Portaria 667/94
de 19 de Julho
Considerando que se encontra há mais de um ano requisitado na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho um auxiliar administrativo do quadro de efectivos interdepartamentais cujas funções correspondem a necessidades permanentes de serviço;
Havendo interesse na sua integração, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, aprovado pela Portaria 826/93, de 8 de Setembro, um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 7 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.