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Aviso 3852/2025/2, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção do exercício de funções além dos 70 anos de Vítor Manuel Braz Simões.

Texto do documento

Aviso 3852/2025/2



Torna-se público que, por motivo de atingir a idade de 70 anos, o trabalhador Vítor Manuel Braz Simões, assistente operacional (auxiliar dos serviços gerais), cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aditado pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, mais se torna público, face à manifestação da vontade do trabalhador, em permanecer no exercício das mesmas funções, após completar os 70 anos de idade, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 294.º-A da LTFP, que a Junta de Freguesia de Azambuja em 19 de dezembro de 2024, deliberou por unanimidade nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 294.º-A da LTFP e por razões de interesse público excecional, autorizar a manutenção do exercício de funções do trabalhador Vítor Manuel Braz Simões e celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, renovável por sucessivos períodos de 6 meses até ao limite de 5 anos, com a remuneração de 878,41€.

31 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Azambuja, Cláudio André Serrano Horta Salema.

318642461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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