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Aviso (extrato) 3175/2025/2, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para técnico superior, para exercício de funções no âmbito da candidatura PRR Radar Social.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3175/2025/2



Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para técnico superior, para exercício de funções no âmbito da candidatura PRR - Radar Social

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, alínea a), ii) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de março de 2024, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal:

1.1 - Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para um técnico superior (Licenciatura em Gestão), para exercício de funções no âmbito da candidatura PRR - Radar Social | Divisão de Assuntos Sociais (Ref.ª 10/RH/2024):

a) Carreira/categoria: Técnico Superior;

b) N.º máximo de trabalhadores/as a recrutar: 1 (um);

c) Área de formação académica exigida e outros requisitos específicos: Licenciatura em Gestão, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea b) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;

d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, com metas e respetivos indicadores; mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social. Este sistema deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais, recolhendo as devidas autorizações que cumpram o RGPD e para eventual disponibilização dos dados pessoais para as Entidades Parceiras; promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; executar o Plano de Ação identificado na Fase do projeto, devendo ter como referência as atividades descritas no Plano de Ação do Programa Radar Social; planear, programar e avaliar as atividades do programa; aplicar métodos de recolha de informação e tratamento dos dados que permitam sustentar as atividades do programa;

e) Local de trabalho: Câmara Municipal da Marinha Grande e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

O prazo para a formalização das candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público, onde é feita a disponibilização integral do aviso, que pode ser ainda consultado na página eletrónica da Câmara Municipal da Marinha Grande (www.cm-mgrande.pt).

7 de janeiro de 2025. - A Vereadora, Ana Isabel de Jesus Alves.

318560262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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