Sofia Oliveira Dias, Presidente da Junta de Freguesia da Penha de França, torna público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de 20 de dezembro de 2024, foi aprovado o Regulamento de Voluntariado da Freguesia de Penha de França, aprovado pela deliberação da Junta de Freguesia de 29 de julho de 2024, cujo texto integral se publica.
06-01-2025. - A Presidente da Junta, Sofia Oliveira Dias.
Regulamento do Voluntariado da Freguesia da Penha de França
Preâmbulo
Nos termos da Lei 71/98, de 3 de novembro, que aprovou as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, o Estado reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo, definindo o voluntariado como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Reconhecendo que o trabalho voluntário representa hoje um dos instrumentos básicos de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de atividade, a Lei 71/98, de 3 de novembro, estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e procurou ir ao encontro das necessidades sentidas pelos voluntários e pelas diversas entidades que enquadram a sua ação.
A lei do voluntariado delimitou com precisão o conceito de voluntariado e definiu os princípios enquadradores do trabalho voluntário nomeadamente os princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e convergência.
Em execução do disposto na Lei 71/98, de 3 de novembro, no Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro, e no Decreto-Lei 39/2017, de 4 de abril, numa ótica de complementaridade com os objetivos traçados e face à necessidade de criar respostas locais para promover a reduzida prática de voluntariado, a Freguesia de Penha de França, pretende, através do Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Penha de França, acautelar as necessidades da comunidade local bem como os direitos das partes e da população, concretizando os deveres recíprocos que oneram a Junta de Freguesia de Penha de França e o voluntário, em atividades de interesse social e comunitário, nos domínios cívico, da ação social, da saúde, da educação, da cultura, da defesa do património e do ambiente, do desenvolvimento local, emprego e da formação profissional, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado, ou em outros de natureza análoga.
A aprovação do presente regulamento foi precedida de consulta pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o) e v), do n.º 1, do artigo 16.º, em conjugação com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as normas a que fica sujeita a participação de voluntários em intervenções desenvolvidas pela Junta de Freguesia da Penha de França, de acordo com o previsto na Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado e legislação complementar, nos domínios do Ambiente e limpeza urbana, Cultura, tempos livres e desporto, Educação (não formal), Desenvolvimento, Ação Social, Proteção Civil, Cuidados primários de saúde e Proteção da comunidade.
2 - Os programas de voluntariado e o respetivo acolhimento de voluntários decorrerá na circunscrição administrativa da Freguesia de Penha de França.
3 - Podem existir programa e/ou projetos em que as atividades possam decorrer parcialmente fora da área geográfica definida no número anterior, sem prejuízo de estarem referenciados e enquadrados no território, desde que seja expressamente identificada e balizada tal necessidade, aquando da divulgação e respetivo programa de voluntariado.
Artigo 3.º
Entidade promotora
1 - A Junta de Freguesia de Penha de França, enquanto entidade organizadora de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos, integra voluntários e coordena o exercício da sua atividade.
2 - São competências da entidade promotora:
a) Promover a conceção de projetos de voluntariado;
b) Receber, apreciar e divulgar projetos de voluntariado;
c) Aferir o perfil dos voluntários e selecionar os projetos e ações adequados ao seu perfil;
d) Recrutar voluntários;
e) Promover e divulgar os períodos de inscrição para os voluntários e para as entidades;
f) Promover a formação inicial e contínua dos voluntários, visando o aperfeiçoamento do trabalho voluntário;
g) Elaborar os modelos de documentos necessários à implementação do Programa;
h) Solicitar a emissão do documento de identificação do voluntário à CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social e assegurar que este é entregue ao voluntário;
i) Receber o cartão de identificação do voluntário nos casos de suspensão ou cessação da prestação do trabalho voluntário;
j) Celebrar seguros legais obrigatórios independentemente da duração da ação, designadamente o seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, que poderá ser individual ou de grupo;
k) Estabelecer com o voluntário um Compromisso de Voluntariado, que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho a realizar, conforme modelo que constitui o Anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante;
l) Acompanhar e monitorizar os projetos de voluntariado;
m) Realizar a avaliação do programa em conjunto com o(s) voluntário(s) acolhido(s);
n) Convocar o voluntário, sempre que necessitar da colaboração do voluntário para cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas, emitindo, no caso de voluntário empregado, documento que justifique as respetivas faltas junto da entidade patronal;
o) Proceder à acreditação e certificação do trabalho do voluntário, mediante a emissão de certificado onde conste, designadamente, a identificação do voluntário, o domínio da atividade desenvolvida, o local onde foi desenvolvida a atividade, o início e a duração da mesma;
p) Avaliar situações de incumprimento dos compromissos estabelecidos ou declarações emitidas.
