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Portaria 667/94, de 19 de Julho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO, APROVADO PELA PORTARIA 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 667/94
de 19 de Julho
Considerando que se encontra há mais de um ano requisitado na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho um auxiliar administrativo do quadro de efectivos interdepartamentais cujas funções correspondem a necessidades permanentes de serviço;

Havendo interesse na sua integração, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pela Portaria 826/93, de 8 de Setembro, um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 7 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 826/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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