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Regulamento 195/2025, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Prémio Nascimento Leitão.

Texto do documento

Regulamento 195/2025



Regulamento Prémio Nascimento Leitão

A Universidade de Aveiro promove o evento Estatística na Tomada de Decisão em Saúde (Statistics on Health Decision Making), no qual se reúne o mundo clínico, académico e empresarial, com o objetivo de se proceder à discussão das linhas estratégicas da estatística na decisão na área da saúde. A realização deste evento visa contribuir para o que de melhor se faz em estatística médica, bem como para a dinamização da investigação, nesta área, em Portugal.

O referido evento decorre anualmente na Universidade de Aveiro e, no âmbito do mesmo, é atribuído à melhor comunicação oral, o Prémio Nascimento Leitão, cujo financiamento cabe a uma entidade externa à Universidade de Aveiro, através de acordo a estabelecer anualmente.

É nesta conformidade que, uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto de Regulamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e nos termos do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, é aprovado o presente Regulamento que consagra os termos e as condições da participação no concurso para a atribuição do Prémio Nascimento Leitão, de acordo com os artigos seguintes:

Artigo 1.º

Objetivo

A atribuição do Prémio Nascimento Leitão tem como objetivo distinguir a comunicação oral no evento Estatística na Tomada de Decisão em Saúde (Statistics on Health Decision Making), doravante designado por evento, que se evidencie pela originalidade, impacto para a decisão em saúde, metodologia de análise de dados e qualidade da apresentação.

Artigo 2.º

Candidatos

1 - Podem apresentar candidaturas ao Prémio Nascimento Leitão os participantes do evento, validamente inscritos e autores de trabalhos originais do tipo comunicação oral na área da estatística médica.

2 - Os candidatos que preencham qualquer dos casos de impedimento previstos no artigo 69.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) são automaticamente excluídos do Prémio.

Artigo 3.º

Candidaturas

1 - A formalização de candidatura ao Prémio Nascimento Leitão requer o preenchimento da declaração de inscrição, conforme formulário disponível na página eletrónica do evento.

2 - Os candidatos podem obter esclarecimentos adicionais, acerca do processo de submissão de candidaturas, através do endereço de correio eletrónico estatisticamedica@ua.pt.

Artigo 4.º

Requisitos e critérios

1 - São requisitos de aceitação de candidatura ao Prémio Nascimento Leitão, cumulativamente, os seguintes:

a) A inscrição no evento de, pelo menos, um dos autores do trabalho;

b) A submissão de um trabalho original do tipo comunicação oral na área da estatística médica.

2 - São critérios de avaliação os seguintes:

a) Originalidade;

b) Metodologia de análise de dados;

c) Qualidade da apresentação;

d) Impacto para a decisão em saúde.

3 - Os critérios identificados no número anterior são classificados numa escala de 0 a 10, em cada um deles, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 5.º

Regras aplicáveis

As regras aplicáveis à formalização e submissão dos trabalhos são as constantes da página eletrónica do evento, de acordo com o estipulado pela Comissão Organizadora do evento em articulação com a Comissão Científica.

Artigo 6.º

Comissão Científica

1 - A Comissão Científica do evento integra diferentes personalidades das áreas da estatística e da saúde, cuja composição é divulgada na página eletrónica do evento, até 30 dias antes da data de apresentação das candidaturas.

2 - Cabe à Comissão Científica a gestão científica do evento e efetuar a avaliação inicial dos trabalhos, com base nos requisitos e critérios de avaliação estabelecidos, respetivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, antes de os mesmos serem submetidos ao Júri do prémio, a quem incumbe a avaliação final, de acordo com os critérios do n.º 2 do mesmo normativo.

Artigo 7.º

Júri

1 - O Júri do Prémio é nomeado até 30 dias antes da data de apresentação de candidaturas, através de despacho do Reitor, por proposta da Comissão Organizadora do evento, e é constituído por investigadores da área da estatística e/ou das ciências da saúde, nos quais se incluem:

a) Um Presidente;

b) Um Secretário;

c) Três vogais efetivos;

d) Dois vogais suplentes.

2 - Não podem integrar o Júri os coautores e os supervisores dos trabalhos candidatos e os elementos da Comissão Científica do evento, bem como aqueles que estejam impedidos ao abrigo do artigo 69.º e seguintes do CPA.

