Tendo em vista garantir um controlo mais eficiente e adequado das necessidades dos deficientes militares e agilizar o respetivo processo, melhorando a gestão e monitorização do mesmo, foi criado, através da Portaria 444/2023, de 19 de dezembro, o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares (SAPADM), centrado nos beneficiários, que institucionaliza um acompanhamento personalizado, incluindo a identificação de produtos de apoio e dispositivos médicos elegíveis e reutilizáveis, bem como as respetivas orientações para a sua aquisição e dispensa.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 444/2023, de 19 de dezembro, foram aprovadas a lista de produtos de apoio elegíveis, incluindo a identificação dos produtos reutilizáveis (Anexo I), a lista com configurações por tipo de produto de apoio (Anexo II), a lista de produtos complementares (Anexo III), e as escalas de preditores de mobilidade. Por sua vez o n.º 2 do mesmo artigo, prevê a inclusão de novos produtos ou de outras configurações de tipologias, sempre que se verifiquem razões de ordem técnica que o justifiquem, através de despacho do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, mediante proposta dos diretores do Hospital das Forças Armadas e do Laboratório Nacional do Medicamento, E. P. E., após parecer da entidade financiadora, o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
O SAPADM institui-se como um sistema dinâmico, de aperfeiçoamento contínuo decorrente da respetiva implementação prática e bem assim da dinâmica tecnológica inerente. Tendo sido detetada a falta de alguns produtos de apoio importa proceder à sua revisão e regularizar, em termos administrativos, produtos efetivamente prescritos e dispensados aos deficientes militares que deles necessitaram.
Do mesmo modo, em relação aos produtos complementares, importa desagregar as denominadas “famílias” de produtos, de forma a propiciar uma melhor identificação de cada um deles, facilitando a prescrição médica. Numa ótica prospetiva, foram identificados alguns produtos de apoio que poderão vir a mostrar-se necessários no futuro e foram retirados das listas dois produtos, cuja inclusão veio a mostrar-se desadequada.
É ainda introduzida a possibilidade de prescrição da reparação de produtos de apoio em uso pelos utentes, após avaliação realizada por médico, apoiado pelas equipas multidisciplinares, rentabilizando assim a utilização dos produtos de apoio atribuídos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 444/2023, de 19 de dezembro, determino o seguinte:
1 - O Anexo I (lista de produtos de apoio elegíveis, incluindo a identificação dos produtos reutilizáveis a lista com configurações por tipo de produto de apoio), o Anexo II (lista com configurações por tipo de produto de apoio) e o Anexo III (lista de produtos complementares) da Portaria 444/2023, de 19 de dezembro, passam a ter a redação constante dos anexos I, II e III ao presente despacho, respetivamente, do qual fazem parte integrante.
2 - Os produtos de apoio em uso pelos utentes que sejam passíveis de reutilização, são objeto de reparação, mediante avaliação e prescrição realizada por médico, apoiado por equipas multidisciplinares.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de janeiro de 2024.
29 de janeiro de 2025. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Lista de produtos de apoio elegíveis
Códigos | Categorias | Prescrição médica apoiada por equipa multidisciplinar* | Duração mínima de referência (meses) | Quantidade máxima | Reutilização |
---|---|---|---|---|---|
04 | Produtos de apoio para tratamento clínico individual: | ||||
04 03 | Produtos de apoio para terapia respiratória: | ||||
04 03 03 | Pré-aquecedores do ar inalado | Médico (A) | 36 | 1 | |
04 03 06 | Equipamentos de inalação | Médico (A) | 36 | 1 | |
04 03 12 | Respiradores | Médico (A) | 36 | 1 | |
04 03 18 | Unidades de oxigénio | Médico (A) | 36 | 1 | |
04 03 21 | Aspiradores | Médico (A) | 36 | 1 | |
04 03 27 | Equipamento para treino dos músculos respiratórios | Médico (A) | 36 | 1 | |
04 03 30 | Instrumentos de medir a função respiratória | Médico (A) | 36 | 1 | |
04 06 | Produtos de apoio para terapia circulatória: | ||||
04 06 03 | Vestuário de compressão com ar comprimido | Fisiatra ou cirurgião vascular (A) | 12 | 2 | |
04 06 06 | Meias antiedema para braços, pernas e outras partes do corpo | Médico (A) | 6 | 2 | |
04 06 12 | Unidades de compressão | Fisiatra ou cirurgião vascular (A) | 6 | 1 | |
04 24 | Equipamento e materiais para testes físicos, fisiológicos e bioquímicos: | ||||
04 24 09 | Aparelhos de medição da tensão arterial (esfigmomanómetros) | Médico (A) | 60 | 1 | R |
04 24 12 | Materiais para análise de sangue | Médico (A) | 60 | 1 | |
04 27 | Estimuladores: | ||||
04 27 06 | Estimuladores para alívio da dor | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
04 33 | Produtos de apoio para prevenir úlceras de pressão (antidecúbito): | ||||
04 33 03 | Almofadas para sentar e materiais de proteção para prevenir úlceras de pressão | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação ou terapeuta (A) | 12 | 1 | R |
04 33 06 | Colchões e coberturas de colchões para prevenir úlceras de pressão | Fisiatra ou ortopedista ou neurocirurgião ou enfermeiro de reabilitação ou terapeuta (A) | 36 | 1 | R |
04 48 | Equipamento para treino de movimento, força e equilíbrio: | ||||
04 48 08 | Estabilizadores e suportes para a posição de pé | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
06 | Ortóteses e próteses: | ||||
06 03 | Ortóteses para a coluna: | ||||
06 03 03 | Ortóteses sacroilíacas (ortóteses pélvicas) | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A) | 24 | 1 | |
06 03 06 | Ortóteses lombo-sagradas | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A) | 24 | 1 | |
06 03 08 | Ortóteses toracolombares | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A) | 24 | 1 | |
06 03 09 | Ortóteses toraco-lombo-sagradas | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A) | 24 | 1 | |
06 03 12 | Ortóteses cervicais | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A) | 24 | 1 | |
06 03 15 | Ortóteses cervico-torácicas | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A) | 24 | 1 | |
06 03 18 | Ortóteses cervico-toraco-lombosagradas | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A) | 24 | 1 | |
06 04 | Ortóteses para o abdómen: | ||||
06 04 03 | Ortóteses para os músculos abdominais | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A) | 24 | 1 | |
06 04 06 | Ortóteses para hérnias abdominais | Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A) | 24 | 1 | |
06 06 | Ortóteses para o membro superior (aplicadas no corpo): | ||||
06 06 03 | Ortóteses para dedos | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 06 06 | Ortóteses para mão | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 06 12 | Ortóteses para punho e mão | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 06 15 | Ortóteses para cotovelo | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 06 19 | Ortóteses para cotovelo, punho e mão | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 06 21 | Ortóteses para ombro | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 06 24 | Ortóteses para ombro e cotovelo | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 06 30 | Ortóteses para ombro, cotovelo, punho e mão | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 06 33 | Articulações do punho | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 06 36 | Articulações do cotovelo | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 06 39 | Articulações do ombro | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 12 | Sistema de ortóteses para o membro inferior: | ||||
06 12 03 | Ortóteses para pé | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 12 06 | Ortóteses para pé e tornozelo | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 12 09 | Ortóteses para joelho | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 12 12 | Ortóteses para joelho, tornozelo e pé | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 12 18 | Ortóteses para anca, joelho, tornozelo e pé | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 12 21 | Articulações para tornozelo | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 12 24 | Articulações para joelho | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 12 27 | Articulações para anca | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 18 | Sistemas de próteses para o membro superior: | ||||
