Aviso 3484/2025/2, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Oliveira do Hospital
- Fonte: Diário da República n.º 25/2025, Série II de 2025-02-05
- Data: 2025-02-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
José Francisco Tavares Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 73.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, publicado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 146.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de junho, na sua redação atual, conjugado pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, em reunião ordinária de 18 de dezembro de 2024, deliberou, por unanimidade, submeter à Assembleia Municipal, para deliberação, a proposta de revogação do regulamento do loteamento camarário de Ervedal da Beira, publicado pelo Aviso 2706/2004 de 22 de abril, tendo este órgão deliberativo, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2024, deliberado, por maioria e um voto contra, revogar o citado regulamento.
Para constar, será publicado o presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, e afixado nos lugares de estilo, bem como publicitado na comunicação social e no sítio eletrónico do Município, em www.cm-oliveiradohospital.pt.
20 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Francisco Tavares Rolo.
318586475
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062455.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6062455/aviso-3484-2025-2-de-5-de-fevereiro