A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 503/94, de 19 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, CONSTANTE DO MAPA X ANEXO AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 2 DE NOVEMBRO DE 1993, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO QUADRO DO EX-GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, ATE 1 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 503/94
Considerando que em 2 de Novembro de 1993 cesou a comissão de serviço a licenciada Maria Luísa Saldanha Sanches Ribeiro, à data chefe de divisão do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembor, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, constante do mapa X anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde o dia 2 de Novembro de 1993, considerando-se tais efeitos como reportados ao quadro do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, até 1 de Dezembro de 1993, data em que aquela técnica superior transitou, por integração, para o quadro da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 30 de Junho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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