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Aviso 3266/2025/2, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores na carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 3266/2025/2



Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que, foram celebrados com este Município, os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeadamente:

Ana Sofia Gomes Saraiva Caetano, com início de funções a 20 de janeiro de 2025, na carreira e categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Português-Francês), para exercício de funções no Serviço Municipal de Ação Social, Saúde e Família, Divisão Administrativa e Sociocultural, posição remuneratória 1, nível 16, correspondente a 1.442,57€ (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), da tabela remuneratória única;

Ana Lúcia Marques Cunha, com início de funções a 20 de janeiro de 2025, na carreira e categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Serviço Social), para exercício de funções no Serviço Municipal de Ação Social, Saúde e Família, Divisão Administrativa e Sociocultural, posição remuneratória 1, nível 16, correspondente a 1.442,57€ (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), da tabela remuneratória única;

Na data de início dos respetivos contratos, os trabalhadores em causa iniciaram também o período experimental de duzentos e quarenta dias, conforme disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

22 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.

318605785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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