Regulamento 195/2025, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 25/2025, Série II de 2025-02-05
- Data: 2025-02-05
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento Prémio Nascimento Leitão
A Universidade de Aveiro promove o evento Estatística na Tomada de Decisão em Saúde (Statistics on Health Decision Making), no qual se reúne o mundo clínico, académico e empresarial, com o objetivo de se proceder à discussão das linhas estratégicas da estatística na decisão na área da saúde. A realização deste evento visa contribuir para o que de melhor se faz em estatística médica, bem como para a dinamização da investigação, nesta área, em Portugal.
O referido evento decorre anualmente na Universidade de Aveiro e, no âmbito do mesmo, é atribuído à melhor comunicação oral, o Prémio Nascimento Leitão, cujo financiamento cabe a uma entidade externa à Universidade de Aveiro, através de acordo a estabelecer anualmente.
É nesta conformidade que, uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto de Regulamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e nos termos do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, é aprovado o presente Regulamento que consagra os termos e as condições da participação no concurso para a atribuição do Prémio Nascimento Leitão, de acordo com os artigos seguintes:
Artigo 1.º
Objetivo
A atribuição do Prémio Nascimento Leitão tem como objetivo distinguir a comunicação oral no evento Estatística na Tomada de Decisão em Saúde (Statistics on Health Decision Making), doravante designado por evento, que se evidencie pela originalidade, impacto para a decisão em saúde, metodologia de análise de dados e qualidade da apresentação.
Artigo 2.º
Candidatos
1 - Podem apresentar candidaturas ao Prémio Nascimento Leitão os participantes do evento, validamente inscritos e autores de trabalhos originais do tipo comunicação oral na área da estatística médica.
2 - Os candidatos que preencham qualquer dos casos de impedimento previstos no artigo 69.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) são automaticamente excluídos do Prémio.
Artigo 3.º
Candidaturas
1 - A formalização de candidatura ao Prémio Nascimento Leitão requer o preenchimento da declaração de inscrição, conforme formulário disponível na página eletrónica do evento.
2 - Os candidatos podem obter esclarecimentos adicionais, acerca do processo de submissão de candidaturas, através do endereço de correio eletrónico estatisticamedica@ua.pt.
Artigo 4.º
Requisitos e critérios
1 - São requisitos de aceitação de candidatura ao Prémio Nascimento Leitão, cumulativamente, os seguintes:
a) A inscrição no evento de, pelo menos, um dos autores do trabalho;
b) A submissão de um trabalho original do tipo comunicação oral na área da estatística médica.
2 - São critérios de avaliação os seguintes:
a) Originalidade;
b) Metodologia de análise de dados;
c) Qualidade da apresentação;
d) Impacto para a decisão em saúde.
3 - Os critérios identificados no número anterior são classificados numa escala de 0 a 10, em cada um deles, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 5.º
Regras aplicáveis
As regras aplicáveis à formalização e submissão dos trabalhos são as constantes da página eletrónica do evento, de acordo com o estipulado pela Comissão Organizadora do evento em articulação com a Comissão Científica.
Artigo 6.º
Comissão Científica
1 - A Comissão Científica do evento integra diferentes personalidades das áreas da estatística e da saúde, cuja composição é divulgada na página eletrónica do evento, até 30 dias antes da data de apresentação das candidaturas.
2 - Cabe à Comissão Científica a gestão científica do evento e efetuar a avaliação inicial dos trabalhos, com base nos requisitos e critérios de avaliação estabelecidos, respetivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, antes de os mesmos serem submetidos ao Júri do prémio, a quem incumbe a avaliação final, de acordo com os critérios do n.º 2 do mesmo normativo.
Artigo 7.º
Júri
1 - O Júri do Prémio é nomeado até 30 dias antes da data de apresentação de candidaturas, através de despacho do Reitor, por proposta da Comissão Organizadora do evento, e é constituído por investigadores da área da estatística e/ou das ciências da saúde, nos quais se incluem:
a) Um Presidente;
b) Um Secretário;
c) Três vogais efetivos;
d) Dois vogais suplentes.
2 - Não podem integrar o Júri os coautores e os supervisores dos trabalhos candidatos e os elementos da Comissão Científica do evento, bem como aqueles que estejam impedidos ao abrigo do artigo 69.º e seguintes do CPA.
