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Despacho 1587/2025, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Alteração aos anexos I, II e III da Portaria n.º 444/2023, de 19 de dezembro, que criou o ­Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares SAPADM.

Texto do documento

Despacho 1587/2025



Tendo em vista garantir um controlo mais eficiente e adequado das necessidades dos deficientes militares e agilizar o respetivo processo, melhorando a gestão e monitorização do mesmo, foi criado, através da Portaria 444/2023, de 19 de dezembro, o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares (SAPADM), centrado nos beneficiários, que institucionaliza um acompanhamento personalizado, incluindo a identificação de produtos de apoio e dispositivos médicos elegíveis e reutilizáveis, bem como as respetivas orientações para a sua aquisição e dispensa.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 444/2023, de 19 de dezembro, foram aprovadas a lista de produtos de apoio elegíveis, incluindo a identificação dos produtos reutilizáveis (Anexo I), a lista com configurações por tipo de produto de apoio (Anexo II), a lista de produtos complementares (Anexo III), e as escalas de preditores de mobilidade. Por sua vez o n.º 2 do mesmo artigo, prevê a inclusão de novos produtos ou de outras configurações de tipologias, sempre que se verifiquem razões de ordem técnica que o justifiquem, através de despacho do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, mediante proposta dos diretores do Hospital das Forças Armadas e do Laboratório Nacional do Medicamento, E. P. E., após parecer da entidade financiadora, o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

O SAPADM institui-se como um sistema dinâmico, de aperfeiçoamento contínuo decorrente da respetiva implementação prática e bem assim da dinâmica tecnológica inerente. Tendo sido detetada a falta de alguns produtos de apoio importa proceder à sua revisão e regularizar, em termos administrativos, produtos efetivamente prescritos e dispensados aos deficientes militares que deles necessitaram.

Do mesmo modo, em relação aos produtos complementares, importa desagregar as denominadas “famílias” de produtos, de forma a propiciar uma melhor identificação de cada um deles, facilitando a prescrição médica. Numa ótica prospetiva, foram identificados alguns produtos de apoio que poderão vir a mostrar-se necessários no futuro e foram retirados das listas dois produtos, cuja inclusão veio a mostrar-se desadequada.

É ainda introduzida a possibilidade de prescrição da reparação de produtos de apoio em uso pelos utentes, após avaliação realizada por médico, apoiado pelas equipas multidisciplinares, rentabilizando assim a utilização dos produtos de apoio atribuídos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 444/2023, de 19 de dezembro, determino o seguinte:

1 - O Anexo I (lista de produtos de apoio elegíveis, incluindo a identificação dos produtos reutilizáveis a lista com configurações por tipo de produto de apoio), o Anexo II (lista com configurações por tipo de produto de apoio) e o Anexo III (lista de produtos complementares) da Portaria 444/2023, de 19 de dezembro, passam a ter a redação constante dos anexos I, II e III ao presente despacho, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

2 - Os produtos de apoio em uso pelos utentes que sejam passíveis de reutilização, são objeto de reparação, mediante avaliação e prescrição realizada por médico, apoiado por equipas multidisciplinares.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de janeiro de 2024.

29 de janeiro de 2025. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)

Lista de produtos de apoio elegíveis

Códigos

Categorias

Prescrição médica apoiada por equipa multidisciplinar*

Duração mínima de referência (meses)

Quantidade máxima

Reutilização

04

Produtos de apoio para tratamento clínico individual:

04 03

Produtos de apoio para terapia respiratória:

04 03 03

Pré-aquecedores do ar inalado

Médico (A)

36

1

04 03 06

Equipamentos de inalação

Médico (A)

36

1

04 03 12

Respiradores

Médico (A)

36

1

04 03 18

Unidades de oxigénio

Médico (A)

36

1

04 03 21

Aspiradores

Médico (A)

36

1

04 03 27

Equipamento para treino dos músculos respiratórios

Médico (A)

36

1

04 03 30

Instrumentos de medir a função respiratória

Médico (A)

36

1

04 06

Produtos de apoio para terapia circulatória:

04 06 03

Vestuário de compressão com ar comprimido

Fisiatra ou cirurgião vascular (A)

12

2

04 06 06

Meias antiedema para braços, pernas e outras partes do corpo

Médico (A)

6

2

04 06 12

Unidades de compressão

Fisiatra ou cirurgião vascular (A)

6

1

04 24

Equipamento e materiais para testes físicos, fisiológicos e bioquímicos:

04 24 09

Aparelhos de medição da tensão arterial (esfigmomanómetros)

Médico (A)

60

1

R

04 24 12

Materiais para análise de sangue

Médico (A)

60

1

04 27

Estimuladores:

04 27 06

Estimuladores para alívio da dor

Fisiatra (A)

36

1

R

04 33

Produtos de apoio para prevenir úlceras de pressão (antidecúbito):

04 33 03

Almofadas para sentar e materiais de proteção para prevenir úlceras de pressão

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação ou terapeuta (A)

12

1

R

04 33 06

Colchões e coberturas de colchões para prevenir úlceras de pressão

Fisiatra ou ortopedista ou neurocirurgião ou enfermeiro de reabilitação ou terapeuta (A)

36

1

R

04 48

Equipamento para treino de movimento, força e equilíbrio:

04 48 08

Estabilizadores e suportes para a posição de pé

Fisiatra (A)

60

1

R

06

Ortóteses e próteses:

06 03

Ortóteses para a coluna:

06 03 03

Ortóteses sacroilíacas (ortóteses pélvicas)

Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A)

24

1

06 03 06

Ortóteses lombo-sagradas

Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A)

24

1

06 03 08

Ortóteses toracolombares

Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A)

24

1

06 03 09

Ortóteses toraco-lombo-sagradas

Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A)

24

1

06 03 12

Ortóteses cervicais

Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A)

24

1

06 03 15

Ortóteses cervico-torácicas

Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A)

24

1

06 03 18

Ortóteses cervico-toraco-lombosagradas

Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A)

24

1

06 04

Ortóteses para o abdómen:

06 04 03

Ortóteses para os músculos abdominais

Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A)

24

1

06 04 06

Ortóteses para hérnias abdominais

Ortopedista ou fisiatra ou neurocirurgião (A)

24

1

06 06

Ortóteses para o membro superior (aplicadas no corpo):

06 06 03

Ortóteses para dedos

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 06 06

Ortóteses para mão

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 06 12

Ortóteses para punho e mão

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 06 15

Ortóteses para cotovelo

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 06 19

Ortóteses para cotovelo, punho e mão

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 06 21

Ortóteses para ombro

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 06 24

Ortóteses para ombro e cotovelo

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 06 30

Ortóteses para ombro, cotovelo, punho e mão

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 06 33

Articulações do punho

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 06 36

Articulações do cotovelo

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 06 39

Articulações do ombro

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 12

Sistema de ortóteses para o membro inferior:

06 12 03

Ortóteses para pé

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 12 06

Ortóteses para pé e tornozelo

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 12 09

Ortóteses para joelho

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 12 12

Ortóteses para joelho, tornozelo e pé

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 12 18

Ortóteses para anca, joelho, tornozelo e pé

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 12 21

Articulações para tornozelo

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 12 24

Articulações para joelho

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 12 27

Articulações para anca

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 18

Sistemas de próteses para o membro superior:

06 18 03

Próteses parciais para mão

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 06

Próteses para desarticulação do punho

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 09

Próteses transradiais (abaixo do cotovelo)

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 12

Próteses para desarticulação do cotovelo

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 15

Próteses transumerais (acima do cotovelo)