06 18 03 | Próteses parciais para mão | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 06 | Próteses para desarticulação do punho | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 09 | Próteses transradiais (abaixo do cotovelo) | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 12 | Próteses para desarticulação do cotovelo | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 15 | Próteses transumerais (acima do cotovelo) | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 18 | Próteses para desarticulação do ombro | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 21 | Próteses para amputação da cintura escapular | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 24 | Mãos protésicas | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 25 | Ganchos | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 26 | Dispositivos terminais ou ferramentas com uma função particular | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 30 | Unidades de punho | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 33 | Unidades de cotovelo | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 36 | Unidades de ombro | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 39 | Articulações externas para sistemas de próteses para o membro superior | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 40 | Unidades de rotação umeral | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 41 | Unidades adicionais de flexão umeral | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 42 | Unidades de alinhamento para sistemas de próteses do membro superior | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 18 43 | Baterias e/ou carregadores | Ortopedista ou fisiatra (A) | 12 | 1** | |
06 21 | Próteses cosméticas para o membro superior | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 | Sistemas de próteses para o membro inferior | Fisiatra | |||
06 24 03 | Próteses parciais para pé | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 06 | Próteses para desarticulação do tornozelo | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 09 | Próteses transtibiais (abaixo do joelho) | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 10 | Próteses transtibiais (abaixo do joelho) aquáticas | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 12 | Próteses para desarticulação do joelho | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 13 | Próteses para desarticulação do joelho aquáticas | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 15 | Próteses transfemorais (acima do joelho) | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 16 | Próteses transfemorais (acima do joelho) aquáticas | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 18 | Próteses para desarticulação da anca | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 21 | Próteses transpélvicas | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 24 | Próteses para hemicorporectomia | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 27 | Dispositivos para tornozelo e pé (pé protésico) | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 30 | Redutores de torque | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 31 | Absorsores de choque | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 33 | Unidades do joelho | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 36 | Unidades da anca | Ortopedista ou fisiatra (A) | 36 | 1** | |
06 24 37 | Articulações externas para sistemas de próteses do membro inferior | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 24 40 | Interfaces | Ortopedista ou fisiatra (A) | 6 | 1** | |
06 24 41 | Meias (prefabricadas) | Ortopedista ou fisiatra ou cirurgião vascular (A) | 6 | 2 | |
06 24 45 | Unidades para alinhamento de próteses para o membro inferior | Ortopedista ou fisiatra (A) | 30 | 1** | |
06 27 | Próteses cosméticas para o membro inferior | Ortopedista ou fisiatra (A) | 24 | 1** | |
06 30 | Outras próteses excluindo as próteses dos membros: | ||||
06 30 03 | Cabeleiras | Médico (A) | 36 | 2 | |
06 30 18 | Próteses mamárias | Fisiatra, cirurgião ou ginecologista (A) | 24 | 1** | |
06 30 21 | Próteses oculares | Oftalmologista (A) | 36 | 2 | |
06 30 24 | Próteses das orelhas | Otorrinolaringologista ou cirurgião plástico (A) | 24 | 1 | |
06 30 27 | Próteses do nariz | Otorrinolaringologista ou cirurgião plástico (A) | 24 | 1 | |
06 30 33 | Próteses do palato | Estomatologista, médico dentista, otorrinolaringologista ou cirurgião plástico (A) | 24 | 1 | |
06 30 36 | Dentaduras/Próteses dentárias | Estomatologista ou médico dentista (A) | 24 | 2 | |
06 33 | Calçado ortopédico: | ||||
06 33 03 | Calçado ortopédico prefabricado | Ortopedista ou fisiatra (A) | 12 | 2 | |
06 33 06 | Calçado feito por medida | Ortopedista ou fisiatra (A) | 12 | 2 | |
06 33 09 | Calçado adaptado | Ortopedista ou fisiatra (A) | 12 | 2 | |
09 | Produtos de apoio para cuidados pessoais e proteção: | ||||
09 09 | Produtos de apoio para vestir e despir: | ||||
09 09 03 | Produtos de apoio para calçar meias e collants | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | |
09 09 06 | Calçadeiras para sapatos e botas | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | R |
09 09 09 | Seguradores de roupa | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | R |
09 09 12 | Ganchos e cabos para vestir e despir | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | R |
09 09 15 | Puxadores de fechos éclair | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | R |
09 09 18 | Ganchos para abotoar | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | R |
09 12 | Produtos de apoio para higiene pessoal: | ||||
09 12 03 | Cadeiras sanitárias (com ou sem rodas giratórias) | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | |
09 12 09 | Assentos para sanita | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | |
09 12 12 | Assentos de sanita elevados (separados) | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | |
09 12 15 | Assentos de sanita elevados (com fixação fácil) | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | |
09 12 18 | Assentos de sanita elevados (fixos) | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | |
09 12 21 | Assentos de sanita com mecanismos de elevação incorporados | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | |
09 12 24 | Apoios de braços e/ou encosto montados na própria sanita | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | R |
09 12 33 | Arrastadeiras | Médico ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | |
09 12 36 | Chuveiros e secadores para aplicação numa sanita | Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A) | 36 | 1 | |
09 15 | Produtos de apoio para traqueostomia: | ||||
09 15 03 | Cânulas | Médico (A) | 12 | 12 | |
09 15 06 | Protetores do estoma | Médico (A) | 12 | 12 | |
09 18 | Produtos de apoio para ostomia | Médico (A) | |||
09 18 04 | Sacos sem drenagem, com uma peça | Médico (A) | N/A | ||
09 18 05 | Sacos fechados, com mais do que uma peça | Médico (A) | N/A | ||
09 18 07 | Sacos com abertura, com uma peça, com válvula antirrefluxo | Médico (A) | N/A | ||
09 18 08 | Sacos com abertura, com mais do que uma peça, com válvula antirrefluxo | Médico (A) | N/A | ||
09 18 09 | Ligaduras de pressão | Médico (A) | 6 | 2 | |
09 18 13 | Chapas e cintos de pressão | Médico (A) | 12 | 12 | |
09 18 14 | Placas adesivas | Médico (A) | 12 | 90 | |
09 18 15 | Fechos de sacos | Médico (A) | 12 | 90 | |
09 18 18 | Absorventes de cheiro e desodorizantes | Médico (A) | N/A | ||
09 18 21 | Bolsas de apoio para os sacos de ostomia | Médico (A) | 12 | 1 | |
09 18 24 | Material de irrigação | Médico (A) | 12 | 1 | |
09 18 30 | Protetor de estoma | Médico (A) | 12 | 1 | |
09 18 33 | Cateteres de drenagem de estoma | Médico (A) | N/A | ||
09 18 36 | Seringas de lavagem | Médico (A) | N/A | ||
09 18 39 | Sacos com abertura, de peça única | Médico (A) | N/A | ||
09 18 42 | Sacos com cobertura, com mais de uma peça | Médico (A) | N/A | ||
09 24 | Produtos de drenagem de urina: | ||||
09 24 03 | Algálias com balão | Médico (A) | 12 | 10 | |
09 24 06 | Algálias de drenagem | Médico (A) | 12 | 1200 | |
09 24 09 | Dispositivos urinários para homem | Médico (A) | 12 | 1200 | |
09 27 | Produtos coletores de urina: | ||||
09 27 05 | Sacos coletores de urina, com abertura, aplicados no corpo | Médico (A) | 12 | 24 | |
