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Aviso 3288/2025/2, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento do Centro de Formação Musical de Mêda.

Texto do documento

Aviso 3288/2025/2



Consulta pública ― Projeto de Regulamento do Centro de Formação Musical de Mêda

Dr. João Germano Mourato Leal Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º conjugado com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Meda, em reunião ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento do Centro de Formação Musical de Mêda, bem como a sua submissão a consulta pública, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Desse modo, a consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo os interessados dirigir ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mêda, por escrito ou por correio eletrónico para o email: geral@cm-meda.pt, quaisquer propostas, observações ou sugestões.

O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público para consulta na Unidade Orgânica dos Serviços Urbanos e Ambiente do Município de Mêda, durante as horas normais de expediente, bem como na página oficial do Município na Internet https://www.cm-meda.pt/.

18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Mêda, Dr. João Germano Mourato Leal Pinto.

318550591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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