Aviso 3496/2025/2, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Trofa
- Fonte: Diário da República n.º 25/2025, Série II de 2025-02-05
- Data: 2025-02-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 3496/2025/2
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior, relativo ao procedimento concursal comum para um lugar em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior área funcional de Julgados de Paz, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, em 22 de setembro de 2022, com a trabalhadora: Raquel Alexandra dos Santos Serra, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e 16.º nível remuneratório, 1385,99€, com efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Nos termos dos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o júri do período experimental para a trabalhadora supra identificada terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, Diretora de Departamento de Administração Geral (área de Direito), que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;
Vogais efetivos: Dr.ª Célia Maria Carvalho dos Santos, Chefe da Divisão de Jurídica (área de Direito) e Dr.ª Sofia Daniela da Costa Pinto, Técnica Superior, (área de Recursos Humanos).
Vogais suplentes: Dr.ª Paula Cristina Mesquita Marcelo da Silva, Técnica Superior (área de Direito) e Dr.ª Ana Sofia Ferreira dos Santos, Técnica Superior (área de Recursos Humanos).
27 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Azevedo.
318617651
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior, relativo ao procedimento concursal comum para um lugar em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior área funcional de Julgados de Paz, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, em 22 de setembro de 2022, com a trabalhadora: Raquel Alexandra dos Santos Serra, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e 16.º nível remuneratório, 1385,99€, com efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Nos termos dos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o júri do período experimental para a trabalhadora supra identificada terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, Diretora de Departamento de Administração Geral (área de Direito), que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;
Vogais efetivos: Dr.ª Célia Maria Carvalho dos Santos, Chefe da Divisão de Jurídica (área de Direito) e Dr.ª Sofia Daniela da Costa Pinto, Técnica Superior, (área de Recursos Humanos).
Vogais suplentes: Dr.ª Paula Cristina Mesquita Marcelo da Silva, Técnica Superior (área de Direito) e Dr.ª Ana Sofia Ferreira dos Santos, Técnica Superior (área de Recursos Humanos).
27 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Azevedo.
318617651
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062470.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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