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Despacho 1604/2025, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Constituição do Grupo de Acompanhamento e Coordenação do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 (GAC-PAB).

Texto do documento

Despacho 1604/2025



O Plano de Ação para o Biometano 2024-2030 (PAB), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de março, estabeleceu uma estratégia integrada para desenvolver o mercado do biometano em Portugal.

O Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2024, de 30 de outubro, enfatiza o potencial do biometano na descarbonização de diversos setores da economia nacional, contribuindo para reduzir emissões de gases com efeito de estufa e para combater as alterações climáticas.

A dinamização deste vetor energético é importante para reduzir as importações de gás natural e para promover a economia circular, aproveitando resíduos e subprodutos existentes em vários setores, proporcionando benefícios económicos, industriais e ambientais.

O biometano assume uma grande importância no quadro da transição energética, mas também ao nível da política de resíduos. A possibilidade de transformar resíduos orgânicos em fontes de energia pode permitir uma valorização económica que incentiva o seu aproveitamento, contribuindo para reduzir a deposição em aterro. A produção do biometano pode ser uma importante alavanca para reforçar o desempenho no setor dos resíduos.

As lamas de ETAR, os subprodutos da produção animal, onde se incluem os efluentes pecuários, e os resíduos e subprodutos agrícolas, florestais e agroindustriais podem também ser valorizados, mitigando-se problemas ambientais ao mesmo tempo que se geram rendimentos acrescidos. Há ainda uma dimensão de inovação, de evolução tecnológica e de desenvolvimento industrial inerente a todos estes processos, pelo que a produção do biometano assume verdadeiramente um caráter estratégico.

Estima-se que o potencial de implementação do biometano a partir da digestão anaeróbia atinja cerca de 2,7 TWh em 2030, permitindo a substituição de até 9,1 % do consumo de gás natural previsto para o mesmo ano. Em 2040 será possível atingir 3,1 TWh através do uso de novas tecnologias como a gaseificação e o power-to-methane, escalando a produção para 5,6 TWh e atingindo valores de substituição do gás natural até 18,6 %.

O PAB tem como objetivo preparar e capacitar Portugal para o aproveitamento do biometano prevendo 20 linhas de ação. Numa primeira fase (2024-2026) estão previstas medidas para iniciar a produção e o fornecimento do gás renovável, principalmente a partir de resíduos urbanos (RU) e de unidades de produção no setor agropecuário e agroindustrial. Numa segunda fase (2026‐2040) estão previstas medidas de médio prazo centradas na consolidação do mercado e no aumento da escala de produção de biometano.

É prioritário para assegurar a concretização deste Plano que, no entanto, carece de um cronograma detalhado, de uma atribuição de ações e responsabilidades por instituição, de metas mais detalhadas e de mecanismos de monitorização. Em suma, o plano necessita de liderança institucional e de uma estrutura de governança adequada face à dimensão do desafio operacional, havendo também que promover a concertação entre setores de atividade.

Visando criar condições para uma implementação efetiva do plano é agora criado o Grupo de Acompanhamento e Coordenação do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 (GAC-PAB), em linha com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2024, de 15 de março.

Há ainda a consciência de que a implementação deste plano requer uma forte coordenação e um grande empenho político para assegurar a definição e o cumprimento de metas e de medidas dentro de prazos adequados, sob pena de se desperdiçar uma grande oportunidade estratégica.

Assim:

1 - É criado o Grupo de Acompanhamento e Coordenação do Plano de Ação para o Biometano (GAC-PAB) com o objetivo de acompanhar e coordenar a sua implementação.

2 - São tarefas do GAC-PAB:

i) Promover a concretização das linhas de ação previstas no plano assegurando a articulação institucional e a monitorização da sua evolução;

ii) Identificar os instrumentos regulamentares e económico-financeiros de apoio à produção de biometano;

iii) Avaliar as necessidades infraestruturais, em especial as ligações à rede de transporte de gás para injeção de biometano;

iv) Definir metas especificas, incluindo de incorporação de biometano na rede pública de gás (RPG);

v) Avaliar as oportunidades de uso de biometano nos setores de transporte e industrial, com foco nas indústrias incluídas no Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).

vi) Propor medidas e ações que contribuam para os objetivos de desenvolver o mercado do biometano em Portugal.

3 - O GAC-PAB é composto por:

i) Um representante do LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., que coordena;

ii) Um representante do Gabinete do Ministro da Economia;

iii) Um representante do Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia;

iv) Um representante do Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas;

v) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Energia;

vi) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;

vii) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura;

viii) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas;

ix) Um representante da DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia;

x) Um representante da ENSE - Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.;

xi) Um representante da ADENE - Agência para a Energia;

xii) Um representante da APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

xiii) Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);

xiv) Um representante da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV);

xv) Um representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP);

xvi) Um representante do Grupo Águas de Portugal (AdP);

xvii) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);

xviii) Um representante do Environment Global Facilities (EGF);

xix) Um representante da Confederação Empresarial de Portugal (CIP);

xx) Um representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

xxi) Um representante da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);

xxii) Um representante da Associação para a Gestão de Resíduos (ESGRA);

xxiii) Um representante do operador da rede de transporte de gás (REN);

xxiv) Um representante das associações de defesa do ambiente (Coligação C7);

xxv) Um representante da Associação Portuguesa de Produtores de Bioenergia (APPB);

xxvi) Um representante da Associação Bioenergia Avançada (ABA).

4 - O GAC-PAB dispõem de um núcleo de coordenação responsável pela direção técnica dos trabalhos, composto por LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia e APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

5 - O GAC-PAB pode, se entender pertinente para o avanço dos trabalhos, constituir subgrupos temáticos.

6 - O GAC-PAB pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta de outras pessoas, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços ou organismos ou de outras entidades com reconhecida competência a saber na matéria, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

7 - O GAC-PAB apresenta os seguintes documentos ao membro do Governo responsável pela área do ambiente e energia:

a) No prazo de três meses após a sua criação é apresentado:

i) Um cronograma detalhado para as linhas de ação previstas no PAB, incluindo priorização de medidas, distribuição de competências pelas entidades representadas e identificação de recursos necessários para a sua concretização;

ii) Um instrumento para monitorização da aplicação do plano, incluindo metas e indicadores;

b) A avaliação da execução do PAB, com periodicidade anual, a contar da data de criação do GACPAB, e cujo conteúdo deverá ser publicitado no sítio de Internet do LNEG, I. P.;

c) Até 31 de dezembro de 2026, é apresentada uma proposta de revisão do PAB.

8 - As entidades referidas no n.º 3, indicam os representantes ao coordenador, no prazo de 10 dias após a entrada em vigor do presente despacho, podendo ser substituídos no decorrer dos trabalhos mediante comunicação escrita ao LNEG, I. P.

9 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GAC-PAB é assegurado pela entidade que coordena.

10 - Aos membros do GAC-PAB não é devido pagamento de qualquer remuneração, compensação ou contrapartida ou senha de presença pelo trabalho desenvolvido neste âmbito.

11 - O GAC-PAB cessa as suas funções a 31 de dezembro de 2026.

12 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da data da sua publicação.

29 de janeiro de 2025. - O Ministro da Economia, Pedro Reis. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

318631048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060725.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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