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 18

Próteses para desarticulação do ombro

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 21

Próteses para amputação da cintura escapular

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 24

Mãos protésicas

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 25

Ganchos

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 26

Dispositivos terminais ou ferramentas com uma função particular

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 30

Unidades de punho

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 33

Unidades de cotovelo

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 36

Unidades de ombro

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 39

Articulações externas para sistemas de próteses para o membro superior

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 40

Unidades de rotação umeral

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 41

Unidades adicionais de flexão umeral

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 42

Unidades de alinhamento para sistemas de próteses do membro superior

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 18 43

Baterias e/ou carregadores

Ortopedista ou fisiatra (A)

12

1**

06 21

Próteses cosméticas para o membro superior

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24

Sistemas de próteses para o membro inferior

Fisiatra

06 24 03

Próteses parciais para pé

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 06

Próteses para desarticulação do tornozelo

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 09

Próteses transtibiais (abaixo do joelho)

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 10

Próteses transtibiais (abaixo do joelho) aquáticas

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 12

Próteses para desarticulação do joelho

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 13

Próteses para desarticulação do joelho aquáticas

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 15

Próteses transfemorais (acima do joelho)

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 16

Próteses transfemorais (acima do joelho) aquáticas

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 18

Próteses para desarticulação da anca

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 21

Próteses transpélvicas

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 24

Próteses para hemicorporectomia

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 27

Dispositivos para tornozelo e pé (pé protésico)

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 30

Redutores de torque

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 31

Absorsores de choque

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 33

Unidades do joelho

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 36

Unidades da anca

Ortopedista ou fisiatra (A)

36

1**

06 24 37

Articulações externas para sistemas de próteses do membro inferior

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 24 40

Interfaces

Ortopedista ou fisiatra (A)

6

1**

06 24 41

Meias (prefabricadas)

Ortopedista ou fisiatra ou cirurgião vascular (A)

6

2

06 24 45

Unidades para alinhamento de próteses para o membro inferior

Ortopedista ou fisiatra (A)

30

1**

06 27

Próteses cosméticas para o membro inferior

Ortopedista ou fisiatra (A)

24

1**

06 30

Outras próteses excluindo as próteses dos membros:

06 30 03

Cabeleiras

Médico (A)

36

2

06 30 18

Próteses mamárias

Fisiatra, cirurgião ou ginecologista (A)

24

1**

06 30 21

Próteses oculares

Oftalmologista (A)

36

2

06 30 24

Próteses das orelhas

Otorrinolaringologista ou cirurgião plástico (A)

24

1

06 30 27

Próteses do nariz

Otorrinolaringologista ou cirurgião plástico (A)

24

1

06 30 33

Próteses do palato

Estomatologista, médico dentista, otorrinolaringologista ou cirurgião plástico (A)

24

1

06 30 36

Dentaduras/Próteses dentárias

Estomatologista ou médico dentista (A)

24

2

06 33

Calçado ortopédico:

06 33 03

Calçado ortopédico prefabricado

Ortopedista ou fisiatra (A)

12

2

06 33 06

Calçado feito por medida

Ortopedista ou fisiatra (A)

12

2

06 33 09

Calçado adaptado

Ortopedista ou fisiatra (A)

12

2

09

Produtos de apoio para cuidados pessoais e proteção:

09 09

Produtos de apoio para vestir e despir:

09 09 03

Produtos de apoio para calçar meias e collants

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

09 09 06

Calçadeiras para sapatos e botas

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

R

09 09 09

Seguradores de roupa

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

R

09 09 12

Ganchos e cabos para vestir e despir

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

R

09 09 15

Puxadores de fechos éclair

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

R

09 09 18

Ganchos para abotoar

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

R

09 12

Produtos de apoio para higiene pessoal:

09 12 03

Cadeiras sanitárias (com ou sem rodas giratórias)

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

09 12 09

Assentos para sanita

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

09 12 12

Assentos de sanita elevados (separados)

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

09 12 15

Assentos de sanita elevados (com fixação fácil)

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

09 12 18

Assentos de sanita elevados (fixos)

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

09 12 21

Assentos de sanita com mecanismos de elevação incorporados

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

09 12 24

Apoios de braços e/ou encosto montados na própria sanita

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

R

09 12 33

Arrastadeiras

Médico ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

09 12 36

Chuveiros e secadores para aplicação numa sanita

Fisiatra ou enfermeiro de reabilitação (A)

36

1

09 15

Produtos de apoio para traqueostomia:

09 15 03

Cânulas

Médico (A)

12

12

09 15 06

Protetores do estoma

Médico (A)

12

12

09 18

Produtos de apoio para ostomia

Médico (A)

09 18 04

Sacos sem drenagem, com uma peça

Médico (A)

N/A

09 18 05

Sacos fechados, com mais do que uma peça

Médico (A)

N/A

09 18 07

Sacos com abertura, com uma peça, com válvula antirrefluxo

Médico (A)

N/A

09 18 08

Sacos com abertura, com mais do que uma peça, com válvula antirrefluxo

Médico (A)

N/A

09 18 09

Ligaduras de pressão

Médico (A)

6

2

09 18 13

Chapas e cintos de pressão

Médico (A)

12

12

09 18 14

Placas adesivas

Médico (A)

12

90

09 18 15

Fechos de sacos

Médico (A)

12

90

09 18 18

Absorventes de cheiro e desodorizantes

Médico (A)

N/A

09 18 21

Bolsas de apoio para os sacos de ostomia

Médico (A)

12

1

09 18 24

Material de irrigação

Médico (A)

12

1

09 18 30

Protetor de estoma

Médico (A)

12

1

09 18 33

Cateteres de drenagem de estoma

Médico (A)

N/A

09 18 36

Seringas de lavagem

Médico (A)

N/A

09 18 39

Sacos com abertura, de peça única

Médico (A)

N/A

09 18 42

Sacos com cobertura, com mais de uma peça

Médico (A)

N/A

09 24

Produtos de drenagem de urina:

09 24 03

Algálias com balão

Médico (A)

12

10

09 24 06

Algálias de drenagem

Médico (A)

12

1200

09 24 09

Dispositivos urinários para homem

Médico (A)

12

1200

09 27

Produtos coletores de urina:

09 27 05

Sacos coletores de urina, com abertura, aplicados no corpo

Médico (A)

12

24

09 27 08

Sacos coletores de urina, com abertura, não aplicados no corpo

Médico (A)

12

1200

09 27 09

Urinóis e garrafas de urina, não aplicados no corpo

Médico (A)

24

2

R

09 30

Produtos de apoio para absorção de urina e fezes:

09 30 04

Produtos de apoio aplicados no corpo para absorção de urina e fezes

Médico (A)

12

1200

09 33

Produtos de apoio para lavagem, banho e duche:

09 33 03

Cadeiras de banho/duche (com ou sem rodas), tábuas de banho, bancos, encostos e assentos

Fisiatra (A)

36

1

R

09 33 06

Tapetes de banho, de duche e bandas antiderrapantes

Fisiatra (A)

24

1

R

09 33 12

Macas de banho, mesas de duche e mesas para mudança de fraldas

Fisiatra (A)

36

1

R

09 33 30

Luvas de banho, esponjas e escovas com cabo, punho ou pega

Fisiatra (A)

24

1

09 33 33

Saboneteiras com ou sem cabo para dosear o sabão

Fisiatra (A)

36

1

R

09 33 36

Produtos de apoio para secagem do próprio

Fisiatra (A)

24

1

12

Produtos de apoio para a mobilidade pessoal:

12 03

Produtos de apoio para a marcha, manejados por um braço:

12 03 03

Bengalas

Fisiatra ou ortopedista (A)

36

2

R

24

1**

12 03 06

Canadianas

Fisiatra ou ortopedista (A)

36

2

R

24

1**

12 03 09

Canadianas com suporte para o antebraço

Fisiatra ou ortopedista (A)

