Aviso 3860/2025/2, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Rio Mau e Arcos
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: H
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Sumário
Abertura de procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional.
Texto do documento
Aviso 3860/2025/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação do Executivo de Junta da União de Freguesias de Rio Mau e Arcos, de 6 de janeiro de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal desta União de Freguesia para o ano de 2025.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: as atribuições e competências previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2025, da União das Freguesias de Rio Mau e Arcos, na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de cantoneiro de limpeza, auxiliar de serviços gerais e serviços auxiliares), nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação de instalações, cemitério, arruamentos e outros espaços públicos de domínio da União das Freguesias, e executar outras tarefas de apoio elementar, podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos. A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
3 - Requisitos habilitacionais: possuir escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, sendo o 4.º ano de para os nascidos até 31/12/1966, o 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980, o 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981, e o 12.º ano para os nascidos após 31/12/1994. A escolaridade obrigatória consoante a idade que detém pode ser substituída, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da mesma.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da União das Freguesias (https://uf-rio-mau-e-arcos.webnode.pt).
6 de janeiro de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Rio Mau e Arcos, Miguel de Sousa Campos.
318631907
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 09 de setembro, torna-se público que, em cumprimento da deliberação do Executivo de Junta da União de Freguesias de Rio Mau e Arcos, de 6 de janeiro de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal desta União de Freguesia para o ano de 2025.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: as atribuições e competências previstas no mapa de pessoal, para o ano de 2025, da União das Freguesias de Rio Mau e Arcos, na carreira e categoria de Assistente Operacional (área de cantoneiro de limpeza, auxiliar de serviços gerais e serviços auxiliares), nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação de instalações, cemitério, arruamentos e outros espaços públicos de domínio da União das Freguesias, e executar outras tarefas de apoio elementar, podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos. A descrição do conteúdo funcional nos termos expostos não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
3 - Requisitos habilitacionais: possuir escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, sendo o 4.º ano de para os nascidos até 31/12/1966, o 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980, o 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981, e o 12.º ano para os nascidos após 31/12/1994. A escolaridade obrigatória consoante a idade que detém pode ser substituída, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição da mesma.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da União das Freguesias (https://uf-rio-mau-e-arcos.webnode.pt).
6 de janeiro de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Rio Mau e Arcos, Miguel de Sousa Campos.
318631907
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066473.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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