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Despacho 1738/2025, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Aditamento ao Despacho n.º 5948/2024, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 102, de 27 de maio de 2024.

Texto do documento

Despacho 1738/2025



Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 3.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:

1 - O aditamento ao meu Despacho 5948/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, através do qual deleguei competências no Secretário de Estado do Trabalho, na Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e no Secretário de Estado da Segurança Social, dos seguintes números:

«1.6 - As competências que me são atribuídas pelo artigo 3.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativamente aos serviços e organismos indicados nos pontos 1.1 e 1.2, bem como relativamente ao orçamento do seu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.

1.7 - As competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativamente aos serviços e organismos indicados nos pontos 1.1 e 1.2, com faculdade de subdelegação.

2.5 - As competências que me são atribuídas pelo artigo 3.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativamente aos serviços e organismos indicados no ponto 2.1 e no ponto 2.2, bem como relativamente ao orçamento do seu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.

2.6 - As competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativamente aos serviços e organismos indicados nos pontos 2.1 e 2.2, com faculdade de subdelegação.

3.4 - As competências que me são atribuídas pelo artigo 3.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativamente aos serviços e organismos indicados nos pontos 3.1 e 3.2, bem como relativamente ao orçamento do seu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.

3.5 - As competências que me são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, relativamente aos serviços e organismos indicados nos pontos 3.1 e 3.2, com faculdade de subdelegação.»

2 - O exercício das competências delegadas nos pontos 1.6, 2.5 e 3.4 deve ser feito apenas em casos excecionais e devidamente fundamentados, devendo ainda ser evidenciada a impossibilidade do recurso à gestão flexível no serviço ou organismo e no programa orçamental.

3 - Este despacho produz efeitos à data a 30 de janeiro de 2025.

30 de janeiro de 2025. ― A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

318637934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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