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Aviso 3484/2025/2, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Revogação do Regulamento do Loteamento Camarário de Ervedal da Beira.

Texto do documento

Aviso 3484/2025/2



José Francisco Tavares Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 73.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, publicado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 146.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de junho, na sua redação atual, conjugado pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em reunião ordinária de 18 de dezembro de 2024, deliberou, por unanimidade, submeter à Assembleia Municipal, para deliberação, a proposta de revogação do regulamento do loteamento camarário de Ervedal da Beira, publicado pelo Aviso 2706/2004 de 22 de abril, tendo este órgão deliberativo, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2024, deliberado, por maioria e um voto contra, revogar o citado regulamento.

Para constar, será publicado o presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, e afixado nos lugares de estilo, bem como publicitado na comunicação social e no sítio eletrónico do Município, em www.cm-oliveiradohospital.pt.

20 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Francisco Tavares Rolo.

318586475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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