Despacho 1574/2025, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 24/2025, Série II de 2025-02-04
- Data: 2025-02-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional de Argentina Márcia Tavares de Almeida Abreu Freire.
Texto do documento
Despacho 1574/2025
Considerando que a Inspetora Principal da carreira especial (não revista) de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, Argentina Márcia Tavares de Almeida Abreu Freire, solicitou a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções, com caráter precário ou experimental, em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na European Labour Authority, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025 e termo a 31 de dezembro de 2025.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais é concedida por via de despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence a trabalhadora, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, cuja competência se encontra delegada no Secretário de Estado do Trabalho, através do Despacho 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024.
Determina-se, pelo presente despacho, a concessão de licença sem remuneração, para o exercício de funções em organismo internacional (European Labour Authority), com caráter precário ou experimental, da Inspetora Principal da carreira especial (não revista) de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, Argentina Márcia Tavares de Almeida Abreu Freire, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025 e duração até 31 de dezembro de 2025.
28 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 24 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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Considerando que a Inspetora Principal da carreira especial (não revista) de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, Argentina Márcia Tavares de Almeida Abreu Freire, solicitou a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções, com caráter precário ou experimental, em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na European Labour Authority, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025 e termo a 31 de dezembro de 2025.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais é concedida por via de despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence a trabalhadora, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, cuja competência se encontra delegada no Secretário de Estado do Trabalho, através do Despacho 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024.
Determina-se, pelo presente despacho, a concessão de licença sem remuneração, para o exercício de funções em organismo internacional (European Labour Authority), com caráter precário ou experimental, da Inspetora Principal da carreira especial (não revista) de inspetor superior do trabalho, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, Argentina Márcia Tavares de Almeida Abreu Freire, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025 e duração até 31 de dezembro de 2025.
28 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 24 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060675.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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