Aviso 3870/2025/2, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Vila Chã de Ourique
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Vasco Manuel Marques de Sousa Casimiro, Presidente da Junta de Freguesia de Vila Chã de Ourique, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas f) e h) do artigo 9.º e no artigo 16.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que o executivo da Junta de Freguesia de Vila Chã de Ourique, em reunião ordinária de 30 de dezembro e a Assembleia de Freguesia em Sessão Extraordinária a 10 de janeiro de 2025, deliberaram, por unanimidade, aprovar a Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Vila Chã de Ourique.
Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, e outros de igual teor para serem afixados nos lugares públicos do costume e disponibilizado na respetiva página eletrónica.
http://www.freguesiadevilachadeourique.pt
20 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vasco Manuel Marques de Sousa Casimiro.
Regulamento
Adenda do regulamento e Tabela de Taxas e Licenças
Os n.os 1 e 2 do artigo 30.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
Artigo 30.º
1 - As taxas a pagar pelos serviços funerários (Inumações, Exumações e Trasladações), constantes no Anexo IV, são calculadas com base na proposta de orçamento apresentada pela Entidade Contratante e deliberada na Reunião de Executivo;
2 - Acrescem, os valores estimados dos serviços operacionais e administrativos prestados pelos funcionários da Junta.
Decorrente das alterações ao artigo 30.º Segue Adenda ao Anexo IV da Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Vila Chã de Ourique.
ANEXO
Cemitério
Taxa de Inumação - Cova de 1.15m - 210.00€
Taxa de Inumação - Covato duplo - 240.00€
Abertura de Cova Dupla pela primeira vez - 275.00€
318605014
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066484.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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