Aviso 3283/2025/2, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Góis
- Fonte: Diário da República n.º 24/2025, Série II de 2025-02-04
- Data: 2025-02-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público por denúncia de contrato de trabalho.
Texto do documento
Aviso 3283/2025/2
Em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea d), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Elsa Marina Antunes Neves Nunes, integrada na carreira e categoria de Assistente Operacional, por denúncia do respetivo contrato de trabalho, nos termos do artigo n.º 304, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com efeitos a 12 de janeiro de 2025.
17 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho Sampaio.
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Em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea d), do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se pública a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Elsa Marina Antunes Neves Nunes, integrada na carreira e categoria de Assistente Operacional, por denúncia do respetivo contrato de trabalho, nos termos do artigo n.º 304, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, com efeitos a 12 de janeiro de 2025.
17 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho Sampaio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060847.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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