3 - Enquanto entidade promotora a Junta de Freguesia da Penha de França compromete-se a:
a) Registar-se na Plataforma Portugal Voluntário, ou outra que a substitua, como entidade promotora e/ou na qualidade de promotora de Iniciativas Locais de Voluntariado, com vista à acreditação da sua atividade pela CASES, ou outra que a venha substituir por disposição legal;
b) Registar as ações de voluntariado destinadas à participação de Jovens nos programas disponibilizados pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, I.P (IPDJ, I. P.) e a implementá-las após respetiva validação desse Organismo;
c) Informar os voluntários de atividades nas quais sejam integrados, e que decorram no âmbito de parcerias ou protocolos estabelecidos com outras entidades;
d) Apresentar o requerimento de seguro social de voluntário, nos serviços da Segurança Social, em conjunto com o voluntário, em caso de manifestação de vontade do interessado - o/a voluntário/a - maior de 18 anos, considerado apto para trabalhar, e que não se enquadre de forma obrigatória no âmbito dos regimes de proteção social, bem como proceder ao pagamento das contribuições para a Segurança Social, no âmbito do seguro social voluntário, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro.
CAPÍTULO II
CANDIDATURA E ADMISSÃO DE VOLUNTÁRIOS
Artigo 4.º
Requisitos para o exercício do voluntariado
1 - Podem ser admitidos como voluntários todos os indivíduos maiores de 18 anos, que de forma livre, desinteressada e responsável se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado promovidas pela Junta de Freguesia de Penha de França.
2 - A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a Freguesia de Penha de França.
3 - Podem ser admitidos como voluntários, jovens com idade igual ou superior a 15 anos para projetos e ações de voluntariado relacionados com crianças e jovens que visem a participação e sensibilização de menores, desde que haja autorização expressa do progenitor com responsabilidades parentais, ou nos casos de guarda partilhada, autorização de ambos os progenitores, conforme modelo que constitui o Anexo III ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
4 - O interesse superior da criança nunca será comprometido no decorrer da ação de voluntariado.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A inscrição é feita em formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da Junta de Freguesia de Penha de França, que constitui o Anexo II ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
2 - O formulário de inscrição é acompanhado dos seguintes elementos:
Cópia dos documentos originais para confirmação dos dados fornecidos;
Entrega de Registo Criminal, para fins de voluntariado, e caso se aplique, com menção a atividade que envolve contato regular com menores, de acordo com o previsto pela Lei 113/2009, caso o programa a ser integrado preveja esse contacto;
3 - O formulário de inscrição pode ser entregue em qualquer posto de atendimento da Junta de Freguesia de Penha de França, ou através do e-mail desenvolvimento.social@jf-penhafranca.pt, juntamente com os elementos solicitados.
Artigo 6.º
Seleção dos candidatos
1 - A candidatura será previamente analisada pelos serviços da Divisão de Educação, Desporto, Cultura, Ação Social e Saúde (DEDCASS) da Junta de Freguesia de Penha de França.