36

2

R

24

1**

12 03 12

Muletas axilares

Fisiatra ou ortopedista (A)

24

1**

R

12 03 16

Auxiliares de marcha com três ou mais pernas

Fisiatra ou ortopedista (A)

24

1

R

12 03 18

Auxiliares de marcha com assento

Fisiatra ou ortopedista (A)

24

1

R

12 06

Produtos de apoio para a marcha, manejados pelos dois braços:

12 06 03

Andarilhos sem rodas

Fisiatra ou ortopedista ou neurocirurgião (A)

36

2

R

24

1

12 06 06

Andarilhos com rodas

Fisiatra (A)

24

1

R

12 06 09

Andarilhos com assento/funda

Fisiatra (A)

24

1

R

12 06 12

Andarilhos especiais

Fisiatra (A)

24

1

R

12 07

Acessórios para produtos de apoio para a marcha:

12 07 06

Ponteiras de borracha

Médico (A)

12

2

12 10

Carros:

12 10 06

Carros de baixa velocidade

Fisiatra (A)

120

1

R

12 12

Adaptações para carros:

12 12 04

Adaptações para carros para acionar o motor

Fisiatra (A)

60

1

12 12 05

Adaptações para carros para acionar o travão de mão

Fisiatra (A)

60

1

12 12 07

Adaptações para carros para acionar o sistema de condução

Fisiatra (A)

60

1

12 12 08

Adaptações para carros para acionar funções secundárias

Fisiatra (A)

60

1

12 12 09

Cintos e sistemas de segurança para carros

Fisiatra (A)

60

1

12 12 12

Assentos e almofadas para carros, de conceção especial

Fisiatra (A)

60

1

12 12 15

Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas)

Fisiatra (A)

60

1

R

12 12 18

Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro

Fisiatra (A)

60

1

12 12 21

Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior

Fisiatra (A)

60

1

12 12 24

Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro

Fisiatra (A)

60

1

12 16

Ciclomotores e motociclos:

12 16 06

Ciclomotores e motociclos de três rodas

Fisiatra (A)

60

1

R

12 16 09

Ciclomotores e motociclos de quatro rodas

Fisiatra (A)

60

1

R

12 22

Cadeiras de rodas manuais:

12 22 03

Cadeiras de rodas manobradas bimanualmente por rodas

Fisiatra (A)

36

1

R

12 22 09

Cadeiras de rodas manobradas unilateralmente

Fisiatra (A)

36

1

R

12 22 12

Cadeiras de rodas manuais com apoio de motor elétrico

Fisiatra (A)

36

1

R

12 22 18

Cadeiras de rodas controladas pelo acompanhante

Fisiatra (A)

36

1

R

12 22 21

Cadeiras de rodas controladas pelo acompanhante, assistidas eletricamente

Fisiatra (A)

36

1

R

12 23

Cadeiras de rodas motorizadas:

12 23 03

Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção manual

Fisiatra (A)

60

1

R

12 23 06

Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção

Fisiatra (A)

60

1

R

12 23 12

Cadeiras de rodas motorizadas controladas pelo acompanhante

Fisiatra (A)

60

1

R

12 24

Acessórios para cadeiras de rodas:

12 24 03

Sistemas de direção e controlo

Fisiatra (A)

24

1

R

12 24 09

Unidades de propulsão

Fisiatra (A)

24

1

R

12 24 12

Luzes

Fisiatra (A)

12

1**

R

12 24 15

Tabuleiros

Fisiatra (A)

48

1

R

12 24 18

Travões

Fisiatra (A)

12

1**

R

12 24 21

Rodas e pneus

Fisiatra (A)

12

4

R

12 24 24

Baterias e carregadores

Fisiatra (A)

12

2

R

12 24 30

Sistemas de estabilização do ocupante na cadeira de rodas

Fisiatra (A)

36

1

R

12 24 33

Chapéus de chuva e respetivos meios de fixação à cadeira de rodas

Fisiatra (A)

24

1

R

12 31

Produtos de apoio para transferência e mudança de posição:

12 31 03

Tábuas, colchões e lençóis de transferência

Fisiatra (A)

24

1

R

12 31 06

Placas rotativas

Fisiatra (A)

24

1

R

12 31 09

Barras para a auto elevação

Fisiatra (A)

24

1

R

12 31 12

Escadas de corda para cama (Grip ladders)

Fisiatra (A)

24

1

R

12 31 15

Cintos para elevação e arneses

Fisiatra (A)

24

1

R

12 31 18

Cadeiras de transporte, arneses e fundas

Fisiatra (A)

24

1

R

12 31 21

Plataformas de transferência

Fisiatra (A)

24

1

R

12 36

Produtos de apoio para elevação:

12 36 03

Gruas de elevação com fundas

Fisiatra (A)

60

1

R

12 36 04

Grua para verticalização por elevação

Fisiatra (A)

60

1

R

12 36 06

Gruas sobre rodas com assentos rígidos

Fisiatra (A)

60

1

R

12 36 09

Gruas para elevação na posição horizontal

Fisiatra (A)

60

1

R

12 36 12

Gruas de elevação fixas na(s) parede(s), chão e/ou teto

Fisiatra (A)

60

1

R

12 36 15

Gruas fixas ou montados noutra estrutura

Fisiatra (A)

60

1

R

12 36 18

Gruas estáticas

Fisiatra (A)

60

1

R

12 36 21

Unidades de suporte da pessoa para gruas

Fisiatra (A)

36

1

R

12 39

Produtos de apoio para orientação:

12 39 03

Bengalas táteis (brancas) e bengalas brancas

Oftalmologista ou fisiatra (A)

36

2

R

18

1

12 39 06

Produtos de apoio para orientação eletrónica

Técnico de orientação e mobilidade (A)

18

1

R

12 39 09

Produtos de apoio para navegação acústica (faróis sonoros)

Técnico de orientação e mobilidade (A)

18

1

R

12 39 18

Materiais de orientação tátil

Técnico de orientação e mobilidade (A)

18

1

R

15

Produtos de apoio para atividades domésticas:

15 03

Produtos de apoio para preparação de comida e bebidas:

15 03 03

Produtos de apoio para pesar e medir

Fisiatra (A)

36

1

R

15 03 06

Produtos de apoio para cortar, picar e separar

Fisiatra (A)

36

1

R

15 03 09

Produtos de apoio para limpar e descascar

Fisiatra (A)

36

1

R

15 09

Produtos de apoio para comer e beber:

15 09 13

Talheres, pauzinhos e palhinhas

Fisiatra (A)

24

2

15 09 16

Canecas e copos, chávenas e pires

Fisiatra (A)

24

2

15 09 18

Pratos e taças

Fisiatra (A)

24

2

15 09 21

Rebordo de prato e molas para o prato

Fisiatra (A)

24

2

15 09 30

Sondas

Médico (A)

24

2

18

Mobiliário e adaptações para habitação e outros edifícios:

18 03

Mesas:

18 03 15

Mesas de comer na cama

Médico (A)

120

1

R

18 09

Mobiliário para sentar:

18 09 06

Bancos ou cadeiras de apoio à posição de pé

Fisiatra (A)

60

1

R

18 09 12

Cadeiras e assentos com um mecanismo especial para ajudar a pôr de pé ou a sentar-se

Fisiatra (A)

60

1

R

18 09 15

Poltronas e cadeiras de repouso

Fisiatra ou ortopedista ou neurocirurgião (A)

60

1

R

18 09 27

Apoios de pernas, bancos e apoios para pés

Fisiatra (A)

60

1

R

18 09 48

Sistemas de estabilização do ocupante em mobiliário para sentar

Fisiatra (A)

