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Despacho 1747/2025, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Regulamento de Dispensa de Serviço Docente dos Professores do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 1747/2025



Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), e da alínea d) no n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo a alteração do artigo 4.º do Regulamento de Dispensa de Serviço Docente dos Professores do IPC, aprovado pelo Despacho 7333/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 4.º

Dispensa especial de serviço

1 - No termo do exercício de funções de Presidente do IPC, Vice-Presidente do IPC, Pró-Presidente do IPC, Administrador do IPC ou dos Serviços de Ação Social do IPC, Presidente/Diretor das UO, Vice-Presidente/Subdiretor das UO, ou de funções mencionadas no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), por período continuado igual ou superior a três anos, o pessoal docente tem direito a uma Dispensa Especial de Serviço (DES) por um período com duração de um ano, para efeitos de atualização científica e técnica, em que o docente se encontra dispensado de prestar serviço letivo.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

24 de janeiro de 2025. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

318645831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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