2 - Feita a análise, a seleção dos candidatos é, cumulativamente, efetuada através de:
Indicação de preferência por cada área de interesse/domínios de intervenção em que o/a voluntário/a pretende desenvolver a atividade voluntária;
População alvo com quem gostaria de trabalhar;
Número de registo da inscrição;
Entrevista pessoal,
Adequando o seu perfil às necessidades da entidade promotora de voluntariado (ações, projetos e programas a decorrer);
3 - A Divisão de Educação, Desporto, Cultura, Ação Social e Saúde (DEDCASS) da Junta de Freguesia de Penha de França é competente para proceder à seleção dos candidatos, e, é responsável pela gestão do voluntariado.
4 - A Divisão de Educação, Desporto, Cultura, Ação Social e Saúde (DEDCASS) da Junta de Freguesia de Penha de França mantém as candidaturas na base de dados para contacto por um período de 6 meses, de acordo com a Política de Privacidade em vigor.
5 - A decisão final é notificada aos candidatos por correio eletrónico.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES
Artigo 7.º
Direito dos Voluntários
São direitos dos voluntários, sem prejuízo de outros consagrados na lei:
a) Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do trabalho voluntário;
b) Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
c) Beneficiar dos seguros legais obrigatórios, designadamente o seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, independentemente da duração da ação;
d) Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
e) Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado por motivo de cumprimento de missões urgentes, nomeadamente em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
f) Estar informado sobre os objetivos, duração e local das atividades a realizar;
g) Receber apoio no desempenho do seu trabalho com o acompanhamento e avaliação técnica;
h) Estabelecer com a entidade promotora o Compromisso de Voluntariado que regula as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração da atividade voluntária a realizar;
i) Participar nas decisões da entidade promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
j) Obter um certificado pelo trabalho desenvolvido como voluntário;
k) Ser ressarcido(a) das despesas em que incorre no desenvolvimento da ação de voluntariado, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos com a Junta de Freguesia de Penha de França;
Artigo 8.º
Deveres dos Voluntários
São deveres dos voluntários:
a) Cumprir os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
b) Cumprir as normas que regulam o funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia de Penha de França;
c) Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
d) Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
e) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
f) Colaborar com os serviços da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
g) Não assumir o papel de representante da Junta de Freguesia da Penha de França, exceto se prévia e expressamente autorizado, por escrito;
h) Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o Programa de voluntariado previamente estabelecido;
i) Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
j) Aceitar voluntariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, a uniformização da sua apresentação como voluntário da JFPF, envergando vestuário ou equipamento, para a sua proteção ou que permita a sua associação à ação ou projeto em que está incluído;
k) Cumprir com responsabilidade, assiduidade e pontualidade o horário estabelecido pelo seu Compromisso de voluntariado;
l) Sempre que surja algum impedimento, que impossibilite a sua comparência, o voluntário deverá justificar a sua ausência (de preferência antecipadamente) junto do serviço que se ocupa da gestão do voluntariado ou do responsável do projeto em que foi integrado;
m) Comunicar prontamente aos serviços da entidade promotora qualquer ocorrência ou situação que julgue anormal;
n) Respeitar os direitos dos utentes das instalações ou serviços onde preste atividade;
o) Avaliar situações de incumprimento dos compromissos estabelecidos;
p) Devolver o cartão de identificação de voluntário, no caso de cessação ou suspensão do trabalho voluntário;
q) Respeitar o princípio da gratuidade.
Artigo 9.º
Voluntários Empregados
1 - O voluntário empregado pode ser convocado pela entidade promotora para prestar a sua atividade durante o tempo de trabalho, nos seguintes casos:
a) Por motivo de cumprimento de missões urgentes que envolvam o recurso a determinados meios humanos que não se encontrem disponíveis em número suficiente ou com a preparação adequada para esse efeito;
b) Em situação de emergência, calamidade pública, acidentes de origem climatérica ou humana que pela sua dimensão ou gravidade justifiquem a mobilização dos meios existentes afetos às áreas responsáveis pelo controlo da situação e reposição da normalidade ou em casos de força maior devidamente justificados;
c) Em situações especiais inadiáveis em que a participação do voluntário seja considerada imprescindível para a prossecução dos objetivos do Compromisso de Voluntariado, até ao limite de 40 horas anuais.
