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Aviso (extrato) 3803/2025/2, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Cessação e nova designação do coordenador municipal de Proteção Civil.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3803/2025/2



Para efeitos do disposto na alínea c), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20.06, conjugado com o n.º 2 e 3, do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12.11 e artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31.05, torna-se público que, face à aprovação pela Câmara Municipal de 27.11.2024 e Assembleia Municipal de 28.11.2024, da nova estrutura orgânica e respetivo Regulamento (publicado no D.R, 2.ª série, n.º 6, de 09.01.2025), por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 28.01.2025, cessou a comissão de serviço do licenciado Alberto Filipe Rebelo Godinho, no cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, com efeitos a 09.01.2025, tendo sido designado, no mesmo cargo, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, com efeitos a 10.01.2025, conforme publicado integralmente no sítio eletrónico do Município.

30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º

318635341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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