Aviso 3461/2025/2, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Matosinhos
- Fonte: Diário da República n.º 25/2025, Série II de 2025-02-05
- Data: 2025-02-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Proposta de delimitação da Unidade de Execução - Área Urbana Disponível a Consolidar AUDAC 159 (Fortunato de Almeida) - Período de Discussão Pública
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, na reunião pública de 27 de novembro de 2024 submeter a discussão pública a proposta de delimitação da Unidade de Execução que incide, parcialmente, sobre a referida AUDAC 159 (Fortunato de Almeida), enquadrada na centralidade produzida pela Estrada da Circunvalação (EN12), pela avenida Xanana Gusmão, pelo CityGolf - Senhora da Hora, pelo Padroense Futebol Clube e pela rua Nova do Seixo e circunscrita, a norte pela rua Horácio Marçal, a sul por traseiras de naves industriais, a nascente pela rua Hernâni Torres, rua Engenheiro António da Costa Reis e rua Henrique Medina, e a poente pela rua Atriz Alda Rodrigues, localizada na Senhora da Hora, de acordo com os limites constantes na planta de localização em anexo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 167.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 5 do artigo 7.º do RJUE - Regime jurídico da urbanização e edificação.
O período de discussão pública terá início no 8.º dia útil posterior à publicação do presente aviso no Diário da República, com a duração de 15 dias úteis, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 7.º do RJUE, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro.
Os interessados poderão consultar a Proposta de delimitação da Unidade de Execução - Área Urbana Disponível a Consolidar - AUDAC 159 (Fortunato de Almeida e respetivo conteúdo programático na página da Internet da Câmara Municipal:
(https://www.cm-matosinhos.pt/urbanismo/planeamento-urbanistico-e-territorial/unidades-de-execução),
ou nos locais a seguir identificados:
Sede da Junta da União das Freguesias de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora, situada na Rua Silva Brinco, s/n.º - 4465-265 S. Mamede de Infesta;
Edifício dos Serviços Técnicos, da Câmara Municipal de Matosinhos, sito na rua 1.º de Maio, n.º 305 em Matosinhos, onde serão fornecidos os esclarecimentos necessários relativos a este assunto, em todos os dias úteis, das 9.00h às 12.00h e das 14.00h às 16.30h.
A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, serão apresentadas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, onde deverá constar a identificação do assunto, do subscritor, a identificação do local, acompanhada de planta de localização, e o objeto da exposição, devidamente fundamentado.
Este requerimento deverá ser entregue, no serviço de atendimento ao público no FrontOffice da Loja do Munícipe, ou remetido por correio registado na Câmara Municipal de Matosinhos, situada na avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos, ou e-mail: mail@cm-matosinhos.pt.
Para constar se publica o presente aviso no Diário da República, na página da Internet da Câmara Municipal, sendo ainda afixado nos lugares de estilo e outros de igual teor.
13 de janeiro de 2025. - A Presidente da Câmara, Luísa Maria Neves Salgueiro.
318589172
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062427.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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