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Decreto-lei 191/81, de 7 de Julho

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Sumário

Regulariza as mais recentes alterações verificadas no âmbito da reorganização territorial do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 191/81

de 7 de Julho

Considerando a necessidade de regularizar as mais recentes alterações verificadas no âmbito da reorganização territorial do Exército, independentemente de futuras decisões decorrentes dos estudos ainda em curso e das alterações subsequentes:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto, desde 31 de Julho de 1980, o Regimento de Infantaria de Setúbal (RIS), mantendo-se em actividade o respectivo conselho administrativo até 31 de Dezembro de 1980, data em que é extinto.

Art. 2.º É criado, desde 1 de Janeiro de 1981, o Batalhão do Serviço de Saúde (BSS), com sede em Setúbal.

Art. 3.º São transformadas, desde 1 de Janeiro de 1981, as seguintes unidades:

1) O Batalhão de Infantaria de Chaves (BIC), com sede em Chaves, numa unidade tipo regimento, passando a designar-se Regimento de Infantaria de Chaves (RIC);

2) A Bateria de Artilharia de Guarnição n.º 1 (BAG 1), com sede em Ponta Delgada, numa unidade tipo grupo, passando a designar-se Grupo de Artilharia de Guarnição n.º 1 (GAG 1).

Art. 4.º A Escola de Formação de Sargentos (EFS) é transformada, desde 1 de Fevereiro de 1981, em Centro de Instrução de Operações Especiais (CIOE).

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.

Promulgado em 23 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/07/plain-6060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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