Aviso 3446/2025/2, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 25/2025, Série II de 2025-02-05
- Data: 2025-02-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação da decisão final no âmbito do processo disciplinar n.º 85/2023 PDI e apenso, contra o trabalhador Ruben Alexandre Gomes Bernardo.
Texto do documento
Aviso 3446/2025/2
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º, 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se Ruben Alexandre Gomes Bernardo, Assistente Operacional, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 85/2023 PDI e respetivo apenso, Processo Disciplinar n.º 13/2024 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de dezembro de 2024, deliberou aprovar a Proposta n.º 806/2024 e aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A sanção foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de prossecução do interesse público, de zelo e de assiduidade, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
24-01-2025. - O Diretor Municipal, João Pedro Contreiras.
318610863
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º, 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se Ruben Alexandre Gomes Bernardo, Assistente Operacional, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 85/2023 PDI e respetivo apenso, Processo Disciplinar n.º 13/2024 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de dezembro de 2024, deliberou aprovar a Proposta n.º 806/2024 e aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A sanção foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de prossecução do interesse público, de zelo e de assiduidade, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
24-01-2025. - O Diretor Municipal, João Pedro Contreiras.
318610863
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062410.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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