Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3461/2025/2, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Proposta de delimitação da unidade de execução ― área urbana disponível a consolidar ― AUDAC 159 (Fortunato de Almeida) ― período de discussão pública.

Texto do documento

Aviso 3461/2025/2



Proposta de delimitação da Unidade de Execução - Área Urbana Disponível a Consolidar AUDAC 159 (Fortunato de Almeida) - Período de Discussão Pública

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública de 27 de novembro de 2024 submeter a discussão pública a proposta de delimitação da Unidade de Execução que incide, parcialmente, sobre a referida AUDAC 159 (Fortunato de Almeida), enquadrada na centralidade produzida pela Estrada da Circunvalação (EN12), pela avenida Xanana Gusmão, pelo CityGolf - Senhora da Hora, pelo Padroense Futebol Clube e pela rua Nova do Seixo e circunscrita, a norte pela rua Horácio Marçal, a sul por traseiras de naves industriais, a nascente pela rua Hernâni Torres, rua Engenheiro António da Costa Reis e rua Henrique Medina, e a poente pela rua Atriz Alda Rodrigues, localizada na Senhora da Hora, de acordo com os limites constantes na planta de localização em anexo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 167.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 5 do artigo 7.º do RJUE - Regime jurídico da urbanização e edificação.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, com a duração de 15 dias úteis, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 7.º do RJUE, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro.

Os interessados poderão consultar a Proposta de delimitação da Unidade de Execução - Área Urbana Disponível a Consolidar - AUDAC 159 (Fortunato de Almeida e respetivo conteúdo programático na página da Internet da Câmara Municipal:

(https://www.cm-matosinhos.pt/urbanismo/planeamento-urbanistico-e-territorial/unidades-de-execução),

ou nos locais a seguir identificados:

Sede da Junta da União das Freguesias de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora, situada na Rua Silva Brinco, s/n.º - 4465-265 S. Mamede de Infesta;

Edifício dos Serviços Técnicos, da Câmara Municipal de Matosinhos, sito na rua 1.º de Maio, n.º 305 em Matosinhos, onde serão fornecidos os esclarecimentos necessários relativos a este assunto, em todos os dias úteis, das 9.00h às 12.00h e das 14.00h às 16.30h.

A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, serão apresentadas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local, acompanhada de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado.

Este requerimento deverá ser entregue, no serviço de atendimento ao público no FrontOffice da Loja do Munícipe, ou remetido por correio registado na Câmara Municipal de Matosinhos, situada na avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, ou e-mail: mail@cm-matosinhos.pt.

Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.

13 de janeiro de 2025. - A Presidente da Câmara, Luísa Maria Neves Salgueiro.

318589172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda