A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3512/2025/2, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e conclusão do período experimental na carreira e categoria de assistente técnico de Natália Marisa Amaral Castaínça.

Texto do documento

Aviso 3512/2025/2



Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência da ativação da reserva de recrutamento do Procedimento concursal para o preenchimento de 5 postos do trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso (extrato) n.º 18876-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 29 de setembro de 2022, na Bolsa de Emprego Público com código de oferta OE202209/1129, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de fevereiro de 2024 com Natália Marisa Amaral Castaínça.

O contrato esteve sujeito a um período experimental de 120 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, tendo sido concluído com sucesso e homologado por despacho de 13 de janeiro de 2025.

A remuneração base da trabalhadora é fixada nos termos do disposto no artigo 144.º da LTFP e da Tabela Remuneratória Única.

23 de janeiro de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Lopes Gouveia.

318610709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda