Despacho 1738/2025, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 26/2025, Série II de 2025-02-06
- Data: 2025-02-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 3.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:
1 - O aditamento ao meu Despacho 5948/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, através do qual deleguei competências no Secretário de Estado do Trabalho, na Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e no Secretário de Estado da Segurança Social, dos seguintes números:
«1.6 - As competências que me são atribuídas pelo artigo 3.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativamente aos serviços e organismos indicados nos pontos 1.1 e 1.2, bem como relativamente ao orçamento do seu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.
1.7 - As competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativamente aos serviços e organismos indicados nos pontos 1.1 e 1.2, com faculdade de subdelegação.
2.5 - As competências que me são atribuídas pelo artigo 3.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativamente aos serviços e organismos indicados no ponto 2.1 e no ponto 2.2, bem como relativamente ao orçamento do seu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.
2.6 - As competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativamente aos serviços e organismos indicados nos pontos 2.1 e 2.2, com faculdade de subdelegação.
3.4 - As competências que me são atribuídas pelo artigo 3.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativamente aos serviços e organismos indicados nos pontos 3.1 e 3.2, bem como relativamente ao orçamento do seu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.
3.5 - As competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativamente aos serviços e organismos indicados nos pontos 3.1 e 3.2, com faculdade de subdelegação.»
2 - O exercício das competências delegadas nos pontos 1.6, 2.5 e 3.4 deve ser feito apenas em casos excecionais e devidamente fundamentados, devendo ainda ser evidenciada a impossibilidade do recurso à gestão flexível no serviço ou organismo e no programa orçamental.
3 - Este despacho produz efeitos à data a 30 de janeiro de 2025.
30 de janeiro de 2025. ― A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
318637934
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064220.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
-
2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2025.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6064220/despacho-1738-2025-de-6-de-fevereiro