Aviso 3332/2025/2, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 25/2025, Série II de 2025-02-05
- Data: 2025-02-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, do assistente técnico Ângelo Miguel Catarino Horta Silva.
Texto do documento
Aviso 3332/2025/2
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, ter sido autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de assistente técnico, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ângelo Miguel Catarino Horta Silva, com efeitos a 20 de janeiro de 2025, ficando posicionado na 1ª posição remuneratória da categoria e no nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única.
30 de janeiro de 2025. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
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Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, ter sido autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e na categoria de assistente técnico, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ângelo Miguel Catarino Horta Silva, com efeitos a 20 de janeiro de 2025, ficando posicionado na 1ª posição remuneratória da categoria e no nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única.
30 de janeiro de 2025. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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