marques de Sousa Casimiro.
Regulamento
Adenda do regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
Os n.os 1 e 2 do artigo 30.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
Artigo 30.º
1 - As taxas a pagar pelos serviços funerários (Inumações, Exumações e Trasladações), constantes no Anexo IV, são calculadas com base na proposta de orçamento apresentada pela Entidade Contratante e deliberada na Reunião de Executivo;
2 - Acrescem, os valores estimados dos serviços operacionais e administrativos prestados pelos funcionários da Junta.
Decorrente das alterações ao artigo 30.º Segue Adenda ao Anexo IV da Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Vila Chã de Ourique.
ANEXO
Cemitério
Taxa de Inumação - Cova de 1.15m - 210.00€
Taxa de Inumação - Covato duplo - 240.00€
Abertura de Cova Dupla pela primeira vez - 275.00€
318605014
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6066484.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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