Aviso 3689/2025/2, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura do período de discussão pública da proposta do Programa Regional de Ordenamento do Território do Centro (PROT-Centro).
Texto do documento
Aviso 3689/2025/2
Abertura do período de discussão pública da proposta do Programa Regional de Ordenamento do Território do Centro (PROT-Centro)
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, I. P.) faz público que, nos termos das disposições conjugadas do artigo 59.º com o artigo 37.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta do Programa Regional de Ordenamento do Território do Centro (PROT - Centro), cuja elaboração foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2021, de 17 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2024, de 5 de janeiro.
O período de discussão pública tem início 15 dias úteis após a data da publicação do presente Aviso no Diário da República, e terá a duração de 30 dias úteis.
Durante o período de discussão pública, os documentos que compõem a proposta do PROTCentro, bem como os respetivos Relatório Ambiental, parecer final da Comissão Consultiva, demais pareceres emitidos e os resultados de eventuais reuniões de concertação, podem ser consultados a partir do portal da CCDR Centro I. P., em https://www.ccdrc.pt/pt/areas-deatuacao/ordenamento/prot-centro/, e do portal participa, em https://participa.pt/. Pode igualmente ser feita a consulta presencial dos referidos documentos durante o horário normal de expediente na sede da CCDR Centro, I. P. na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra.
Durante o referido período, os interessados podem apresentar as suas observações e sugestões, por escrito, no Portal Participa ou através do endereço eletrónico protcentro@ccdrc.pt e, ainda, por via postal, para a seguinte morada: Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra.
Durante o período de discussão pública, realizar-se-ão sessões públicas nas Entidades Intermunicipais da região Centro, em locais e datas a divulgar oportunamente nos portais acima identificados.
3 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Centro, I. P., Eduardo Anselmo de Castro.
318648991
Abertura do período de discussão pública da proposta do Programa Regional de Ordenamento do Território do Centro (PROT-Centro)
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, I. P.) faz público que, nos termos das disposições conjugadas do artigo 59.º com o artigo 37.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, irá proceder à abertura do período de discussão pública da proposta do Programa Regional de Ordenamento do Território do Centro (PROT - Centro), cuja elaboração foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2021, de 17 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2024, de 5 de janeiro.
O período de discussão pública tem início 15 dias úteis após a data da publicação do presente Aviso no Diário da República, e terá a duração de 30 dias úteis.
Durante o período de discussão pública, os documentos que compõem a proposta do PROTCentro, bem como os respetivos Relatório Ambiental, parecer final da Comissão Consultiva, demais pareceres emitidos e os resultados de eventuais reuniões de concertação, podem ser consultados a partir do portal da CCDR Centro I. P., em https://www.ccdrc.pt/pt/areas-deatuacao/ordenamento/prot-centro/, e do portal participa, em https://participa.pt/. Pode igualmente ser feita a consulta presencial dos referidos documentos durante o horário normal de expediente na sede da CCDR Centro, I. P. na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra.
Durante o referido período, os interessados podem apresentar as suas observações e sugestões, por escrito, no Portal Participa ou através do endereço eletrónico protcentro@ccdrc.pt e, ainda, por via postal, para a seguinte morada: Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra.
Durante o período de discussão pública, realizar-se-ão sessões públicas nas Entidades Intermunicipais da região Centro, em locais e datas a divulgar oportunamente nos portais acima identificados.
3 de fevereiro de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da CCDR Centro, I. P., Eduardo Anselmo de Castro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066185.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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