2 - As faltas dadas ao abrigo deste artigo devem ser precedidas de convocação formal pela entidade promotora, da qual conste a natureza da atividade a desempenhar e o motivo que a justifique, podendo, em caso de reconhecida urgência, ser feita por meio de contacto expedito, mas devendo sempre ser confirmada por escrito, no mais curto prazo possível.
3 - As faltas ao trabalho do voluntário empregado, devidamente convocado, consideram-se justificadas, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 71/98, de 3 de novembro, mediante a confirmação pela entidade promotora da convocatória e cumprimento da missão para que o voluntário foi convocado.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DA ATIVIDADE VOLUNTÁRIA
Artigo 10.º
Funcionamento da Atividade Voluntária
1 - O enquadramento do voluntariado promovido pela Junta de Freguesia de Penha de França pode assumir as seguintes configurações:
a) Ação, enquanto iniciativa isolada com propósito de sensibilização e/ou de intervenção comunitária, promovida, apoiada ou participada pela Junta de Freguesia;
b) Campanha, enquanto conjunto de ações/iniciativas subordinadas a uma temática ou divisa comum, promovida, apoiada ou participada pela Junta de Freguesia;
c) Projeto, enquanto conjunto de ações/iniciativas enquadradas em projeto autónomo, definido no espaço e tempo, promovido, apoiado e participado pela Junta de Freguesia;
d) Programa, enquanto atividade integrada nos planos de atividades das Unidades Orgânicas da Junta de Freguesia.
2 - Distribuir-se de acordo com a seguinte duração:
a) Evento único: ações ou atividades com ocorrência limitada a um dia ou conjunto de horas sem lugar a repetição;
b) Curta duração: ações e campanhas que prevejam diversos dias de atividade, mas que no seu cômputo não ultrapassem 15 dias de duração;
c) Longa duração: campanhas, projetos e programas com duração superior a 15 dias até ao limite máximo de 12 meses;
3 - A cada nova iniciativa de voluntariado criada pela Junta de Freguesia serão definidos os locais de realização, horários, ou intervalo de horário, a periodicidade e duração da atividade voluntária, assim como o número de voluntários a integrar;
4 - Será proporcionado ao voluntário, antes do início das suas funções, informação e orientação, acerca dos fins e atividades nas quais será inserido, de modo a harmonizar a sua ação com a cultura e os objetivos institucionais.
Artigo 11.º
Suspensão e Cessação da Atividade Voluntaria
1 - O voluntário que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar a entidade promotora com a antecedência possível, preferencialmente por escrito.
2 - A entidade promotora pode dispensar a colaboração do voluntário, a título temporário ou definitivo, sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique.
3 - A entidade promotora pode determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário em todos ou alguns domínios de atividade no caso de incumprimento grave e reiterado do Compromisso de Voluntariado por parte do voluntário.
4 - Deixam de ser elegíveis para participar nas intervenções desenvolvidas pela Junta de Freguesia da Penha de França, os voluntários que:
a) Violem sem motivo justificado o Compromisso de Voluntariado;
b) Faltarem repetidamente, sem motivo justificado, às atividades para que aceitem e estejam convocados;
c) Optarem por procedimentos que ponham em causa o desejável ambiente de cooperação entre voluntários, o respeito pelos utentes dos serviços onde prestem a sua atividade ou o bom nome da Junta de Freguesia da Penha de França.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 12.º
Direito subsidiário
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a deliberação da Junta de Freguesia da Penha de França.
Artigo 13.º
Vigência
1 - O presente regulamento é submetido à aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor após publicação no Diário da República.
2 - O regulamento estará disponível na página da Internet da Junta de Freguesia da Penha de França.
ANEXO I
Minuta de Compromisso de Voluntariado (regula as suas relações mútuas, conteúdo, natureza e duração do trabalho a realizar)
Entre:
Freguesia de Penha de França, pessoa coletiva número ___, com sede na Travessa do Caldo, n.º 2, 1170-070 Lisboa, neste ato representada por ___, na qualidade de Presidente, com poderes para o ato, adiante designada apenas por OPV (Organização Promotora de Voluntariado);
e
___, [estado civil], contribuinte fiscal n.º ___[número], titular do Cartão de Cidadão n.º [ ___ ], com validade até _/_/___, residente em [morada completa] ___, adiante designado apenas por voluntário.