60

1

R

18 12

Camas:

18 12 07

Camas com ajuste manual à posição do corpo e cabeceiras e estrados para o colchão, destacáveis

Médico (A)

120

1

R

18 12 10

Camas com ajuste motorizado à posição do corpo e cabeceiras e com estrados para o colchão, destacáveis

Médico (A)

120

1

R

18 12 15

Roupas de cama

Médico (A)

18 12 27

Guardas laterais e barras para levantar fixadas na cama

Médico (A)

120

1

R

18 18

Dispositivos para suporte:

18 18 03

Corrimãos e barras de apoio

Médico (A)

120

6

R

18 30

Produtos de apoio para acessibilidade vertical:

18 30 06

Plataformas elevatórias e elevadores para cadeiras de rodas

Fisiatra (A)

180

1

R

18 30 10

Elevadores com um assento

Fisiatra (A)

180

1

R

18 30 11

Elevadores com uma plataforma

Fisiatra (A)

180

1

R

18 30 12

Trepadores de escadas

Fisiatra (A)

180

1

R

18 30 15

Rampas portáteis

Fisiatra (A)

180

2

R

18 30 18

Rampas fixas

Fisiatra (A)

180

2

R

22

Produtos de apoio para comunicação e informação:

22 03

Produtos de apoio para ver:

22 03 09

Óculos, lentes e sistemas de lentes para ampliação

Oftalmologista (A)

36

2

R

22 03 15

Produtos de apoio para expandir e direcionar o ângulo da visão

Oftalmologista (A)

12

1

R

22 03 18

Sistemas vídeo de ampliação de imagem

Oftalmologista (A)

36

1

R

22 06

Produtos de apoio para ouvir:

22 06 06

Ajudas para ouvir usadas no corpo

Otorrinolaringologista (A)

36

1**

22 06 09

Óculos com ajudas para ouvir

Otorrinolaringologista (A)

36

2

22 06 12

Ajudas para ouvir intra-auriculares

Otorrinolaringologista (A)

36

1**

22 06 15

Ajudas para ouvir retro auriculares

Otorrinolaringologista (A)

36

1**

22 06 18

Ajudas táteis para ouvir

Otorrinolaringologista (A)

36

1

R

22 06 21

Ajudas para ouvir associadas aos implantes

Otorrinolaringologista (A)

36

1**

22 06 27

Acessório para produtos de apoio para ouvir

Otorrinolaringologista (A)

36

1**

22 06 30

Pilhas para equipamentos/ajudas para ouvir

Otorrinolaringologista (A)

12

240

22 09

Produtos de apoio para produção de voz:

22 09 03

Geradores de voz

Otorrinolaringologista (A)

18

1

22 09 06

Amplificadores de voz para uso pessoal

Otorrinolaringologista (A)

18

1

22 12

Produtos de apoio para desenho e escrita:

22 12 03

Dispositivos para desenho e escrita manual

Técnico de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A)

24

1

22 12 06

Pranchas para escrita, esboço e desenho

Técnico de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A)

24

1

22 12 09

Réguas de assinatura, chancelas e pautas de escrita

Técnico de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A)

24

1

22 12 12

Equipamentos de escrita de Braille de forma manual

Técnico de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A)

24

1

22 12 21

Blocos de notas portáteis para Braille

Técnico de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A)

18

1

22 12 24

Software para processamento de texto

Técnico de psicomotricidade ou terapeuta da fala (A)

24

1

22 15

Produtos de apoio para cálculo:

22 15 06

Máquinas de calcular

Oftalmologista (A)

60

1

R

22 24

Produtos de apoio para telefonar (e mensagens telemáticas):

22 24 06

Telefones para redes móveis

Oftalmologista ou otorrinolaringologista (A)

36

1

R

22 27

Produtos de apoio para alarme, indicação e sinalização:

22 27 12

Relógios e medidores de tempo

Oftalmologista (A)

60

1

R

22 27 18

Sistemas de alarme de emergência pessoal

Oftalmologista (A)

60

1

R

22 27 21

Sistemas de alarme de emergência ambiental

Oftalmologista (A)

60

1

R

22 27 24

Sistemas de monitorização e posicionamento

Fisiatra (A)

60

1

R

22 30

Produtos de apoio para leitura:

22 30 03

Materiais de leitura falados

Oftalmologista (A)

24

1

R

22 30 12

Virador de páginas

Fisiatra (A)

60

1

R

22 30 15

Suportes e fixadores para livros

Fisiatra (A)

60

1

R

22 30 21

Máquinas de leitura por caracteres

Oftalmologista (A)

24

1

R

22 30 24

Materiais para leitura tátil

Oftalmologista (A)

24

1

R

22 33

Computadores e periféricos:

22 33 03

Computadores de secretária (não portáteis)

Oftalmologista ou fisiatra (A)

60

1

R

22 33 06

Computadores portáteis e assistentes pessoais digitais (PDA)

Oftalmologista ou fisiatra (A)

60

1

R

22 36

Dispositivos de entrada para computadores:

22 36 03

Teclados

Oftalmologista ou fisiatra (A)

36

1

R

22 36 06

Dispositivos tipo rato

Oftalmologista ou fisiatra (A)

36

1

R

22 36 09

Joysticks de computador

Oftalmologista ou fisiatra (A)

36

1

R

22 36 12

Dispositivos alternativos de entrada

Oftalmologista ou fisiatra (A)

36

1

R

22 36 18

Software de entrada

Oftalmologista ou fisiatra (A)

24

1

R

22 39

Dispositivos de saída para computadores:

22 39 03

Dispositivos de saída (displays)

Oftalmologista ou fisiatra (A)

36

1

R

22 39 06

Impressoras

Oftalmologista ou fisiatra (A)

60

1

R

22 39 09

Dispositivos alternativos de saída

Oftalmologista ou fisiatra (A)

36

1

R

22 39 12

Software de saída especial

Oftalmologista ou fisiatra (A)

24

1

R

24

Produtos de apoio para manusear objetos e dispositivos:

24 06

Produtos de apoio para manusear recipientes:

24 06 03

Dispositivos para abrir recipientes

Fisiatra (A)

36

1

R

24 06 06

Dispositivos para espremer bisnagas

Fisiatra (A)

36

1

R

24 13

Produtos de apoio para controlo à distância:

24 13 03

Sistemas de controlo remoto

Fisiatra (A)

36

1

R

24 18

Produtos de apoio para assistir e/ou substituir a função do braço e/ou mão e/ou dedos:

24 18 06

Adaptadores e dispositivos de preensão

Fisiatra (A)

36

1

R

24 18 09

Dispositivos para agarrar aplicados no corpo

Fisiatra (A)

36

1

24 18 12

Dispositivos para manter o objeto numa posição estável

Fisiatra (A)

36

1

R

24 18 15

Ponteiros:

Fisiatra (A)

36

1

R

24 18 27

Apoios de antebraços para atividades manuais

Fisiatra (A)

36

1

R

24 21

Produtos de apoio para alcançar à distância:

24 21 03

Pinças de preensão manuais

Fisiatra (A)

36

1

R

24 21 06

Pinças de preensão elétricas

Fisiatra (A)

36

1

R

24 21 09

Dispositivos de extensão sem função de preensão

Fisiatra (A)

36

1

R

24 27

Produtos de apoio para fixação:

24 27 06

Bases antiderrapantes

Fisiatra (A)

12

1

R



(*) Em situações excecionais, em que a entidade prescritora não disponha de médico da especialidade indicada, a prescrição pode ser efetuada por médico de especialidade diferente.