09 27 08 | Sacos coletores de urina, com abertura, não aplicados no corpo | Médico (A) | 12 | 1200 | |
09 27 09 | Urinóis e garrafas de urina, não aplicados no corpo | Médico (A) | 24 | 2 | R |
09 30 | Produtos de apoio para absorção de urina e fezes: | ||||
09 30 04 | Produtos de apoio aplicados no corpo para absorção de urina e fezes | Médico (A) | 12 | 1200 | |
09 33 | Produtos de apoio para lavagem, banho e duche: | ||||
09 33 03 | Cadeiras de banho/duche (com ou sem rodas), tábuas de banho, bancos, encostos e assentos | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
09 33 06 | Tapetes de banho, de duche e bandas antiderrapantes | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
09 33 12 | Macas de banho, mesas de duche e mesas para mudança de fraldas | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
09 33 30 | Luvas de banho, esponjas e escovas com cabo, punho ou pega | Fisiatra (A) | 24 | 1 | |
09 33 33 | Saboneteiras com ou sem cabo para dosear o sabão | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
09 33 36 | Produtos de apoio para secagem do próprio | Fisiatra (A) | 24 | 1 | |
12 | Produtos de apoio para a mobilidade pessoal: | ||||
12 03 | Produtos de apoio para a marcha, manejados por um braço: | ||||
12 03 03 | Bengalas | Fisiatra ou ortopedista (A) | 36 | 2 | R |
24 | 1** | ||||
12 03 06 | Canadianas | Fisiatra ou ortopedista (A) | 36 | 2 | R |
24 | 1** | ||||
12 03 09 | Canadianas com suporte para o antebraço | Fisiatra ou ortopedista (A) | 36 | 2 | R |
24 | 1** | ||||
12 03 12 | Muletas axilares | Fisiatra ou ortopedista (A) | 24 | 1** | R |
12 03 16 | Auxiliares de marcha com três ou mais pernas | Fisiatra ou ortopedista (A) | 24 | 1 | R |
12 03 18 | Auxiliares de marcha com assento | Fisiatra ou ortopedista (A) | 24 | 1 | R |
12 06 | Produtos de apoio para a marcha, manejados pelos dois braços: | ||||
12 06 03 | Andarilhos sem rodas | Fisiatra ou ortopedista ou neurocirurgião (A) | 36 | 2 | R |
24 | 1 | ||||
12 06 06 | Andarilhos com rodas | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
12 06 09 | Andarilhos com assento/funda | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
12 06 12 | Andarilhos especiais | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
12 07 | Acessórios para produtos de apoio para a marcha: | ||||
12 07 06 | Ponteiras de borracha | Médico (A) | 12 | 2 | |
12 10 | Carros: | ||||
12 10 06 | Carros de baixa velocidade | Fisiatra (A) | 120 | 1 | R |
12 12 | Adaptações para carros: | ||||
12 12 04 | Adaptações para carros para acionar o motor | Fisiatra (A) | 60 | 1 | |
12 12 05 | Adaptações para carros para acionar o travão de mão | Fisiatra (A) | 60 | 1 | |
12 12 07 | Adaptações para carros para acionar o sistema de condução | Fisiatra (A) | 60 | 1 | |
12 12 08 | Adaptações para carros para acionar funções secundárias | Fisiatra (A) | 60 | 1 | |
12 12 09 | Cintos e sistemas de segurança para carros | Fisiatra (A) | 60 | 1 | |
12 12 12 | Assentos e almofadas para carros, de conceção especial | Fisiatra (A) | 60 | 1 | |
12 12 15 | Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas) | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
12 12 18 | Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro | Fisiatra (A) | 60 | 1 | |
12 12 21 | Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior | Fisiatra (A) | 60 | 1 | |
12 12 24 | Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro | Fisiatra (A) | 60 | 1 | |
12 16 | Ciclomotores e motociclos: | ||||
12 16 06 | Ciclomotores e motociclos de três rodas | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
12 16 09 | Ciclomotores e motociclos de quatro rodas | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
12 22 | Cadeiras de rodas manuais: | ||||
12 22 03 | Cadeiras de rodas manobradas bimanualmente por rodas | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
12 22 09 | Cadeiras de rodas manobradas unilateralmente | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
12 22 12 | Cadeiras de rodas manuais com apoio de motor elétrico | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
12 22 18 | Cadeiras de rodas controladas pelo acompanhante | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
12 22 21 | Cadeiras de rodas controladas pelo acompanhante, assistidas eletricamente | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
12 23 | Cadeiras de rodas motorizadas: | ||||
12 23 03 | Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção manual | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
12 23 06 | Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
12 23 12 | Cadeiras de rodas motorizadas controladas pelo acompanhante | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
12 24 | Acessórios para cadeiras de rodas: | ||||
12 24 03 | Sistemas de direção e controlo | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
12 24 09 | Unidades de propulsão | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
12 24 12 | Luzes | Fisiatra (A) | 12 | 1** | R |
12 24 15 | Tabuleiros | Fisiatra (A) | 48 | 1 | R |
12 24 18 | Travões | Fisiatra (A) | 12 | 1** | R |
12 24 21 | Rodas e pneus | Fisiatra (A) | 12 | 4 | R |
12 24 24 | Baterias e carregadores | Fisiatra (A) | 12 | 2 | R |
12 24 30 | Sistemas de estabilização do ocupante na cadeira de rodas | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
12 24 33 | Chapéus de chuva e respetivos meios de fixação à cadeira de rodas | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
12 31 | Produtos de apoio para transferência e mudança de posição: | ||||
12 31 03 | Tábuas, colchões e lençóis de transferência | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
12 31 06 | Placas rotativas | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
12 31 09 | Barras para a auto elevação | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
12 31 12 | Escadas de corda para cama (Grip ladders) | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
12 31 15 | Cintos para elevação e arneses | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
12 31 18 | Cadeiras de transporte, arneses e fundas | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
12 31 21 | Plataformas de transferência | Fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
12 36 | Produtos de apoio para elevação: | ||||
12 36 03 | Gruas de elevação com fundas | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
12 36 04 | Grua para verticalização por elevação | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
12 36 06 | Gruas sobre rodas com assentos rígidos | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
12 36 09 | Gruas para elevação na posição horizontal | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
12 36 12 | Gruas de elevação fixas na(s) parede(s), chão e/ou teto | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
12 36 15 | Gruas fixas ou montados noutra estrutura | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
12 36 18 | Gruas estáticas | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
12 36 21 | Unidades de suporte da pessoa para gruas | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
12 39 | Produtos de apoio para orientação: | ||||
12 39 03 | Bengalas táteis (brancas) e bengalas brancas | Oftalmologista ou fisiatra (A) | 36 | 2 | R |
18 | 1 | ||||
12 39 06 | Produtos de apoio para orientação eletrónica | Técnico de orientação e mobilidade (A) | 18 | 1 | R |
12 39 09 | Produtos de apoio para navegação acústica (faróis sonoros) | Técnico de orientação e mobilidade (A) | 18 | 1 | R |
12 39 18 | Materiais de orientação tátil | Técnico de orientação e mobilidade (A) | 18 | 1 | R |
15 | Produtos de apoio para atividades domésticas: | ||||
15 03 | Produtos de apoio para preparação de comida e bebidas: | ||||
15 03 03 | Produtos de apoio para pesar e medir | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
15 03 06 | Produtos de apoio para cortar, picar e separar | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
15 03 09 | Produtos de apoio para limpar e descascar | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
15 09 | Produtos de apoio para comer e beber: | ||||
15 09 13 | Talheres, pauzinhos e palhinhas | Fisiatra (A) | 24 | 2 | |
15 09 16 | Canecas e copos, chávenas e pires | Fisiatra (A) | 24 | 2 | |
15 09 18 | Pratos e taças | Fisiatra (A) | 24 | 2 | |
15 09 21 | Rebordo de prato e molas para o prato | Fisiatra (A) | 24 | 2 | |