Considerando que:
A Lei 71/98, de 3 de novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do Voluntariado, definindo-o como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas;
Nos termos legais, são organizações promotoras de voluntariado, designadamente, as entidades públicas ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade, sendo que tal integração não visa, nem pode visar, substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das suas atividades, estatutariamente definidas;
A atividade de voluntariado tem de revestir interesse social e comunitário e pode ser desenvolvida, pela organização promotora, designadamente, nos domínios identificados no n.º 3 do artigo 4.º do diploma legal supracitado;
O voluntário é a pessoa que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora, das quais não resulta, nem pode resultar, qualquer relação de trabalho subordinado ou autónomo ou qualquer relação de conteúdo patrimonial;
O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, nos termos legais;
A Freguesia da Penha de França, enquanto Organização Promotora de Voluntariado (OPV), prossegue fins públicos no domínio [especificar de acordo com artigo 2.º do Regulamento do Voluntariado] e desenvolverá, no âmbito do presente Compromisso de Voluntariado (doravante designado por Programa), o [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades];
O voluntário tem interesse em realizar a ação/as ações de voluntariado no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades] da OPV;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente Compromisso no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades], nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 71/98, de 3 de novembro, do qual os Considerandos fazem parte integrante, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente programa regula as relações mútuas entre a OPV e o VOLUNTÁRIO, designadamente, o conteúdo, natureza e a duração do trabalho voluntário no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades].
Cláusula 2.ª
[nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades]
1 - A OPV desenvolverá, no(s) domínio(s) ___, o [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades], que consiste em ___, com uma duração de ___, no período de ___ a ___.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades] carece da participação de voluntários/as nas seguintes atividades, a saber:
___;
___;
___.
Cláusula 3.ª
Âmbito do Trabalho Voluntário
1 - Pelo presente Programa, o/a voluntário/a comprometesse a realizar o trabalho voluntário inerente às funções de ___, no âmbito do Projeto identificado na cláusula anterior coordenado pela OPV.
2 - O presente Programa e as relações jurídicas dele emergente não consubstanciam, nem podem consubstanciar, relação de natureza laboral, prestação de serviços ou qualquer outra relação de conteúdo patrimonial, o que as Partes expressamente declaram conhecer e aceitar.
Cláusula 4.ª
Vigência
O presente Programa tem o seu início em ___ e término em ___.
Para os efeitos previstos no número anterior, a OPV entrega na data do início da vigência do Programa o cartão de identificação de voluntário ao voluntário, o qual deve ser devolvido pelo mesmo aquando do término do Programa.
Cláusula 5.ª
Duração do Trabalho Voluntário
1 - O voluntário compromete-se a prestar o trabalho voluntário, nos termos definidos no presente Programa, no período de ___ (mês/ano), de ___-feira a ___-feira, entre as ___ e as ___ horas.
Renovando-se automaticamente se nenhuma das partes o não denunciar com a antecedência mínima de 15 dias relativamente ao termo do prazo inicial ou da renovação que estiver em curso.
2 - As Partes podem alterar o período de prestação de trabalho voluntário, mediante adenda ao presente Compromisso efetuada com a maior antecedência possível, de modo a não prejudicar o desenvolvimento do Projeto acima identificado.
Cláusula 6.ª
Local
1 - O voluntário exercerá as suas funções em ___ [identificar o local e/ou a morada], sem prejuízo das deslocações inerentes à atividade desenvolvida.
2 - A OPV disponibilizará ao voluntário as condições necessárias de acesso ao(s) local/locais onde desenvolverá o trabalho voluntário.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o voluntário deverá apresentar o seu cartão de identificação de voluntário sempre que tal lhe for solicitado, no âmbito do exercício do trabalho voluntário.
