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Aviso 3234/2025/2, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os índices ponderados de custos de materiais e equipamentos de apoio referentes a novembro de 2024, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

Texto do documento

Aviso 3234/2025/2



No sentido de dotar o setor das obras públicas de dados atualizados acerca da evolução dos custos submetidos a revisão de preços, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 73/2021, publicam-se os valores dos índices de materiais (Quadro II) e equipamentos de apoio (Quadro III), relativos ao mês de novembro de 2024, fixados através da aprovação do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P. em reunião datada de 16 de janeiro de 2025. Os índices de mão-de-obra, global, fórmulas-tipo e por profissão (Quadro I) serão publicados com os índices de dezembro de 2024.

QUADRO II

Índices de custos de materiais

M01 a M41 - Base 100: dezembro de 1991

M42 a M51 - Base 100: janeiro de 2004

M52 a M57 - Base 100: dezembro de 2019

M58 - Base 100: dezembro de 2021

Código

Materiais

Novembro

de 2024

M01

Britas

147,4

M02

Areias

109,5

M03

Agregados/Inertes

133,7

M04

Ladrilhos de calcário e granito

112,9

M05

Cantarias de calcário e granito

138,5

M06

Ladr. e cant. de calcário e granito

115,5

M07

Telhas cerâmicas

225,2

M08

Tijolos cerâmicos

131,9

M09

Produtos cerâmicos vermelhos

146,5

M10

Azulejos e mosaicos

127,0

M12

Aço em varão e perfilados

333,9

M13

Chapa de aço macio

170,6

M14

Rede eletrossoldada

180,0

M15

Chapa de aço galvanizada

164,9

M16

Fio de cobre nú

330,0

M17

Fio de cobre revestido

329,4

M18

Betumes a granel

607,8

M19

Betumes em tambores

555,4

M20

Cimento em saco

253,3

M21

Explosivos

215,3

M22

Gasóleo

340,0

M23

Vidro

110,9

M24

Madeiras de pinho

281,9

M25

Madeiras especiais ou exóticas

207,0

M26

Derivados de madeira

206,0

M27

Aglomerado negro de cortiça

251,7

M28

Ladrilho de cortiça

186,8

M29

Tintas para construção civil

441,6

M30

Tintas para estradas

334,8

M31

Membrana betuminosa

274,7

M32

Tubo de PVC

219,4

M33

Tubo de PVC p/ instalações elétricas

372,9

M34

Blocos de betão normal

154,6

M35

Manilhas de betão

204,0

M36

Tubagem de fibrocimento (1)

157,9

M37

Chapa de fibrocimento (1)

314,3

M39

Caixilharia em alumínio anodizado

173,5

M40

Caixilharia em alumínio termolacado

150,4

M41

Pavimentos aligeirados de vigotas pré-esforçadas e blocos cerâmicos

197,9

M42

Tubagem de aço e aparelhos para canalizações

132,7

M43

Aço para betão armado

224,9

M44

Aço para betão pré-esforçado

224,7

M45

Perfilados pesados e ligeiros

224,2

M46

Produtos para instalações elétricas

221,8

M47

Produtos prefabricados de betão

135,9

M48

Produtos para ajardinamentos

132,7

M49

Geotêxteis

120,8

M50

Tubos e Acessórios de Ferro Fundido e Aço

213,0

M51

Tintas para Construção Metálica

177,8

M52

Redes e equipamentos de média e alta tensão

110,9

M53

Tubagem e acessórios para redes prediais de distribuição de água

145,1

M54

Produtos com base em ligantes minerais pré-doseados para revestimentos

123,6

M55

Chapas e painéis para revestimento de coberturas

104,9

M56

Sistemas compósitos de isolamento térmico pelo exterior (ETICS).

107,1

M57

Isolamentos térmicos e acústicos

144,5

M58

Janelas e Portas de Alumínio e PVC

116,6



(1) Este produto deixou de ter incorporadas fibras de amianto, que foram substituídas por outros tipos de fibras

QUADRO III

Índices de custos de equipamentos de apoio

Base 100: janeiro de 2004

Índice

Novembro

de 2024

Equipamentos de apoio

135,6



17 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Batista.

318614524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-18 - Decreto-Lei 73/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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