3 - Ao Júri do Prémio cumpre proceder à avaliação final dos trabalhos, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º

Artigo 8.º

Avaliação inicial

Os trabalhos candidatos, em formato de resumo, são previamente avaliados e seriados, pelos elementos da Comissão Científica do evento, de acordo com os requisitos e critérios de avaliação estabelecidos no artigo 4.º, e os dez trabalhos mais bem posicionados são submetidos, no prazo de 20 dias, à avaliação do Júri do Prémio Nascimento Leitão, constituído ao abrigo do artigo anterior.

Artigo 9.º

Avaliação final

1 - A avaliação final dos trabalhos é feita na data do evento, que ocorre na Universidade de Aveiro.

2 - Os dez trabalhos selecionados são avaliados, por cada um dos cinco elementos do Júri, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º, em conformidade com a escala determinada no n.º 3 do mesmo normativo.

3 - No processo avaliativo os trabalhos são seriados através do somatório das pontuações atribuídas pelos elementos do Júri.

4 - A comunicação vencedora é aquela que apresentar o maior valor de pontuação final.

5 - Em caso de empate, o desempate é estabelecido pelo voto de qualidade do presidente do Júri.

Artigo 10.º

Prémio

1 - Ao vencedor é atribuído um prémio pecuniário, a ser entregue ao autor da melhor comunicação oral e candidato ao Prémio.

2 - Todos os autores da comunicação premiada recebem um diploma que comprova a atribuição do Prémio.

3 - O Prémio referido no anterior n.º 1 é transferido diretamente pela entidade financiadora à Universidade de Aveiro, a qual, por sua vez, procede à sua entrega ao vencedor.

4 - A notificação de atribuição do Prémio e a sua entrega realizam-se durante a sessão de encerramento do evento Estatística na Tomada de Decisão em Saúde (Statistics on Health Decision Making).

Artigo 11.º

Titularidade dos trabalhos

1 - Os trabalhos submetidos a candidatura são titularidade dos seus autores, tendo a Universidade de Aveiro o direito de proceder à divulgação dos mesmos, no âmbito deste Prémio, nomeadamente para efeitos da respetiva avaliação e atribuição, em conformidade com o disposto no presente Regulamento.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando os trabalhos submetidos possam conter matéria suscetível de proteção através de direitos de propriedade industrial, deve manter-se como confidencial a informação considerada sigilosa, por indicação expressa dos autores, desde que tal não invalide a análise dos trabalhos e a apresentação e divulgação dos mesmos.

3 - Em conformidade com o previsto no número anterior, em matéria de propriedade industrial é aplicável o regime legal correspondente e constante do Código da Propriedade Industrial, em articulação, no caso dos autores vinculados a instituições de ensino superior ou outras do sistema científico e tecnológico, com a regulamentação em vigor nestas instituições, quanto a esta matéria.

Artigo 12.º

Entidade financiadora

1 - O financiamento do prémio pecuniário cabe a uma entidade externa à Universidade de Aveiro, com ligação à área da saúde, que tenha como escopo o desenvolvimento e investigação desta área ou de outras áreas afins.

2 - A Universidade celebra, anualmente, com a Entidade Financiadora um acordo a definir os termos do respetivo apoio financeiro.

Artigo 13.º

Aceitação e reserva de direitos

1 - A participação no concurso implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento que se encontra disponível para consulta na página eletrónica do evento.

2 - A Universidade de Aveiro reserva-se os seguintes direitos:

a) Recusar candidaturas que sejam consideradas ilícitas por violação de disposições da legislação em vigor, e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar;

b) Suprimir quaisquer candidaturas que não respeitem os fins e valores estatutariamente assumidos;

c) Excluir, a todo o tempo, qualquer candidato que viole as regras e ou adote comportamentos prejudiciais à finalidade inerente ao Prémio e à instituição.

Artigo 14.º

Disposições finais

1 - A Universidade de Aveiro é responsável pelo tratamento informático e confidencial dos dados pessoais de todos os candidatos e garante a sua proteção e utilização unicamente para os fins do presente concurso, de acordo com o disposto no Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 de abril e a Lei 58/2019, de 8 de agosto.

2 - São revogadas quaisquer disposições anteriores que se encontrem em vigor à data de aprovação do presente Regulamento e sejam aplicáveis ao Prémio Nascimento Leitão.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Publique-se.

28 de janeiro de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.

318636168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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