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Aviso 3687/2025/2, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades, na mesma carreira e categoria, para o mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de dois técnicos superiores.

Texto do documento

Aviso 3687/2025/2



Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º da citada Lei 35/2014, de 20 de junho, por despacho datado de 29 de maio de 2024 da Senhora Presidente do Conselho Diretivo da CCDR LVT, I. P. e por despacho datado de 10 de julho de 2024 do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da CCDR LVT, I. P. - Joaquim Sardinha - na qualidade de substituto legal da Senhora Presidente e após a obtenção da anuência dos serviços de origem, foram respetivamente autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades, na mesma carreira e categoria, para o mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. dos técnicos superiores Sandra Maria Jesus de Oliveira Matias Ferreira e Hugo Miguel Luís Duarte da Silva, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Nome

Carreira /Categoria

Posição remuneratória

Nível remuneratório

Efeitos

Hugo Miguel Luís Duarte da Silva

Técnico Superior

2.ª e 3.ª

24

01.08.2024

Sandra Maria Jesus de Oliveira Matias Ferreira

Técnico Superior

4.ª e 5.ª

32

01.08.2024



3 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.

318650278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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