3 - Ao Júri do Prémio cumpre proceder à avaliação final dos trabalhos, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 8.º
Avaliação inicial
Os trabalhos candidatos, em formato de resumo, são previamente avaliados e seriados, pelos elementos da Comissão Científica do evento, de acordo com os requisitos e critérios de avaliação estabelecidos no artigo 4.º, e os dez trabalhos mais bem posicionados são submetidos, no prazo de 20 dias, à avaliação do Júri do Prémio Nascimento Leitão, constituído ao abrigo do artigo anterior.
Artigo 9.º
Avaliação final
1 - A avaliação final dos trabalhos é feita na data do evento, que ocorre na Universidade de Aveiro.
2 - Os dez trabalhos selecionados são avaliados, por cada um dos cinco elementos do Júri, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º, em conformidade com a escala determinada no n.º 3 do mesmo normativo.
3 - No processo avaliativo os trabalhos são seriados através do somatório das pontuações atribuídas pelos elementos do Júri.
4 - A comunicação vencedora é aquela que apresentar o maior valor de pontuação final.
5 - Em caso de empate, o desempate é estabelecido pelo voto de qualidade do presidente do Júri.
Artigo 10.º
Prémio
1 - Ao vencedor é atribuído um prémio pecuniário, a ser entregue ao autor da melhor comunicação oral e candidato ao Prémio.
2 - Todos os autores da comunicação premiada recebem um diploma que comprova a atribuição do Prémio.
3 - O Prémio referido no anterior n.º 1 é transferido diretamente pela entidade financiadora à Universidade de Aveiro, a qual, por sua vez, procede à sua entrega ao vencedor.
4 - A notificação de atribuição do Prémio e a sua entrega realizam-se durante a sessão de encerramento do evento Estatística na Tomada de Decisão em Saúde (Statistics on Health Decision Making).
Artigo 11.º
Titularidade dos trabalhos
1 - Os trabalhos submetidos a candidatura são titularidade dos seus autores, tendo a Universidade de Aveiro o direito de proceder à divulgação dos mesmos, no âmbito deste Prémio, nomeadamente para efeitos da respetiva avaliação e atribuição, em conformidade com o disposto no presente Regulamento.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando os trabalhos submetidos possam conter matéria suscetível de proteção através de direitos de propriedade industrial, deve manter-se como confidencial a informação considerada sigilosa, por indicação expressa dos autores, desde que tal não invalide a análise dos trabalhos e a apresentação e divulgação dos mesmos.
3 - Em conformidade com o previsto no número anterior, em matéria de propriedade industrial é aplicável o regime legal correspondente e constante do Código da Propriedade Industrial, em articulação, no caso dos autores vinculados a instituições de ensino superior ou outras do sistema científico e tecnológico, com a regulamentação em vigor nestas instituições, quanto a esta matéria.
Artigo 12.º
Entidade financiadora
1 - O financiamento do prémio pecuniário cabe a uma entidade externa à Universidade de Aveiro, com ligação à área da saúde, que tenha como escopo o desenvolvimento e investigação desta área ou de outras áreas afins.
2 - A Universidade celebra, anualmente, com a Entidade Financiadora um acordo a definir os termos do respetivo apoio financeiro.
Artigo 13.º
Aceitação e reserva de direitos
1 - A participação no concurso implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento que se encontra disponível para consulta na página eletrónica do evento.
2 - A Universidade de Aveiro reserva-se os seguintes direitos:
a) Recusar candidaturas que sejam consideradas ilícitas por violação de disposições da legislação em vigor, e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar;
b) Suprimir quaisquer candidaturas que não respeitem os fins e valores estatutariamente assumidos;
c) Excluir, a todo o tempo, qualquer candidato que viole as regras e ou adote comportamentos prejudiciais à finalidade inerente ao Prémio e à instituição.
Artigo 14.º
Disposições finais
1 - A Universidade de Aveiro é responsável pelo tratamento informático e confidencial dos dados pessoais de todos os candidatos e garante a sua proteção e utilização unicamente para os fins do presente concurso, de acordo com o disposto no Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 de abril e a Lei 58/2019, de 8 de agosto.
2 - São revogadas quaisquer disposições anteriores que se encontrem em vigor à data de aprovação do presente Regulamento e sejam aplicáveis ao Prémio Nascimento Leitão.
3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Publique-se.
28 de janeiro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
318636168
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062306.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Aviso
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