15 09 30 | Sondas | Médico (A) | 24 | 2 | |
18 | Mobiliário e adaptações para habitação e outros edifícios: | ||||
18 03 | Mesas: | ||||
18 03 15 | Mesas de comer na cama | Médico (A) | 120 | 1 | R |
18 09 | Mobiliário para sentar: | ||||
18 09 06 | Bancos ou cadeiras de apoio à posição de pé | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
18 09 12 | Cadeiras e assentos com um mecanismo especial para ajudar a pôr de pé ou a sentar-se | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
18 09 15 | Poltronas e cadeiras de repouso | Fisiatra ou ortopedista ou neurocirurgião (A) | 60 | 1 | R |
18 09 27 | Apoios de pernas, bancos e apoios para pés | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
18 09 48 | Sistemas de estabilização do ocupante em mobiliário para sentar | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
18 12 | Camas: | ||||
18 12 07 | Camas com ajuste manual à posição do corpo e cabeceiras e estrados para o colchão, destacáveis | Médico (A) | 120 | 1 | R |
18 12 10 | Camas com ajuste motorizado à posição do corpo e cabeceiras e com estrados para o colchão, destacáveis | Médico (A) | 120 | 1 | R |
18 12 15 | Roupas de cama | Médico (A) | |||
18 12 27 | Guardas laterais e barras para levantar fixadas na cama | Médico (A) | 120 | 1 | R |
18 18 | Dispositivos para suporte: | ||||
18 18 03 | Corrimãos e barras de apoio | Médico (A) | 120 | 6 | R |
18 30 | Produtos de apoio para acessibilidade vertical: | ||||
18 30 06 | Plataformas elevatórias e elevadores para cadeiras de rodas | Fisiatra (A) | 180 | 1 | R |
18 30 10 | Elevadores com um assento | Fisiatra (A) | 180 | 1 | R |
18 30 11 | Elevadores com uma plataforma | Fisiatra (A) | 180 | 1 | R |
18 30 12 | Trepadores de escadas | Fisiatra (A) | 180 | 1 | R |
18 30 15 | Rampas portáteis | Fisiatra (A) | 180 | 2 | R |
18 30 18 | Rampas fixas | Fisiatra (A) | 180 | 2 | R |
22 | Produtos de apoio para comunicação e informação: | ||||
22 03 | Produtos de apoio para ver: | ||||
22 03 09 | Óculos, lentes e sistemas de lentes para ampliação | Oftalmologista (A) | 36 | 2 | R |
22 03 15 | Produtos de apoio para expandir e direcionar o ângulo da visão | Oftalmologista (A) | 12 | 1 | R |
22 03 18 | Sistemas vídeo de ampliação de imagem | Oftalmologista (A) | 36 | 1 | R |
22 06 | Produtos de apoio para ouvir: | ||||
22 06 06 | Ajudas para ouvir usadas no corpo | Otorrinolaringologista (A) | 36 | 1** | |
22 06 09 | Óculos com ajudas para ouvir | Otorrinolaringologista (A) | 36 | 2 | |
22 06 12 | Ajudas para ouvir intra-auriculares | Otorrinolaringologista (A) | 36 | 1** | |
22 06 15 | Ajudas para ouvir retro auriculares | Otorrinolaringologista (A) | 36 | 1** | |
22 06 18 | Ajudas táteis para ouvir | Otorrinolaringologista (A) | 36 | 1 | R |
22 06 21 | Ajudas para ouvir associadas aos implantes | Otorrinolaringologista (A) | 36 | 1** | |
22 06 27 | Acessório para produtos de apoio para ouvir | Otorrinolaringologista (A) | 36 | 1** | |
22 06 30 | Pilhas para equipamentos/ajudas para ouvir | Otorrinolaringologista (A) | 12 | 240 | |
22 09 | Produtos de apoio para produção de voz: | ||||
22 09 03 | Geradores de voz | Otorrinolaringologista (A) | 18 | 1 | |
22 09 06 | Amplificadores de voz para uso pessoal | Otorrinolaringologista (A) | 18 | 1 | |
22 12 | Produtos de apoio para desenho e escrita: | ||||
22 12 03 | Dispositivos para desenho e escrita manual | Técnico de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A) | 24 | 1 | |
22 12 06 | Pranchas para escrita, esboço e desenho | Técnico de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A) | 24 | 1 | |
22 12 09 | Réguas de assinatura, chancelas e pautas de escrita | Técnico de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A) | 24 | 1 | |
22 12 12 | Equipamentos de escrita de Braille de forma manual | Técnico de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A) | 24 | 1 | |
22 12 21 | Blocos de notas portáteis para Braille | Técnico de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A) | 18 | 1 | |
22 12 24 | Software para processamento de texto | Técnico de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A) | 24 | 1 | |
22 15 | Produtos de apoio para cálculo: | ||||
22 15 06 | Máquinas de calcular | Oftalmologista (A) | 60 | 1 | R |
22 24 | Produtos de apoio para telefonar (e mensagens telemáticas): | ||||
22 24 06 | Telefones para redes móveis | Oftalmologista ou otorrinolaringologista (A) | 36 | 1 | R |
22 27 | Produtos de apoio para alarme, indicação e sinalização: | ||||
22 27 12 | Relógios e medidores de tempo | Oftalmologista (A) | 60 | 1 | R |
22 27 18 | Sistemas de alarme de emergência pessoal | Oftalmologista (A) | 60 | 1 | R |
22 27 21 | Sistemas de alarme de emergência ambiental | Oftalmologista (A) | 60 | 1 | R |
22 27 24 | Sistemas de monitorização e posicionamento | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
22 30 | Produtos de apoio para leitura: | ||||
22 30 03 | Materiais de leitura falados | Oftalmologista (A) | 24 | 1 | R |
22 30 12 | Virador de páginas | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
22 30 15 | Suportes e fixadores para livros | Fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
22 30 21 | Máquinas de leitura por caracteres | Oftalmologista (A) | 24 | 1 | R |
22 30 24 | Materiais para leitura tátil | Oftalmologista (A) | 24 | 1 | R |
22 33 | Computadores e periféricos: | ||||
22 33 03 | Computadores de secretária (não portáteis) | Oftalmologista ou fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
22 33 06 | Computadores portáteis e assistentes pessoais digitais (PDA) | Oftalmologista ou fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
22 36 | Dispositivos de entrada para computadores: | ||||
22 36 03 | Teclados | Oftalmologista ou fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
22 36 06 | Dispositivos tipo rato | Oftalmologista ou fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
22 36 09 | Joysticks de computador | Oftalmologista ou fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
22 36 12 | Dispositivos alternativos de entrada | Oftalmologista ou fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
22 36 18 | Software de entrada | Oftalmologista ou fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
22 39 | Dispositivos de saída para computadores: | ||||
22 39 03 | Dispositivos de saída (displays) | Oftalmologista ou fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
22 39 06 | Impressoras | Oftalmologista ou fisiatra (A) | 60 | 1 | R |
22 39 09 | Dispositivos alternativos de saída | Oftalmologista ou fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
22 39 12 | Software de saída especial | Oftalmologista ou fisiatra (A) | 24 | 1 | R |
24 | Produtos de apoio para manusear objetos e dispositivos: | ||||
24 06 | Produtos de apoio para manusear recipientes: | ||||
24 06 03 | Dispositivos para abrir recipientes | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
24 06 06 | Dispositivos para espremer bisnagas | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
24 13 | Produtos de apoio para controlo à distância: | ||||
24 13 03 | Sistemas de controlo remoto | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
24 18 | Produtos de apoio para assistir e/ou substituir a função do braço e/ou mão e/ou dedos: | ||||
24 18 06 | Adaptadores e dispositivos de preensão | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
24 18 09 | Dispositivos para agarrar aplicados no corpo | Fisiatra (A) | 36 | 1 | |
24 18 12 | Dispositivos para manter o objeto numa posição estável | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
24 18 15 | Ponteiros: | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
24 18 27 | Apoios de antebraços para atividades manuais | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
24 21 | Produtos de apoio para alcançar à distância: | ||||
24 21 03 | Pinças de preensão manuais | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
24 21 06 | Pinças de preensão elétricas | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
24 21 09 | Dispositivos de extensão sem função de preensão | Fisiatra (A) | 36 | 1 | R |
24 27 | Produtos de apoio para fixação: | ||||
24 27 06 | Bases antiderrapantes | Fisiatra (A) | 12 | 1 | R |
(*) Em situações excecionais, em que a entidade prescritora não disponha de médico da especialidade indicada, a prescrição pode ser efetuada por médico de especialidade diferente.