Cláusula 7.ª
Direitos e Deveres
Comprometem-se as Partes, na execução do presente Compromisso, a respeitar os direitos e os deveres do/a voluntário/a, designadamente, os estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º da Lei 71/98, de 3 de novembro, bem como os instrumentos legais e ou regulamentares internos em vigor na OPV, designadamente o Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Penha de França.
Cláusula 8.ª
Despesas
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro, o voluntário não pode ser onerado com despesas que resultem exclusivamente do exercício regular do trabalho voluntário, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Fica expressamente acordado entre as Partes que o voluntário tem direito a ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela OPV, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, nos seguintes termos: [especificar quais as despesas passíveis de compensação, qual a forma de compensação e, eventualmente, estabelecer limites].
3 - O disposto nos números anteriores não impede o voluntário de, por sua livre vontade, assumir a responsabilidade por determinadas despesas, as quais devem ser previamente identificadas por acordo escrito entre as Partes [ex: pagamentos dos custos de deslocação].
Cláusula 9.ª
Formação
A OPV fica obrigada a promover ações de formação inicial e contínua destinadas ao bom desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido, pelo/a voluntário/a, no âmbito do presente Compromisso.
Cláusula 10.ª
Sistemas internos de informação e de orientação
A OPV disponibilizará ao/à voluntário/a aos sistemas internos de informação e de orientação para a realização das tarefas a executar durante o Programa, designadamente [ex.: declaração de princípios, código deontológico, regulamento interno].
Cláusula 11.ª
Avaliação periódica
Durante a vigência do presente Compromisso, a OPV avaliará, com uma periodicidade [mensal/trimestral/semestral/anual], o trabalho voluntário desenvolvido pelo/a voluntário/a.
Cláusula 12.ª
Cobertura de Riscos
1 - A OPV assegura a cobertura dos riscos a que o voluntário está sujeito e dos prejuízos que possa provocar a terceiros no exercício da atividade de voluntariado, tendo em consideração as normas aplicáveis em matéria de responsabilidade civil.
2 - Nos termos e para os efeitos previstos no número anterior, no decurso da execução do presente Programa, o/a voluntário/a encontra-se coberto/a pela Apólice de Seguros n.º ___, da companhia de seguros [identificação do número de apólice do seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil e da companhia responsável pelo mesmo].
Cláusula 13.ª
Seguro Social Voluntário
Ao abrigo do presente Programa e nos termos e condições definidos na legislação aplicável, pode o voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório da segurança social, enquadrar-se no regime do seguro social voluntário.
Cláusula 14.ª
Suspensão e Cessação do trabalho voluntário
1 - O voluntário pode interromper ou cessar o trabalho voluntário devendo, para o efeito, informar a OPV com a maior antecedência possível.
2 - A OPV pode dispensar a colaboração do voluntário a título temporário ou definitivo sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifique.
3 - A OPV pode determinar a suspensão ou a cessação da colaboração do voluntário em todos ou em alguns domínios de atividade no caso de incumprimento grave e reiterado do presente Programa por parte do voluntário.
Cláusula 15.ª
Certificado de Participação
Cessado o Compromisso a OPV emitirá o respetivo certificado de participação do/a voluntário/a, indicando as datas de início e de cessação do trabalho voluntário e as respetivas funções desempenhadas.
Cláusula 16.ª
Confidencialidade
O voluntário obriga-se a respeitar os princípios deontológicos por que se rege a atividade de voluntariado que presta ao abrigo do presente Compromisso, designadamente o respeito pela vida privada e pela imagem de todos quantos dela beneficie, e a não fazer uso, divulgar ou comunicar a terceiros qualquer informação relativa à atividade da OPV, de membro seu associado, utente, parceiro, fornecedor ou outro, de que tome conhecimento na vigência do presente Compromisso.
Cláusula 17.ª
Resolução de Conflitos
1 - As Partes comprometem-se a procurar a via do entendimento e do diálogo para a superação de eventuais diferendos ou litígios emergentes do presente Compromisso.