(**) Os produtos assinalados são de utilização bilateral, pelo que a unidade mencionada se refere a cada um dos lados.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)

Lista com configurações por tipo de produto de apoio

06 18 Sistemas de próteses para o membro superior

Códigos

Categoria | descrição

Duração mínima de referência (meses)

06 18 03

Próteses parciais para a mão:

06 18 03 00

Prótese funcional para amputação parcial da mão ou dedos, incluindo o polegar

36

06 18 03 03

Prótese cosmética para amputação parcial da mão, ou dedos incluindo o polegar

36

06 18 03 06

Prótese funcional para substituição dos dedos (dedos individuais)

36

06 18 03 09

Prótese passiva para amputação parcial da mão

36

06 18 03 12

Prótese funcional, multiarticulada para amputação parcial da mão ou dedos, incluindo o polegar

36

06 18 06

Próteses para desarticulação do punho:

06 18 06 00

Prótese passiva para desarticulação do punho, com encaixe, articulação de punho, mão passiva e luva cosmética

36

06 18 06 03

Prótese mecânica para desarticulação do punho, com encaixe, articulação de punho, mão funcional, luva cosmética e sistema de tirantes específico

36

06 18 06 06

Prótese mecânica para desarticulação do punho, com encaixe, articulação de punho, mão e terminal funcional (gancho ou outro conforme avaliação), luva cosmética e sistema de tirantes específico

36

06 18 06 12

Prótese mio elétrica para desarticulação do punho, com encaixe, articulação de punho, mão funcional, luva cosmética e sistema de tirantes específico (incluindo elétrodos, baterias, cabos e demais materiais)

36

06 18 06 15

Encaixe e adaptação em prótese para desarticulação do punho

36

06 18 09

Próteses transradiais (abaixo do cotovelo):

06 18 09 00

Prótese passiva para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão passiva, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante)

36

06 18 09 03

Prótese passiva para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão passiva, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula)

36

06 18 09 06

Prótese passiva para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão passiva, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante)

36

06 18 09 09

Prótese passiva para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão passiva, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula)

36

06 18 09 12

Prótese funcional para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão mecânica, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante)

36

06 18 09 15

Prótese funcional para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão mecânica, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula)

36

06 18 09 18

Prótese funcional para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão mecânica, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante)

36

06 18 09 21

Prótese funcional para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão mecânica, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula)

36

06 18 09 23

Prótese mio elétrica para amputação transradial com encaixe e estrutura exosquelética, incluindo mão elétrica, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante)

36

06 18 09 26

Prótese mio elétrica para amputação transradial com encaixe e estrutura endosquelética, incluindo mão elétrica, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula)

36

06 18 09 29

Prótese mio elétrica para amputação transradial com encaixe, incluindo mão multiarticulada, luva cosmética e sistema de suspensão (tirante)

36

06 18 09 32

Encaixe e adaptação em prótese para amputação transradial

36

06 18 12

Próteses para desarticulação do cotovelo:

06 18 12 00

Prótese mio elétrica multiarticulada para desarticulação do cotovelo incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula)

36

06 18 12 03

Encaixe e adaptação em prótese para desarticulação do cotovelo

36

06 18 12 06

Prótese passiva para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, mão, articulação do cotovelo, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão

36

06 18 12 09

Prótese mecânica para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão

36

06 18 12 12

Encaixe e adaptação em prótese para desarticulação do cotovelo

36

06 18 15

Próteses transumerais (acima do cotovelo):

06 18 15 00

Prótese passiva para amputação transumeral incluindo encaixe e estrutura, mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula)

06 18 15 03

Prótese mecânica para amputação transumeral incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula)

36

06 18 15 06

Prótese mioelétrica para amputação transumeral incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula)

36

06 18 15 09

Prótese mioelétrica multiarticulada para amputação transumeral, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula)

36

06 18 15 12

Prótese híbrida - mão mioelétrica e cotovelo mecânico para amputação transumeral incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, luva cosmética e sistema de suspensão (válvula)

36

06 18 15 15

Encaixe e adaptação em prótese para amputação transumeral

36

06 18 18

Próteses para desarticulação do ombro

36

06 18 18 00

Prótese passiva para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, mão, articulação do cotovelo, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão

36

06 18 18 03

Prótese mecânica para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão, articulação do cotovelo, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão

36

06 18 18 06

Prótese híbrida para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão elétrica, articulação do cotovelo elétrico, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão

36

06 18 18 09

Prótese híbrida para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão elétrica, articulação do cotovelo elétrico, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão

36

06 18 18 12

Encaixe e adaptação em prótese para desarticulação de ombro

36

06 18 18 12

Prótese híbrida para desarticulação do ombro incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão multiarticulada, articulação do cotovelo mecânico, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão

36

06 18 18 15

Prótese híbrida para desarticulação do ombro, incluindo encaixe e estrutura, incluindo mão multiarticulada, articulação do cotovelo elétrico, articulação do ombro, luva cosmética e sistema de suspensão

36

06 18 24

Mãos protésicas:

06 18 24 00

Mão passiva

36

06 18 24 03

Mão mecânica

36

06 18 24 06

Mão elétrica

36

06 18 24 09

Mão multiarticulada

36

06 18 25

Ganchos

36

06 18 30

Unidades de punho

36

06 18 33

Unidades de cotovelo

36

06 18 33 00

Cotovelo passivo

36

06 18 33 03

Cotovelo mecânico

36

06 18 33 06

Cotovelo elétrico

36

06 18 36

Unidades de ombro

36



06 24 Sistemas de próteses para o membro inferior

Códigos

Categoria | descrição

Duração mínima de referência (meses)

06 24 03

Próteses parciais do pé:

06 24 03 00

Prótese para amputação parcial ou total dos dedos. Prótese que substitui o segmento amputado (palmilha com compensação)

36

06 24 03 03

Prótese para amputação parcial ou total dos dedos. Prótese que substitui o segmento amputado (prótese em silicone)

36

06 24 03 06

Prótese para amputação transmetatarsiana. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações (base de apoio e compensação)

36

06 24 03 09

Prótese para amputação transmetatarsiana. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações (prótese em silicone)

36

06 24 03 12

Prótese para a amputação tarsometatarsiana o de Lisfranc. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações (bota com componente de substituição do arco das articulações e antepé, base de apoio e compensação)

36

06 24 03 15

Prótese para a amputação tarsometatarsiana o de Lisfranc. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações (Prótese em silicone)

36

06 24 03 18

Prótese para a amputação tarsometatarsiana o de Lisfranc. Prótese que substitui o segmento amputado e substitui o arco das articulações (Outro tipo de prótese não contemplada acima)

36

06 24 03 21

Prótese para amputação de Chopart. Base de suporte e compensação anterior

36

06 24 03 24

Prótese para amputação de Chopart. Base de suporte e compensação anterior (Prótese em silicone)

36

06 24 03 27

Prótese para a amputação de Chopart ou Lisfranc. Tala posterior dinâmica e parte anterior fechada com abas de acolchoamento protésico anterior e extensão de material anterior

36

06 24 03 30

Prótese para a amputação de Chopart. Prótese com encaixe bivalve laminado e antepé dinâmico

36

06 24 03 35

Prótese para a amputação de Pirogof. Prótese com encaixe laminado/termoplástico e antepé dinâmico

36

06 24 06

Próteses para desarticulação do tornozelo:

06 24 06 00

Prótese para amputação de Symes, encaixe laminado (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade)

36

06 24 06 03

Prótese para amputação de Symes, encaixe laminado e interior em termoplástico ou silicone (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade)

36

06 24 09

Próteses transtibiais (abaixo do joelho):

06 24 09 00

Prótese para amputação transtibial - estrutura exoesquelética (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade)