(**) Os produtos assinalados são de utilização bilateral, pelo que a unidade mencionada se refere a cada um dos lados.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Lista com configurações por tipo de produto de apoio
06 18 Sistemas de próteses para o membro superior
Códigos | Categoria | descrição | Duração mínima de referência (meses) |
---|---|---|
06 18 03 | Próteses parciais para a mão: | |
06 18 03 00 | Prótese funcional para amputação parcial da mão ou dedos, incluindo o polegar | 36 |
06 18 03 03 | Prótese cosmética para amputação parcial da mão, ou dedos incluindo o polegar | 36 |
06 18 03 06 | Prótese funcional para substituição dos dedos (dedos individuais) | 36 |
06 18 03 09 | Prótese passiva para amputação parcial da mão | 36 |
06 18 03 12 | Prótese funcional, multiarticulada para amputação parcial da mão ou dedos, incluindo o polegar | 36 |
06 18 06 | Próteses para desarticulação do punho: | |
06 18 06 00 | Prótese passiva para desarticulação do punho, com encaixe, articulação de punho, mão passiva e luva cosmética | 36 |
06 18 06 03 | Prótese mecânica para desarticulação do punho, com encaixe, articulação de punho, mão funcional, luva cosmética e sistema de tirantes específico | 36 |
06 18 06 06 | Prótese mecânica para desarticulação do punho, com encaixe, articulação de punho, mão e terminal funcional (gancho ou outro conforme avaliação), luva cosmética e sistema de tirantes específico | 36 |
06 18 06 12 | Prótese mio elétrica para desarticulação do punho, com encaixe, articulação de punho, mão funcional, luva cosmética e sistema de tirantes específico (incluindo elétrodos, baterias, cabos e demais materiais) | 36 |
06 18 06 15 | Encaixe e adaptação em prótese para desarticulação do punho | 36 |
06 18 09 | Próteses transradiais (abaixo do cotovelo): | |
06 18 09 00 | Prótese passiva para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão passiva, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante) | 36 |
06 18 09 03 | Prótese passiva para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão passiva, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) | 36 |
06 18 09 06 | Prótese passiva para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão passiva, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante) | 36 |
06 18 09 09 | Prótese passiva para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão passiva, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) | 36 |
06 18 09 12 | Prótese funcional para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão mecânica, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante) | 36 |
06 18 09 15 | Prótese funcional para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão mecânica, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) | 36 |
06 18 09 18 | Prótese funcional para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão mecânica, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante) | 36 |
06 18 09 21 | Prótese funcional para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão mecânica, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) | 36 |
06 18 09 23 | Prótese mio elétrica para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão elétrica, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante) | 36 |
06 18 09 26 | Prótese mio elétrica para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão elétrica, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) | 36 |
06 18 09 29 | Prótese mio elétrica para amputação transradial com encaixe, incluindo mão multiarticulada, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante) | 36 |
06 18 09 32 | Encaixe e adaptação em prótese para amputação transradial | 36 |
06 18 12 | Próteses para desarticulação do cotovelo: | |
06 18 12 00 | Prótese mio elétrica multiarticulada para desarticulação do cotovelo incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) | 36 |
06 18 12 03 | Encaixe e adaptação em prótese para desarticulação do cotovelo | 36 |
06 18 12 06 | Prótese passiva para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, mão, articulação do cotovelo, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão | 36 |
06 18 12 09 | Prótese mecânica para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão | 36 |
06 18 12 12 | Encaixe e adaptação em prótese para desarticulação do cotovelo | 36 |
06 18 15 | Próteses transumerais (acima do cotovelo): | |
06 18 15 00 | Prótese passiva para amputação transumeral incluindo encaixe e estrutura, mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) | |
06 18 15 03 | Prótese mecânica para amputação transumeral incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) | 36 |
06 18 15 06 | Prótese mioelétrica para amputação transumeral incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) | 36 |
06 18 15 09 | Prótese mioelétrica multiarticulada para amputação transumeral, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) | 36 |
06 18 15 12 | Prótese híbrida - mão mioelétrica e cotovelo mecânico para amputação transumeral incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula) | 36 |
06 18 15 15 | Encaixe e adaptação em prótese para amputação transumeral | 36 |
06 18 18 | Próteses para desarticulação do ombro | 36 |
06 18 18 00 | Prótese passiva para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, mão, articulação do cotovelo, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão | 36 |
06 18 18 03 | Prótese mecânica para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão | 36 |
06 18 18 06 | Prótese híbrida para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão elétrica, articulação do cotovelo elétrico, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão | 36 |
06 18 18 09 | Prótese híbrida para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão elétrica, articulação do cotovelo elétrico, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão | 36 |
06 18 18 12 | Encaixe e adaptação em prótese para desarticulação de ombro | 36 |
06 18 18 12 | Prótese híbrida para desarticulação do ombro incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão multiarticulada, articulação do cotovelo mecânico, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão | 36 |
06 18 18 15 | Prótese híbrida para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão multiarticulada, articulação do cotovelo elétrico, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão | 36 |
06 18 24 | Mãos protésicas: | |
06 18 24 00 | Mão passiva | 36 |
06 18 24 03 | Mão mecânica | 36 |
06 18 24 06 | Mão elétrica | 36 |
06 18 24 09 | Mão multiarticulada | 36 |
06 18 25 | Ganchos | 36 |
06 18 30 | Unidades de punho | 36 |
06 18 33 | Unidades de cotovelo | 36 |
06 18 33 00 | Cotovelo passivo | 36 |
06 18 33 03 | Cotovelo mecânico | 36 |
06 18 33 06 | Cotovelo elétrico | 36 |
06 18 36 | Unidades de ombro | 36 |
06 24 Sistemas de próteses para o membro inferior
Códigos | Categoria | descrição | Duração mínima de referência (meses) |
---|---|---|
06 24 03 | Próteses parciais do pé: | |
06 24 03 00 | Prótese para amputação parcial ou total dos dedos. Prótese que substitui o segmento amputado (palmilha com compensação) | 36 |
06 24 03 03 | Prótese para amputação parcial ou total dos dedos. Prótese que substitui o segmento amputado (prótese em silicone) | 36 |
06 24 03 06 | Prótese para amputação transmetatarsiana. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações (base de apoio e compensação) | 36 |
06 24 03 09 | Prótese para amputação transmetatarsiana. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações (prótese em silicone) | 36 |
06 24 03 12 | Prótese para a amputação tarsometatarsiana o de Lisfranc. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações (bota com componente de substituição do arco das articulações e antepé, base de apoio e compensação) | 36 |
06 24 03 15 | Prótese para a amputação tarsometatarsiana o de Lisfranc. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações (Prótese em silicone) | 36 |
