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Edital 230/2025, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública da 6.ª alteração à operação de loteamento n.º 1/2006.

Texto do documento

Edital 230/2025



Consulta Pública - 6.ª Alteração à Operação de Loteamento n.º 1/2006

Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, em execução do que dispõe o n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, se procede à discussão pública da 6.ª alteração à Operação de Loteamento Municipal Industrial n.º 1/2006, sita na Zona Industrial de Ponte de Sor, freguesia e concelho de Ponte de Sor, pelo prazo de 15 dias, contados a partir do 8.º dia posterior à data da publicação do presente aviso no Diário da República, que será também divulgado na comunicação social, na página da Internet do Município e nos locais de estilo.

Esta alteração à operação de loteamento municipal foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2024, tendo sido respeitadas as normas constantes do Plano Diretor Municipal em vigor, consistindo na anexação de uma parcela de terreno com a área de 60.016,00 m² ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Sor sob o n.º 6060, da freguesia de Ponte de Sor, ficando este com uma área total de 60.636,35 m², com a consequente constituição de 8 lotes e construção da Rua C e de uma área sobrante de 5.055.32 m².

Durante o referido período os documentos que compõem a 6.ª Alteração à Operação de Loteamento Municipal Industrial N.º 1/2006 encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente, do Município de Ponte de Sor, no horário normal de expediente, podendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, e remetidas pelo correio para Campo da Restauração, 7400-223 Ponte de Sor, entregues pessoalmente no serviço administrativo da Divisão, ou enviadas por correio eletrónico para o endereço dom@cm-pontedesor.pt.

30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, Hugo Luís Pereira Hilário.

318635666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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