Despacho 1570/2025
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., o Conselho Diretivo, na sua reunião de 15 de janeiro de 2025, deliberou por unanimidade delegar, sem faculdade de subdelegação, na Técnica Superior Mónica Paula dos Santos Damas, as competências que lhe estão legalmente atribuídas relativas à autorização e realização de pagamentos, cuja autorização de despesa tenha sido previamente dada por este Conselho Diretivo.
2 - O referido despacho produz efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da delegação, desde a referida data até à publicação do presente despacho.
3 - A referida delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do FRI, I. P.
4 - O Conselho Diretivo delibera que se faça publicar no Diário da República a presente delegação.
28 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Ribeiro Telles.
318626967
Despacho 1570/2025, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 24/2025, Série II de 2025-02-04
- Data: 2025-02-04
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências na chefe da Equipa Multidisciplinar do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., Dr.ª Mónica Paula dos Santos Damas.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060671.dre.pdf .
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