06 24 03 18 | Prótese para a amputação tarsometatarsiana o de Lisfranc. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações (Outro tipo de prótese não contemplada acima) | 36 |
06 24 03 21 | Prótese para amputação de Chopart. Base de suporte e compensação anterior | 36 |
06 24 03 24 | Prótese para amputação de Chopart. Base de suporte e compensação anterior (Prótese em silicone) | 36 |
06 24 03 27 | Prótese para a amputação de Chopart ou Lisfranc. Tala posterior dinâmica e parte anterior fechada com abas de acolchoamento protésico anterior e extensão de material anterior | 36 |
06 24 03 30 | Prótese para a amputação de Chopart. Prótese com encaixe bivalve laminado e antepé dinâmico | 36 |
06 24 03 35 | Prótese para a amputação de Pirogof. Prótese com encaixe laminado/termoplástico e antepé dinâmico | 36 |
06 24 06 | Próteses para desarticulação do tornozelo: | |
06 24 06 00 | Prótese para amputação de Symes, encaixe laminado (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade) | 36 |
06 24 06 03 | Prótese para amputação de Symes, encaixe laminado e interior em termoplástico ou silicone (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade) | 36 |
06 24 09 | Próteses transtibiais (abaixo do joelho): | |
06 24 09 00 | Prótese para amputação transtibial - estrutura exoesquelética (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade) | 36 |
06 24 09 03 | Prótese para amputação transtibial - estrutura endoesquelética incluindo funda cosmética (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade) | 36 |
06 24 09 06 | Prótese para amputação transtibial - estrutura exoesquelética com articulação externa do joelho e apoio de coxa (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade) | 36 |
06 24 09 09 | Prótese para amputação transtibial - estrutura endoesquelética com articulação externa do joelho e apoio de coxa (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade) | 36 |
06 24 09 12 | Prótese para amputação transtibial aquática - estrutura aquática (Pé aquático a incluir, de acordo com nível de atividade) | 36 |
06 24 12 | Prótese para desarticulação do joelho: | |
06 24 12 00 | Prótese para desarticulação do joelho - estrutura exoesquelética. Restantes componentes a prescrever conforme nível de atividade (a incluir) | 36 |
06 24 12 03 | Prótese para desarticulação do joelho - estrutura endosquelética. Restantes componentes a prescrever conforme nível de atividade (a incluir) | 36 |
06 24 12 06 | Prótese para desarticulação do joelho - estrutura aquática. Restantes componentes aquáticos a prescrever conforme nível de atividade (a incluir) | 36 |
06 24 15 | Próteses transfemorais (acima do joelho) | 36 |
06 24 15 00 | Prótese para amputação transfemoral - estrutura exoesquelética | 36 |
06 24 15 03 | Prótese para amputação transfemoral - estrutura endosquelética incluindo funda cosmética | 36 |
06 24 15 06 | Prótese para amputação transfemoral - estrutura aquática incluindo revestimento cosmético | 36 |
06 24 18 | Prótese para desarticulação da anca | 36 |
06 24 27 | Dispositivos para tornozelo e pé (pé protésico): | |
06 24 27 00 | Pé de perfil baixo para amputação de Chopart e Symes | 36 |
06 24 27 03 | Pé Sach | 36 |
06 24 27 06 | Pé geriátrico | 36 |
06 24 27 09 | Pé articulado monoaxial | 36 |
06 24 27 12 | Pé articulado multiaxial | 36 |
06 24 27 15 | Pé de armazenamento e retorno de energia, com calcanhar ativo, progressão tibial ativa e impulsão e comprimento da base igual ao pé | 36 |
06 24 27 18 | Pé de armazenamento e retorno de energia com amortecedor de choque e de torção | 36 |
06 24 27 21 | Pé com altura de tacão regulável | 36 |
06 24 27 24 | Pé controlado por microprocessador | 36 |
06 24 30 | Redutores de torque: | |
06 24 30 00 | Dispositivo para o amortecimento das forças de rotação para amputação femoral ou desarticulação de anca ou hemipelvectomia | 36 |
06 24 33 | Unidades do joelho: | |
06 24 33 00 | Articulação externa mecânica de joelho para próteses transtibiais | 36 |
06 24 33 03 | Joelho exoesquelético monocêntrico com sistema de trancador voluntário | 36 |
06 24 33 06 | Joelho exoesquelético monocêntrico com sistema de recuperação mecânica da extensão e controle da flexo - extensão com sistema de trancador por carga durante a fase de apoio | 36 |
06 24 33 09 | Joelho endosquelético monocêntrico com trancador manual: | |
06 24 33 12 | Joelho endosquelético monocêntrico com trancador manual voluntario, auxiliar de extensão e sistema de trancador por fricção pelo peso/carga | 36 |
06 24 33 15 | Joelho endosquelético monocêntrico com controlo hidráulico da fase oscilante | 36 |
06 24 33 18 | Joelho endosquelético monocêntrico com controlo pneumático da fase oscilante e travão por carga | 36 |
06 24 33 21 | Joelho endosquelético policêntrico com sistema mecânico de controlo de extensão | 36 |
06 24 33 24 | Joelho endosquelético policêntrico com sistema hidráulico | 36 |
06 24 33 27 | Joelho endosquelético policêntrico com sistema pneumático | 36 |
06 24 33 30 | Joelho controlado por microprocessador | 36 |
06 24 33 33 | Sistema integrado de joelho e pé controlado por microprocessador | 36 |
06 24 37 | Articulações externas para sistemas de próteses do membro inferior: | |
06 24 37 00 | Apoio de coxa para prótese transtibial | 24 |
06 24 37 02 | Apoio de coxa para prótese transtibial com apoio isquiático para prótese transtibial | 24 |
06 24 40 | Interfaces: | |
06 24 40 00 | Interfaces em silicone | 6 |
06 24 40 14 | Manga de suspensão para prótese transtibial em tecido/têxtil | 6 |
06 24 40 16 | Manga de suspensão para prótese transtibial em silicone | 6 |
06 24 40 18 | Manga de suspensão para prótese transtibial em gel | 6 |
06 24 40 20 | Sistema de suspensão por pino (liso ou estriado) incluindo trancador e pino para prótese transtibial, com interface em silicone a selecionar | 12 |
06 24 40 22 | Sistema de suspensão por cordão incluindo trancador e cordão para prótese transtibial com interface em silicone a selecionar | 12 |
06 24 40 24 | Sistema de suspensão por vácuo ativo para prótese transtibial | 12 |
06 24 40 26 | Sistema de suspensão por cordão incluindo trancador e cordão para prótese transfemoral com interface em silicone a selecionar | 12 |
06 24 40 28 | Encaixe para amputação transtibial (tipo PTB, TSB ou KBM) para prótese com encaixe interior em material termoplástico ou tipo pelyte (incluindo adaptador ao encaixe modular) | 12 |
06 24 40 30 | Encaixe para amputação transtibial laminado, interface a prescrever segundo especificação clínica/funcional (incluindo adaptador ao encaixe modular) | 12 |
06 24 40 32 | Encaixe para amputação transtibial em termoplástico, interface a prescrever segundo especificação clínica/funcional (incluindo adaptador ao encaixe modular) | 12 |
06 24 40 34 | Interface para amputação transtibial em silicone (sistema de suspensão por vácuo a escolher) | 6 |
06 24 40 36 | Interface para amputação transtibial em silicone com sistema de suspensão por trancador (sistema de suspensão a escolher) | 6 |
06 24 40 38 | Interface para amputação transtibial em silicone com sistema de suspensão hipobárico (com membrana) | 6 |
06 24 40 40 | Funda cosmética para prótese endosquelética para desarticulação do joelho | 12 |
06 24 40 42 | Funda cosmética para prótese transfemoral | 12 |
06 24 40 44 | Sistema de suspensão por pino (liso ou estriado) incluindo trancador e pino para prótese transfemoral, com interface em silicone a selecionar | 12 |
06 24 40 46 | Sistema de suspensão por cordão incluindo trancador e cordão para prótese transfemoral com interface em silicone a selecionar | 12 |
06 24 40 48 | Suspensão por válvula de expulsão automática para prótese transfemoral | 12 |
06 24 40 50 | Sistema de suspensão por vácuo ativo para prótese transfemoral | 12 |
06 24 40 52 | Encaixe para prótese de desarticulação de joelho com interior em material de espuma termoplástica (duplo encaixe) e revestimento cosmético | 12 |
06 24 40 54 | Encaixe laminado para prótese de desarticulação de joelho com encaixe interior em termoplástico (duplo encaixe) e revestimento cosmético | 12 |
