Despacho Normativo 496/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que o licenciado Lino Manuel Gomes Fernandes, técnico superior do quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, em exercício de funções dirigentes, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:
Determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, a que se refere o mapa anexo XI do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 7 de Junho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.