36

06 24 09 03

Prótese para amputação transtibial - estrutura endoesquelética incluindo funda cosmética (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade)

36

06 24 09 06

Prótese para amputação transtibial - estrutura exoesquelética com articulação externa do joelho e apoio de coxa (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade)

36

06 24 09 09

Prótese para amputação transtibial - estrutura endoesquelética com articulação externa do joelho e apoio de coxa (Pé a incluir, de acordo com nível de atividade)

36

06 24 09 12

Prótese para amputação transtibial aquática - estrutura aquática (Pé aquático a incluir, de acordo com nível de atividade)

36

06 24 12

Prótese para desarticulação do joelho:

06 24 12 00

Prótese para desarticulação do joelho - estrutura exoesquelética. Restantes componentes a prescrever conforme nível de atividade (a incluir)

36

06 24 12 03

Prótese para desarticulação do joelho - estrutura endosquelética. Restantes componentes a prescrever conforme nível de atividade (a incluir)

36

06 24 12 06

Prótese para desarticulação do joelho - estrutura aquática. Restantes componentes aquáticos a prescrever conforme nível de atividade (a incluir)

36

06 24 15

Próteses transfemorais (acima do joelho)

36

06 24 15 00

Prótese para amputação transfemoral - estrutura exoesquelética

36

06 24 15 03

Prótese para amputação transfemoral - estrutura endosquelética incluindo funda cosmética

36

06 24 15 06

Prótese para amputação transfemoral - estrutura aquática incluindo revestimento cosmético

36

06 24 18

Prótese para desarticulação da anca

36

06 24 27

Dispositivos para tornozelo e pé (pé protésico):

06 24 27 00

Pé de perfil baixo para amputação de Chopart e Symes

36

06 24 27 03

Pé Sach

36

06 24 27 06

Pé geriátrico

36

06 24 27 09

Pé articulado monoaxial

36

06 24 27 12

Pé articulado multiaxial

36

06 24 27 15

Pé de armazenamento e retorno de energia, com calcanhar ativo, progressão tibial ativa e impulsão e comprimento da base igual ao pé

36

06 24 27 18

Pé de armazenamento e retorno de energia com amortecedor de choque e de torção

36

06 24 27 21

Pé com altura de tacão regulável

36

06 24 27 24

Pé controlado por microprocessador

36

06 24 30

Redutores de torque:

06 24 30 00

Dispositivo para o amortecimento das forças de rotação para amputação femoral ou desarticulação de anca ou hemipelvectomia

36

06 24 33

Unidades do joelho:

06 24 33 00

Articulação externa mecânica de joelho para próteses transtibiais

36

06 24 33 03

Joelho exoesquelético monocêntrico com sistema de trancador voluntário

36

06 24 33 06

Joelho exoesquelético monocêntrico com sistema de recuperação mecânica da extensão e controle da flexo - extensão com sistema de trancador por carga durante a fase de apoio

36

06 24 33 09

Joelho endosquelético monocêntrico com trancador manual:

06 24 33 12

Joelho endosquelético monocêntrico com trancador manual voluntario, auxiliar de extensão e sistema de trancador por fricção pelo peso/carga

36

06 24 33 15

Joelho endosquelético monocêntrico com controlo hidráulico da fase oscilante

36

06 24 33 18

Joelho endosquelético monocêntrico com controlo pneumático da fase oscilante e travão por carga

36

06 24 33 21

Joelho endosquelético policêntrico com sistema mecânico de controlo de extensão

36

06 24 33 24

Joelho endosquelético policêntrico com sistema hidráulico

36

06 24 33 27

Joelho endosquelético policêntrico com sistema pneumático

36

06 24 33 30

Joelho controlado por microprocessador

36

06 24 33 33

Sistema integrado de joelho e pé controlado por microprocessador

36

06 24 37

Articulações externas para sistemas de próteses do membro inferior:

06 24 37 00

Apoio de coxa para prótese transtibial

24

06 24 37 02

Apoio de coxa para prótese transtibial com apoio isquiático para prótese transtibial

24

06 24 40

Interfaces:

06 24 40 00

Interfaces em silicone

6

06 24 40 14

Manga de suspensão para prótese transtibial em tecido/têxtil

6

06 24 40 16

Manga de suspensão para prótese transtibial em silicone

6

06 24 40 18

Manga de suspensão para prótese transtibial em gel

6

06 24 40 20

Sistema de suspensão por pino (liso ou estriado) incluindo trancador e pino para prótese transtibial, com interface em silicone a selecionar

12

06 24 40 22

Sistema de suspensão por cordão incluindo trancador e cordão para prótese transtibial com interface em silicone a selecionar

12

06 24 40 24

Sistema de suspensão por vácuo ativo para prótese transtibial

12

06 24 40 26

Sistema de suspensão por cordão incluindo trancador e cordão para prótese transfemoral com interface em silicone a selecionar

12

06 24 40 28

Encaixe para amputação transtibial (tipo PTB, TSB ou KBM) para prótese com encaixe interior em material termoplástico ou tipo pelyte (incluindo adaptador ao encaixe modular)

12

06 24 40 30

Encaixe para amputação transtibial laminado, interface a prescrever segundo especificação clínica/funcional (incluindo adaptador ao encaixe modular)

12

06 24 40 32

Encaixe para amputação transtibial em termoplástico, interface a prescrever segundo especificação clínica/funcional (incluindo adaptador ao encaixe modular)

12

06 24 40 34

Interface para amputação transtibial em silicone (sistema de suspensão por vácuo a escolher)

6

06 24 40 36

Interface para amputação transtibial em silicone com sistema de suspensão por trancador (sistema de suspensão a escolher)

6

06 24 40 38

Interface para amputação transtibial em silicone com sistema de suspensão hipobárico (com membrana)

6

06 24 40 40

Funda cosmética para prótese endosquelética para desarticulação do joelho

12

06 24 40 42

Funda cosmética para prótese transfemoral

12

06 24 40 44

Sistema de suspensão por pino (liso ou estriado) incluindo trancador e pino para prótese transfemoral, com interface em silicone a selecionar

12

06 24 40 46

Sistema de suspensão por cordão incluindo trancador e cordão para prótese transfemoral com interface em silicone a selecionar

12

06 24 40 48

Suspensão por válvula de expulsão automática para prótese transfemoral

12

06 24 40 50

Sistema de suspensão por vácuo ativo para prótese transfemoral

12

06 24 40 52

Encaixe para prótese de desarticulação de joelho com interior em material de espuma termoplástica (duplo encaixe) e revestimento cosmético

12

06 24 40 54

Encaixe laminado para prótese de desarticulação de joelho com encaixe interior em termoplástico (duplo encaixe) e revestimento cosmético

12

06 24 40 56

Interface para prótese de desarticulação de joelho em silicone (sistema de suspensão a escolher)

6

06 24 40 58

Interface para prótese de desarticulação de joelho em silicone com sistema de trancador (sistema de suspensão a escolher)

6

06 24 40 60

Interface para prótese de desarticulação de joelho em silicone com sistema de suspensão hipobárico (com membrana)

6

06 24 40 62

Sistema de suspensão por cinto silesiano

12

06 24 40 64

Sistema de suspensão por cinto pélvico

12

06 24 40 66

Sistema de suspensão por pino (liso ou estriado) incluindo trancador e pino para prótese transfemoral, com interface em silicone a selecionar

06 24 40 68

Sistema de suspensão por cordão incluindo trancador e cordão para prótese transfemoral com interface em silicone a selecionar

06 24 40 70

Suspensão por válvula de expulsão automática para prótese transfemoral

12

06 24 40 72

Sistema de suspensão por vácuo ativo para prótese transfemoral

12

06 24 40 74

Encaixe para prótese transfemoral laminado com válvula de suspensão e adaptador modular incorporado

