Portaria 665/94
de 19 de Julho
Considerando que a extinção do entreposto franco da empresa PROVAL - Companhia Produtora de Veículos Automóveis, Lda., torna desnecessário o Posto Fiscal de Poço do Mouro, junto do qual funcionava:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o Posto Fiscal de Poço de Mouro.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.