Portaria 665/94
   
   de 19 de Julho
   
   Considerando que a extinção do entreposto franco da empresa PROVAL - Companhia  Produtora de Veículos Automóveis, Lda., torna desnecessário o Posto Fiscal de  Poço do Mouro, junto do qual funcionava:
  
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
   1.º É extinto o Posto Fiscal de Poço de Mouro.
   
   2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o  disposto no número anterior.
  
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 20 de Junho de 1994.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de  Estado dos Assuntos Fiscais.
  
 
   
   
   
      
      
      