06 24 40 56 | Interface para prótese de desarticulação de joelho em silicone (sistema de suspensão a escolher) | 6 |
06 24 40 58 | Interface para prótese de desarticulação de joelho em silicone com sistema de trancador (sistema de suspensão a escolher) | 6 |
06 24 40 60 | Interface para prótese de desarticulação de joelho em silicone com sistema de suspensão hipobárico (com membrana) | 6 |
06 24 40 62 | Sistema de suspensão por cinto silesiano | 12 |
06 24 40 64 | Sistema de suspensão por cinto pélvico | 12 |
06 24 40 66 | Sistema de suspensão por pino (liso ou estriado) incluindo trancador e pino para prótese transfemoral, com interface em silicone a selecionar | |
06 24 40 68 | Sistema de suspensão por cordão incluindo trancador e cordão para prótese transfemoral com interface em silicone a selecionar | |
06 24 40 70 | Suspensão por válvula de expulsão automática para prótese transfemoral | 12 |
06 24 40 72 | Sistema de suspensão por vácuo ativo para prótese transfemoral | 12 |
06 24 40 74 | Encaixe para prótese transfemoral laminado com válvula de suspensão e adaptador modular incorporado | |
06 24 40 76 | Encaixe para prótese transfemoral em material termolaminado com adaptador modular incorporado | 12 |
06 24 40 78 | Interface para prótese transfemoral em silicone (sistema de suspensão a escolher) | 6 |
06 24 40 80 | Interface para prótese transfemoral em silicone com sistema de trancador | 6 |
06 24 40 82 | Interface para prótese transfemoral em silicone com sistema de suspensão hipobárico (com membrana) | 6 |
06 24 40 84 | Interface para prótese transfemoral em gel | 6 |
06 24 40 86 | Encaixe para prótese desarticulação anca em material termolaminado com encaixe interior em termoplástico (duplo encaixe) e revestimento cosmético | 12 |
06 24 41 | Meias (prefabricadas) | 6 |
06 24 41 00 | Meia para amputação parcial do pé em silicone/gel | 6 |
06 24 41 02 | Meia de coto nylon para prótese transtibial | 6 |
06 24 41 04 | Meia de coto lã\algodão para prótese transtibial | 6 |
06 24 41 06 | Meia de coto com gel\silicone para prótese transtibial | 6 |
06 24 41 08 | Meia de coto lã\algodão para prótese transtibial | 6 |
06 24 41 10 | Meia de coto com gel para prótese transtibial | 6 |
06 24 41 12 | Meia de coto com silicone para prótese transtibial | 6 |
06 24 41 14 | Meia revestimento cosmético transtibial (têxtil) | 6 |
06 24 41 16 | Meia revestimento cosmético transtibial (silicone) | 6 |
06 24 41 18 | Funda cosmética para prótese transtibial | 6 |
06 24 41 20 | Meia cosmética para desarticulação do joelho | 6 |
06 24 41 22 | Meia revestimento cosmético transfemoral (têxtil) | 6 |
06 24 41 24 | Meia de coto nylon para coto transfemoral | 6 |
06 24 41 26 | Meia de coto lã/algodão para coto transfemoral | 6 |
06 24 41 28 | Meia revestimento cosmético transfemoral (têxtil) | 6 |
06 24 41 30 | Funda cosmética para prótese transfemoral | 6 |
06 24 45 | Unidades para alinhamento de próteses para o membro inferior: | |
06 24 45 00 | Alinhamento de prótese transfemoral | 24 |
12 22 Cadeiras de rodas manuais
Códigos | Categoria | descrição | Duração mínima de referência (meses) |
---|---|---|
12 22 03 | Cadeiras de rodas manobradas bimanualmente por rodas: | |
12 22 03 00 | Cadeira de rodas manual, standard, em liga de aço/alumínio, de encartar | 36 |
12 22 03 03 | Cadeira de rodas manual bariátrica, standard | 36 |
12 22 03 06 | Cadeira de rodas manual, médio ativa, em liga alumínio (liga leve), de encartar | 36 |
12 22 03 09 | Cadeira de rodas manual, médio ativa, em liga alumínio (liga leve), de encartar, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/giratórios, costas dobráveis, eixo recuado, encosto regulável em tensão) | 36 |
12 22 03 12 | Cadeira de rodas manual ativa (liga de alumínio/titânio/carbono - liga ultraleve), de encartar, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/ giratórios, encosto regulável em tensão, aros motor em alumínio/titânio/antiderrapante, protetores de roupa, punhos de empurrar) | 36 |
12 22 03 15 | Cadeira de rodas manual ativa (liga de alumínio/titânio/carbono - liga ultraleve), rígida, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/giratórios, encosto regulável em tensão, aros motor em alumínio/titânio/antiderrapante, protetores de roupa, punhos de empurrar) | 36 |
12 22 03 18 | Cadeira de rodas manual com verticalização manual | 36 |
12 22 03 21 | Cadeira de rodas manual com verticalização elétrica | 36 |
12 22 09 | Cadeiras de rodas manobradas unilateralmente: | |
12 22 09 00 | Com alavanca à direita/esquerda | 36 |
12 22 09 03 | Com aro duplo à direita/esquerda | 36 |
12 22 12 | Cadeiras de rodas manuais com apoio de motor elétrico | 36 |
12 22 18 | Cadeiras de rodas controladas pelo acompanhante | 36 |
12 22 18 00 | Cadeira de rodas manual, versão trânsito, standard | 36 |
12 22 18 03 | Cadeira de rodas manual, versão auto propulsionadora, standard | 36 |
12 22 18 06 | Cadeira de rodas manual, versão trânsito, com funções complementares (por exemplo basculação e reclinação encosto) e sistema de posicionamento integrado (apoio de cabeça, apoio de braços rebatíveis/destacáveis, apoio de pernas destacáveis/giratórios, apoios de tronco, cinto pélvico, colete, encosto de posicionamento) | 36 |
12 22 18 09 | Cadeira de rodas manual, auto propulsionadora, com funções complementares (por exemplo basculação e reclinação encosto) e sistema de posicionamento integrado (apoio de cabeça, apoio de braços rebatíveis/destacáveis, apoio de pernas destacáveis/giratórios, apoios de tronco, cinto pélvico, colete, encosto de posicionamento) | 36 |
12 23 Cadeiras de rodas motorizadas
Códigos | Categoria | descrição | Duração mínima de referência (meses) |
---|---|---|
12 23 03 | Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção manual | |
12 23 03 00 | Scooter com cinto de segurança, retrovisores e luzes | 60 |
12 23 03 03 | Scooter com cinto de segurança, retrovisores, luzes e suportes de canadianas | 60 |
12 23 06 | Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção elétrico | |
12 23 06 00 | Cadeira de rodas elétrica com tração central, standard, compacta para utilização maioritariamente em espaços interiores | 60 |
12 23 06 03 | Cadeira de rodas elétrica com tração traseira, standard, compacta para utilização maioritariamente em espaços interiores | 60 |
12 23 06 06 | Cadeira de rodas elétrica com tração frontal, para utilização em espaços exteriores e interiores | 60 |
12 23 06 09 | Cadeira de rodas elétrica com tração central, para utilização em espaços exteriores e interiores | 60 |
12 23 06 12 | Cadeira de rodas elétrica com tração traseira, para utilização em espaços exteriores e interiores | 60 |
12 23 06 15 | Cadeira de rodas elétrica com tração frontal, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco | 60 |
12 23 06 18 | Cadeira de rodas elétrica com tração central, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco | 60 |
12 23 06 21 | Cadeira de rodas elétrica com traseira, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco | 60 |
12 23 06 24 | Cadeira de rodas elétrica com verticalização elétrica, standard | 60 |
12 24 Acessórios para cadeiras de rodas
Códigos | Categoria | descrição | Duração mínima de referência (meses) |
---|---|---|
12 24 03 | Sistemas de direção e controlo: | |
12 24 03 00 | Comando standard, rebatível | 24 |
12 24 03 03 | Comando mentoniano | 24 |
12 24 03 06 | Comando de acompanhante | 24 |
12 24 03 09 | Caixa de funções | 24 |
12 24 03 12 | Switch | 24 |
12 24 09 | Unidades de propulsão: | |
12 24 09 00 | Rodas de propulsão elétricas, com rodas antivolteio | 24 |
12 24 09 03 | Roda complementar elétrica com coluna de direção | 24 |
12 24 12 | Luzes | 12 |
12 24 15 | Tabuleiros | 48 |
12 24 18 | Travões | 12 |
12 24 21 | Rodas e pneus: | |
12 24 21 00 | Pneus pneumáticos | 12 |
12 24 21 03 | Pneus maciços | 12 |
12 24 21 06 | Pneus antifuro | 12 |
12 24 21 09 | Rodas antivolteio | 12 |
12 24 24 | Baterias e carregadores: | |
12 24 24 00 | Carregador standard | 12 |
12 24 24 03 | Carregador USB | 12 |
12 24 30 | Sistemas de estabilização do ocupante na cadeira de rodas: | |
