Aviso 3226/2025/2, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia do Lumiar
- Fonte: Diário da República n.º 23/2025, Série II de 2025-02-03
- Data: 2025-02-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da modalidade da relação jurídica de emprego público no período experimental de vínculo da trabalhadora Patrícia Alexandra Antunes Marinho.
Texto do documento
Aviso 3226/2025/2
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Patrícia Alexandra Antunes Marinho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, por denúncia do respetivo contrato durante o período experimental, ao abrigo do artigo 47.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 30 de novembro de 2024.
28 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Ricardo Mexia.
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Em cumprimento do disposto no n.º 1 do Artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público a cessação da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Patrícia Alexandra Antunes Marinho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, por denúncia do respetivo contrato durante o período experimental, ao abrigo do artigo 47.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 30 de novembro de 2024.
28 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar, Ricardo Mexia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058955.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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