Regulamento 199/2025, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Quarteira
- Fonte: Diário da República n.º 25/2025, Série II de 2025-02-05
- Data: 2025-02-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Consulta pública ao projeto de alteração do Regulamento de Taxas da Junta de Freguesia de Quarteira
Telmo Manuel Machado Pinto, Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 28 de janeiro de 2025, foi aprovado o início do projeto de alteração ao Regulamento de Taxas da Junta de Freguesia de Quarteira, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso nas instalações da Junta de Freguesia de Quarteira (Rua Vasco da Gama n.º 85 r/c, 8125-256 Quarteira) e encontra-se disponível para consulta página eletrónica desta Junta em www.jf-quarteira.pt.
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para a Rua Vasco da Gama n.º 85 r/c, 8125-256 Quarteira, ou através de correio eletrónico para o endereço da Junta de Freguesia geral@jf-quarteira.pt, no prazo acima fixado.
29 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Telmo Manuel Machado Pinto.
318630684
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062493.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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