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Deliberação (extrato) 173/2025, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Nuno Ricardo Chaves Gonçalves no cargo de diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, do Centro Distrital de Lisboa.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 173/2025



O licenciado Nuno Ricardo Chaves Gonçalves foi designado, na sequência de conclusão de procedimento concursal, em comissão de serviço, no cargo de Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, do Centro Distrital de Lisboa, pela Deliberação 273/2021, de 23 de dezembro, conforme Deliberação (extrato) n.º 110/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 19, de 27 de janeiro, com efeitos a 23 de dezembro de 2021.

Nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, bem como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.

Assim, face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo deliberou, em 21 de novembro de 2024, renovar a comissão de serviço do licenciado Nuno Ricardo Chaves Gonçalves, no cargo de Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, do Centro Distrital de Lisboa, pelo período de 3 anos, com efeitos a 24 de dezembro de 2024.

27 de janeiro de 2025. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Octávio Félix de Oliveira, presidente.

318617392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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