2 - Não chegando as Partes a acordo, nos termos do número anterior, todo e qualquer diferendo ou litígio decorrente do presente Programa será dirimido através dos meios alternativos de resolução de litígios.
Cláusula 18.ª
Legislação Aplicável
As relações emergentes do presente Compromisso regem-se pelas disposições legais, designadamente pela Lei 71/98, de 3 de novembro e pelo Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro, em tudo o que não estiver expressamente nele previsto.
Feito em duplicado, a __de ___ de 202_, vai o presente Compromisso de Voluntariado ser assinado, em sinal de conformidade, pelo representante legal e pelo/a voluntário/a.
A OPV, O Voluntário
Cláusula opcional em caso de voluntário estrangeiro (Documentação)
1 - As Partes reconhecem expressamente que o exercício da atividade de voluntariado ao abrigo do presente Compromisso fica condicionado à obtenção e manutenção dos documentos legalmente necessários para entrada e permanência em território nacional pelo voluntário.
2 - O voluntário deve apresentar os documentos referidos no número anterior à OPV sempre que esta o solicite, bem como informá-la, caso lhe seja retirada, temporária ou definitivamente, a autorização de residência ou permanência em Portugal.
ANEXO II
Formulário de Inscrição
Consentimento para tratamento de dados pessoais
Eu, acima identificado, autorizo o tratamento dos meus dados pessoais no âmbito das atividades de voluntariado em que me inscrevo, bem como a sua comunicação a entidades externas à JFPF para fins de integração em apólice de seguro, emissão de cartão de identificação ou de voluntário, ou para outras finalidades exigidas por lei, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a política de privacidade da JFPF, disponível em https://jf-penhafranca.pt/politica-de-privacidade.
Declaro que fui devidamente informado(a) sobre os direitos que me assistem no que diz respeito ao acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição aos dados pessoais, conforme estabelecido pelo RGPD.
Declaro ainda que tenho conhecimento de que posso retirar o presente consentimento a qualquer momento, sem comprometer a legalidade do tratamento realizado com base no consentimento previamente dado.
___(local), ___ de ___ 20__,
___ (assinatura).
ANEXO III
Autorização expressa do progenitor com responsabilidades parentais, ou nos casos de guarda partilhada, autorização de ambos os progenitores para jovens com idades igual ou superior a 15 anos (para projetos e ações de voluntariado relacionados com crianças e jovens)
Formulário de Consentimento Parental para a recolha e tratamento de dados pessoais
Eu, ___ [nome completo do responsável legal pelo menor], de nacionalidade ___, ___ (estado civil) ___, portador(a) do número de identificação civil ___, válido até ___, na condição de ___ (Pai/Mãe/Responsável Legal) do(a) menor ___ [nome completo do menor], com ___ () anos de idade, AUTORIZO o(a) mesmo(a) a integrar o ___ [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades], que consiste em ___, com uma duração de ___ (Dia, Semana, Mês, Ano), no período de ___ a ___, no horário entre as ___ e as ___ horas, a realizar-se no território da Penha de França.
Autorizo ainda o tratamento dos dados pessoais do menor no âmbito das atividades descritas acima, bem como a sua comunicação a entidades externas à JFPF, para fins de integração em apólice de seguro, emissão de cartão de identificação ou de voluntário, ou para outras finalidades exigidas por lei, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a política de privacidade da JFPF, disponível em https://jf-penhafranca.pt/politica-de-privacidade.
Declaro que fui devidamente informado(a) sobre os direitos que assistem ao menor no que diz respeito ao acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição aos dados pessoais, conforme estabelecido pelo RGPD.
Declaro ainda que tenho conhecimento de que posso retirar o presente consentimento a qualquer momento, sem comprometer a legalidade do tratamento realizado com base no consentimento previamente dado.
___(local), ___ de ___ 20___,
___ (assinatura).
Nota. - Para os devidos efeitos, em caso de guarda partilhada/conjunta, ambos progenitores têm de entregar um exemplar devidamente preenchido e assinado.
318581469