06 24 40 76

Encaixe para prótese transfemoral em material termolaminado com adaptador modular incorporado

12

06 24 40 78

Interface para prótese transfemoral em silicone (sistema de suspensão a escolher)

6

06 24 40 80

Interface para prótese transfemoral em silicone com sistema de trancador

6

06 24 40 82

Interface para prótese transfemoral em silicone com sistema de suspensão hipobárico (com membrana)

6

06 24 40 84

Interface para prótese transfemoral em gel

6

06 24 40 86

Encaixe para prótese desarticulação anca em material termolaminado com encaixe interior em termoplástico (duplo encaixe) e revestimento cosmético

12

06 24 41

Meias (prefabricadas)

6

06 24 41 00

Meia para amputação parcial do pé em silicone/gel

6

06 24 41 02

Meia de coto nylon para prótese transtibial

6

06 24 41 04

Meia de coto lã\algodão para prótese transtibial

6

06 24 41 06

Meia de coto com gel\silicone para prótese transtibial

6

06 24 41 08

Meia de coto lã\algodão para prótese transtibial

6

06 24 41 10

Meia de coto com gel para prótese transtibial

6

06 24 41 12

Meia de coto com silicone para prótese transtibial

6

06 24 41 14

Meia revestimento cosmético transtibial (têxtil)

6

06 24 41 16

Meia revestimento cosmético transtibial (silicone)

6

06 24 41 18

Funda cosmética para prótese transtibial

6

06 24 41 20

Meia cosmética para desarticulação do joelho

6

06 24 41 22

Meia revestimento cosmético transfemoral (têxtil)

6

06 24 41 24

Meia de coto nylon para coto transfemoral

6

06 24 41 26

Meia de coto lã/algodão para coto transfemoral

6

06 24 41 28

Meia revestimento cosmético transfemoral (têxtil)

6

06 24 41 30

Funda cosmética para prótese transfemoral

6

06 24 45

Unidades para alinhamento de próteses para o membro inferior:

06 24 45 00

Alinhamento de prótese transfemoral

24



12 22 Cadeiras de rodas manuais

Códigos

Categoria | descrição

Duração mínima de referência (meses)

12 22 03

Cadeiras de rodas manobradas bimanualmente por rodas:

12 22 03 00

Cadeira de rodas manual, standard, em liga de aço/alumínio, de encartar

36

12 22 03 03

Cadeira de rodas manual bariátrica, standard

36

12 22 03 06

Cadeira de rodas manual, médio ativa, em liga alumínio (liga leve), de encartar

36

12 22 03 09

Cadeira de rodas manual, médio ativa, em liga alumínio (liga leve), de encartar, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/giratórios, costas dobráveis, eixo recuado, encosto regulável em tensão)

36

12 22 03 12

Cadeira de rodas manual ativa (liga de alumínio/titânio/carbono - liga ultraleve), de encartar, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/ giratórios, encosto regulável em tensão, aros motor em alumínio/titânio/antiderrapante, protetores de roupa, punhos de empurrar)

36

12 22 03 15

Cadeira de rodas manual ativa (liga de alumínio/titânio/carbono - liga ultraleve), rígida, com funções complementares (por exemplo apoio de pernas destacáveis/giratórios, encosto regulável em tensão, aros motor em alumínio/titânio/antiderrapante, protetores de roupa, punhos de empurrar)

36

12 22 03 18

Cadeira de rodas manual com verticalização manual

36

12 22 03 21

Cadeira de rodas manual com verticalização elétrica

36

12 22 09

Cadeiras de rodas manobradas unilateralmente:

12 22 09 00

Com alavanca à direita/esquerda

36

12 22 09 03

Com aro duplo à direita/esquerda

36

12 22 12

Cadeiras de rodas manuais com apoio de motor elétrico

36

12 22 18

Cadeiras de rodas controladas pelo acompanhante

36

12 22 18 00

Cadeira de rodas manual, versão trânsito, standard

36

12 22 18 03

Cadeira de rodas manual, versão auto propulsionadora, standard

36

12 22 18 06

Cadeira de rodas manual, versão trânsito, com funções complementares (por exemplo basculação e reclinação encosto) e sistema de posicionamento integrado (apoio de cabeça, apoio de braços rebatíveis/destacáveis, apoio de pernas destacáveis/giratórios, apoios de tronco, cinto pélvico, colete, encosto de posicionamento)

36

12 22 18 09

Cadeira de rodas manual, auto propulsionadora, com funções complementares (por exemplo basculação e reclinação encosto) e sistema de posicionamento integrado (apoio de cabeça, apoio de braços rebatíveis/destacáveis, apoio de pernas destacáveis/giratórios, apoios de tronco, cinto pélvico, colete, encosto de posicionamento)

36



12 23 Cadeiras de rodas motorizadas

Códigos

Categoria | descrição

Duração mínima de referência (meses)

12 23 03

Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção manual

12 23 03 00

Scooter com cinto de segurança, retrovisores e luzes

60

12 23 03 03

Scooter com cinto de segurança, retrovisores, luzes e suportes de canadianas

60

12 23 06

Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção elétrico

12 23 06 00

Cadeira de rodas elétrica com tração central, standard, compacta para utilização maioritariamente em espaços interiores

60

12 23 06 03

Cadeira de rodas elétrica com tração traseira, standard, compacta para utilização maioritariamente em espaços interiores

60

12 23 06 06

Cadeira de rodas elétrica com tração frontal, para utilização em espaços exteriores e interiores

60

12 23 06 09

Cadeira de rodas elétrica com tração central, para utilização em espaços exteriores e interiores

60

12 23 06 12

Cadeira de rodas elétrica com tração traseira, para utilização em espaços exteriores e interiores

60

12 23 06 15

Cadeira de rodas elétrica com tração frontal, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco

60

12 23 06 18

Cadeira de rodas elétrica com tração central, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco

60

12 23 06 21

Cadeira de rodas elétrica com traseira, configurada com funções elétricas complementares (por exemplo verticalização, basculação, reclinação encosto, patins reguláveis em altura, elevação do assento) e sistema de posicionamento integrado (por exemplo apoios de cabeça/tronco/anca, cinto pélvico/tronco

60

12 23 06 24

Cadeira de rodas elétrica com verticalização elétrica, standard

60



12 24 Acessórios para cadeiras de rodas

Códigos

Categoria | descrição

Duração mínima de referência (meses)

12 24 03

Sistemas de direção e controlo:

12 24 03 00

Comando standard, rebatível

24

12 24 03 03

Comando mentoniano

24

12 24 03 06

Comando de acompanhante

24

12 24 03 09

Caixa de funções

24

12 24 03 12

Switch

24

12 24 09

Unidades de propulsão:

12 24 09 00

Rodas de propulsão elétricas, com rodas antivolteio

24

12 24 09 03

Roda complementar elétrica com coluna de direção

24

12 24 12

Luzes

12

12 24 15

Tabuleiros

48

12 24 18

Travões

12

12 24 21

Rodas e pneus:

12 24 21 00

Pneus pneumáticos

12

12 24 21 03

Pneus maciços

12

12 24 21 06

Pneus antifuro

12

12 24 21 09

Rodas antivolteio

12

12 24 24

Baterias e carregadores:

12 24 24 00

Carregador standard

12

12 24 24 03

Carregador USB

12

12 24 30

Sistemas de estabilização do ocupante na cadeira de rodas:

