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Aviso (extrato) 3277/2025/2, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, para a carreira/categoria de dois técnicos superiores na área de engenharia civil e um técnico superior na área de arquitetura.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3277/2025/2



Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior na área de Engenharia Civil e na área de Arquitetura, com inscrição na respetiva ordem profissional.

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, conforme aprovação pelo Órgão Executivo em 14/10/2024, por meus despachos n.º 082/2024/VTS e 083/2024/VTS, ambos de 16 de dezembro de 2024, e de acordo com o mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2025, aprovados por deliberação da Assembleia Municipal na sessão ordinária do dia 04 de dezembro de 2024, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2 (dois) procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior na área de Engenharia Civil e na área de Arquitetura, com inscrição na respetiva ordem profissional, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal de Faro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

Para o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo:

2.1 - Ref.ª 16/DIU/2024 - 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na área de Engenharia Civil e inscrição na respetiva ordem profissional, para o desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2.2 - Nível habilitacional: Licenciatura na área de Engenharia Civil e inscrição na respetiva ordem profissional (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 582 Construção civil e engenharia civil).

2.3 - Ref.ª 17/DIU/2024 - 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na área de Arquitetura e inscrição na respetiva ordem profissional, para o desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

2.4 - Nível habilitacional: Licenciatura na área de Arquitetura e inscrição na respetiva ordem profissional (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 581 Arquitetura e urbanismo).

2.5 - Para as referências 16/DIU/2024 e 17/DIU/2024, compreendidas nos pontos 2.1 e 2.3, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http://www.cm-faro.pt/.

21 de janeiro de 2025. - A Vereadora da Câmara Municipal de Faro, Teresa Santos.

318603873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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