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Decreto-lei 379/78, de 5 de Dezembro

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Sumário

Suspende a liquidação da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Texto do documento

Decreto-Lei 379/78

de 5 de Dezembro

O Decreto-Lei 352/75, de 7 de Julho, extinguiu a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, mas fez depender a efectivação dessa extinção de despacho do Secretário de Estado do Abastecimento e Preços. Não foi até agora proferido esse despacho, pelo que a extinção ficou, de facto e de direito, sem se concretizar.

Ora, encontrando-se em curso os trabalhos necessários à análise da situação daquele organismo para definição do seu futuro, urge tomar medidas apropriadas à ultimação urgente desses trabalhos.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É suspensa a liquidação da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, cuja extinção foi determinada pelo Decreto-Lei 352/75, de 7 de Julho.

Art. 2.º A gestão da Comissão será atribuída, até conclusão dos trabalhos referentes à definição do seu futuro regime legal, a uma comissão de gestão constituída por três membros, a nomear pelo Ministro do Comércio e Turismo, um dos quais presidirá.

Art. 3.º A comissão de gestão é investida na competência que actualmente detém a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos e o conselho administrativo, sendo atribuída ao respectivo presidente a competência que se encontra legalmente estabelecida para o presidente da Comissão Reguladora.

Art. 4.º - 1 - A comissão de gestão instituída por este diploma apresentará, no prazo de sessenta dias contados a partir da data da publicação de despacho de nomeação dos seus membros, relatório e projecto de diploma destinados a definir a situação futura da Comissão Reguladora.

2 - Para os efeitos do número anterior, à comissão de gestão serão agregados um representante do Ministério da Indústria e Tecnologia e um representante do Ministério dos Assuntos Sociais.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - Fernando Augusto dos Santos Martins - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Acácio Manuel Pereira Magno.

Promulgado, nos termos do artigo 135.º da Constituição da República Portuguesa, em 16 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, TEÓFILO CARVALHO DOS SANTOS.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/05/plain-6059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-07 - Decreto-Lei 352/75 - Conselho da Revolução

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos (CRPQF), e dispõe sobre a gestão dos seus recursos humanos e patrimoniais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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