12 24 30 00

Apoio de cabeça

36

12 24 30 03

Apoio de braços rebatíveis/destacáveis

36

12 24 30 06

Apoios de tronco

36

12 24 30 09

Apoio de pés

36

12 24 30 12

Apoio de anca

36

12 24 30 15

Assento modular

36

12 24 30 18

Encosto postural modular

36

12 24 30 21

Cinto de pélvico

36

12 24 30 24

Colete

36

12 24 33

Chapéus de chuva e respetivos meios de fixação à cadeira de rodas

24



18 12 Camas

Códigos

Categoria | descrição

Duração mínima de referência (meses)

18 12 07

Camas com ajuste manual à posição do corpo, cabeceiras e estrados para o colchão, destacáveis:

18 12 07 03

Camas com ajuste manual à posição do corpo e cabeceiras e estrados para o colchão, destacáveis - casal

120

18 12 07 06

Camas com ajuste manual à posição do corpo e cabeceiras e estrados para o colchão, destacáveis - individual

120

18 12 10

Camas com ajuste motorizado à posição do corpo, cabeceiras e estrados para o colchão, destacáveis:

18 12 10 03

Camas com ajuste motorizado à posição do corpo e cabeceiras e com estrados para o colchão, destacáveis - casal

120

18 12 10 06

Camas com ajuste motorizado à posição do corpo e cabeceiras e com estrados para o colchão, destacáveis - individual

120



18 15 Roupas de cama

Códigos

Categoria | descrição

Duração mínima de referência (meses)

18 12 15

Roupas de cama:

18 12 15 03

Resguardos descartáveis (400 unidades)

12

18 12 15 06

Almofadas ortopédicas

24



22 03 Produtos de apoio para ver

Códigos

Categoria | descrição

Duração mínima de referência (meses)

22 03 06

Óculos e lentes de contacto:

22 03 06 03

Armação de óculos

36

22 03 06 06

Lentes para óculos ou de contacto

12

22 03 06 09

Óculos de proteção

36



ANEXO III

(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)

Lista de produtos complementares

Códigos

Categorias

40

Produtos complementares para cuidados e hidratação corporal:

40 01 01

Creme para hidratação do corpo, mãos e/ou pés

40 02 01

Produtos de aplicação tópica com função reparadora (vitamina A, óxido de zinco)

40 02 02

Produtos de aplicação tópica com função dermoprotetora (vaselina, creme gordo)

40 03 01

Produtos de aplicação tópica para tratamento da pele atópica

40 04 01

Gel de banho corporal dermoprotetor

40 04 02

Esponja de higiene corporal para acamados

40 05 01

Toalhitas de higiene corporal

40 06 01

Pó talco

40 07 01

Soluções para lubrificação e hidratação ocular

50

Material de penso e de proteção individual, antisséticos e desinfetantes:

50 01

Material de penso e de proteção individual:

50 01 01

Luvas descartáveis

50 01 02

Máscaras cirúrgicas descartáveis

50 01 03

Compressas esterilizadas e não esterilizadas

50 01 04

Seringas descartáveis

50 01 05

Algodão

50 02

Pensos para feridas crónicas:

50 02 01

Pensos e apósitos

50 02 02

Adesivos

50 03

Hemostáticos locais e cicatrizantes:

50 03 01

Hemostáticos locais

50 03 02

Cicatrizantes tópicos

50 03 03

Suturas adesivas

50 04

Antisséticos e desinfetantes:

50 04 01

Soluções desinfetantes de base alcoólica

50 04 02

Soluções ou soros para lavagem de ferida

50 04 03

Soluções ou soros para limpeza nasal, ocular ou auricular

60

Suplementos e espessantes alimentares:

60 01 01

Suplementos para as funções da visão

60 02 01

Suplementos para as funções osteoarticulares

60 03 01

Suplementos para as funções cognitivas

60 04 01

Suplementos hiperproteicos e/ou hipercalóricos

60 05 01

Espessantes alimentares

70

Material complementar para incontinência:

70 01 01

lubrificantes para sondas e cateteres

70 02 01

Cateteres externos ou coletores

80

Viscossuplementação intra-articular:

80 01 01

Solução injetável para viscossuplementação intra-articular

90

Produtos de apoio para a automonitorização de pessoas com diabetes:

90 01 01

Tiras-teste para a determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria



Os produtos constantes da Lista Anexo III serão prescritos para um prazo de três meses, salvo situações de exceção, a justificar no ato da prescrição.

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)

Preditores de mobilidade

1 - Amputados membro inferior

K-Nível 0

Não tem capacidade ou potencial de andar ou de se transferir com segurança, com ou sem assistência.

A utilização de prótese não melhora a qualidade de vida ou a mobilidade.

K-Nível 1

Tem capacidade ou potencial para utilizar uma prótese para transferir-se ou andar em superfícies planas com uma cadência fixa. Típico do andante no domicílio, com ou sem assistência.

O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a possibilidade de marcha limitada, em espaços interiores.

K-Nível 2

Tem capacidade ou potencial de andar e de ultrapassar barreiras ambientais reduzidas, como obstáculos, escadas ou as superfícies irregulares. Típico do andante limitado e com limitada ambulação na comunidade.

O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a capacidade de marcha limitada, em espaços interiores e exteriores.

K-Nível 3

Tem capacidade ou potencial para andar com cadência variável. Típico do andante habitual na comunidade, com capacidade de ultrapassar a maioria das barreiras ambientais. Pode ter atividades profissionais, terapêuticas ou de exercício que requerem a utilização de prótese em atividades que vão para além do assegurar a simples locomoção.

O objetivo terapêutico é restabelecer a capacidade de bipedestação e a capacidade de marcha sem limites, em espaços interiores e exteriores.

K-Nível 4

Tem capacidade ou potencial para marcha com prótese que excede as habilidades básicas de marcha, exigindo níveis elevados de impacto, tensão física e energia.

Típico das exigências protéticas da criança, adulto ativo ou atleta.



Adaptado da Classificação MFCL (medicare functional classification level) e do Catálogo de prestações ortoprotéticas - Catalunha.

Nota - K é uma letra arbitrária atribuída a este sistema de classificação.

2 - Pessoas com necessidade de utilização de cadeira de rodas

K-Nível 0

Não tem capacidade de assumir a posição de sentado com segurança. A cadeira de rodas não permite a mobilidade nem aumenta a qualidade de vida.

K-Nível 1

Tem limitações graves motoras de tronco e membros superiores, sem capacidade de andar, ou realiza marcha, mas não funcional. Tem limitações ao nível da capacidade de orientação espacial e de tomada de decisão face a situações que se deparem. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) e profissional reduzida.

Utilizador passivo de cadeira de rodas, manual e eventualmente elétrica, essencialmente no interior, com assistência.

O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, em espaços interiores.

K-Nível 2

Tem limitações motoras moderadas de tronco e membros superiores para ultrapassar barreiras ambientais. Não tem capacidade de andar, ou tem capacidade de andar curtas distâncias (<1km) e em superfícies planas. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) e profissional moderada.

Utilizador usual de cadeira de rodas no interior e exterior, elétrica ou manual, com ou sem assistência.

O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, em espaços interiores e exteriores.

K-Nível 3

Não tem limitações motoras - ou são ligeiras - de tronco e membros superiores. Não tem capacidade de andar ou tem capacidade de andar curtas distâncias (<1 km) e em superfícies planas, no interior e exterior. Tem necessidade de manusear, mover objetos e transportar equipamento de mobilidade, como colocar e retirar cadeira de rodas do carro. Tem participação social (incluindo recreação e lazer) intensa e vida profissional ativa.

Utilizador ativo de cadeira de rodas, predominantemente manual, com deslocações autónomas na maioria dos contextos ambientais, interiores e exteriores.

O objetivo terapêutico é possibilitar a capacidade de deslocar-se, autonomamente, em espaços interiores e exteriores.



318628821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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