12 24 30 00 | Apoio de cabeça | 36 |
12 24 30 03 | Apoio de braços rebatíveis/destacáveis | 36 |
12 24 30 06 | Apoios de tronco | 36 |
12 24 30 09 | Apoio de pés | 36 |
12 24 30 12 | Apoio de anca | 36 |
12 24 30 15 | Assento modular | 36 |
12 24 30 18 | Encosto postural modular | 36 |
12 24 30 21 | Cinto de pélvico | 36 |
12 24 30 24 | Colete | 36 |
12 24 33 | Chapéus de chuva e respetivos meios de fixação à cadeira de rodas | 24 |
18 12 Camas
Códigos | Categoria | descrição | Duração mínima de referência (meses) |
---|---|---|
18 12 07 | Camas com ajuste manual à posição do corpo, cabeceiras e estrados para o colchão, destacáveis: | |
18 12 07 03 | Camas com ajuste manual à posição do corpo e cabeceiras e estrados para o colchão, destacáveis - casal | 120 |
18 12 07 06 | Camas com ajuste manual à posição do corpo e cabeceiras e estrados para o colchão, destacáveis - individual | 120 |
18 12 10 | Camas com ajuste motorizado à posição do corpo, cabeceiras e estrados para o colchão, destacáveis: | |
18 12 10 03 | Camas com ajuste motorizado à posição do corpo e cabeceiras e com estrados para o colchão, destacáveis - casal | 120 |
18 12 10 06 | Camas com ajuste motorizado à posição do corpo e cabeceiras e com estrados para o colchão, destacáveis - individual | 120 |
18 15 Roupas de cama
Códigos | Categoria | descrição | Duração mínima de referência (meses) |
---|---|---|
18 12 15 | Roupas de cama: | |
18 12 15 03 | Resguardos descartáveis (400 unidades) | 12 |
18 12 15 06 | Almofadas ortopédicas | 24 |
22 03 Produtos de apoio para ver
Códigos | Categoria | descrição | Duração mínima de referência (meses) |
---|---|---|
22 03 06 | Óculos e lentes de contacto: | |
22 03 06 03 | Armação de óculos | 36 |
22 03 06 06 | Lentes para óculos ou de contacto | 12 |
22 03 06 09 | Óculos de proteção | 36 |
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Lista de produtos complementares
Códigos | Categorias |
---|---|
40 | Produtos complementares para cuidados e hidratação corporal: |
40 01 01 | Creme para hidratação do corpo, mãos e/ou pés |
40 02 01 | Produtos de aplicação tópica com função reparadora (vitamina A, óxido de zinco) |
40 02 02 | Produtos de aplicação tópica com função dermoprotetora (vaselina, creme gordo) |
40 03 01 | Produtos de aplicação tópica para tratamento da pele atópica |
40 04 01 | Gel de banho corporal dermoprotetor |
40 04 02 | Esponja de higiene corporal para acamados |
40 05 01 | Toalhitas de higiene corporal |
40 06 01 | Pó talco |
40 07 01 | Soluções para lubrificação e hidratação ocular |
50 | Material de penso e de proteção individual, antisséticos e desinfetantes: |
50 01 | Material de penso e de proteção individual: |
50 01 01 | Luvas descartáveis |
50 01 02 | Máscaras cirúrgicas descartáveis |
50 01 03 | Compressas esterilizadas e não esterilizadas |
50 01 04 | Seringas descartáveis |
50 01 05 | Algodão |
50 02 | Pensos para feridas crónicas: |
50 02 01 | Pensos e apósitos |
50 02 02 | Adesivos |
50 03 | Hemostáticos locais e cicatrizantes: |
50 03 01 | Hemostáticos locais |
50 03 02 | Cicatrizantes tópicos |
50 03 03 | Suturas adesivas |
50 04 | Antisséticos e desinfetantes: |
50 04 01 | Soluções desinfetantes de base alcoólica |
50 04 02 | Soluções ou soros para lavagem de ferida |
50 04 03 | Soluções ou soros para limpeza nasal, ocular ou auricular |
60 | Suplementos e espessantes alimentares: |
60 01 01 | Suplementos para as funções da visão |
60 02 01 | Suplementos para as funções osteoarticulares |
60 03 01 | Suplementos para as funções cognitivas |
60 04 01 | Suplementos hiperproteicos e/ou hipercalóricos |
60 05 01 | Espessantes alimentares |
70 | Material complementar para incontinência: |
70 01 01 | lubrificantes para sondas e cateteres |
70 02 01 | Cateteres externos ou coletores |
80 | Viscossuplementação intra-articular: |
80 01 01 | Solução injetável para viscossuplementação intra-articular |
90 | Produtos de apoio para a automonitorização de pessoas com diabetes: |
90 01 01 | Tiras-teste para a determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria |
Os produtos constantes da Lista Anexo III serão prescritos para um prazo de três meses, salvo situações de exceção, a justificar no ato da prescrição.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Preditores de mobilidade
1 - Amputados membro inferior
K-Nível 0 | Não tem capacidade ou potencial de andar ou de se transferir com segurança, com ou sem assistência. A utilização de prótese não melhora a qualidade de vida ou a mobilidade. |
K-Nível 1 | Tem capacidade ou potencial para utilizar uma prótese para transferir-se ou andar em superfícies planas com uma cadência fixa. Típico do andante no domicílio, com ou sem assistência. O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a possibilidade de marcha limitada, em espaços interiores. |
K-Nível 2 | Tem capacidade ou potencial de andar e de ultrapassar barreiras ambientais reduzidas, como obstáculos, escadas ou as superfícies irregulares. Típico do andante limitado e com limitada ambulação na comunidade. O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a capacidade de marcha limitada, em espaços interiores e exteriores. |
K-Nível 3 | Tem capacidade ou potencial para andar com cadência variável. Típico do andante habitual na comunidade, com capacidade de ultrapassar a maioria das barreiras ambientais. Pode ter atividades profissionais, terapêuticas ou de exercício que requerem a utilização de prótese em atividades que vão para além do assegurar a simples locomoção. O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a capacidade de marcha sem limites, em espaços interiores e exteriores. |
K-Nível 4 | Tem capacidade ou potencial para marcha com prótese que excede as habilidades básicas de marcha, exigindo níveis elevados de impacto, tensão física e energia. Típico das exigências protéticas da criança, adulto ativo ou atleta. |
Adaptado da Classificação MFCL (medicare functional classification level) e do Catálogo de prestações ortoprotéticas - Catalunha.
Nota - K é uma letra arbitrária atribuída a este sistema de classificação.
2 - Pessoas com necessidade de utilização de cadeira de rodas
K-Nível 0 | Não tem capacidade de assumir a posição de sentado com segurança. A cadeira de rodas não permite a mobilidade nem aumenta a qualidade de vida. |
K-Nível 1 | Tem limitações graves motoras de tronco e membros superiores, sem capacidade de andar, ou realiza marcha, mas não funcional. Tem limitações ao nível da capacidade de orientação espacial e de tomada de decisão face a situações que se deparem. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) e profissional reduzida. Utilizador passivo de cadeira de rodas, manual e eventualmente elétrica, essencialmente no interior, com assistência. O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, em espaços interiores. |
K-Nível 2 | Tem limitações motoras moderadas de tronco e membros superiores para ultrapassar barreiras ambientais. Não tem capacidade de andar, ou tem capacidade de andar curtas distâncias (<1km) e em superfícies planas. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) e profissional moderada. Utilizador usual de cadeira de rodas no interior e exterior, elétrica ou manual, com ou sem assistência. O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, em espaços interiores e exteriores. |
K-Nível 3 | Não tem limitações motoras - ou são ligeiras - de tronco e membros superiores. Não tem capacidade de andar ou tem capacidade de andar curtas distâncias (<1 km) e em superfícies planas, no interior e exterior. Tem necessidade de manusear, mover objetos e transportar equipamento de mobilidade, como colocar e retirar cadeira de rodas do carro. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) intensa e vida profissional ativa. Utilizador ativo de cadeira de rodas, predominantemente manual, com deslocações autónomas na maioria dos contextos ambientais, interiores e exteriores. O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, autonomamente, em espaços interiores e exteriores. |
318628821