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Aviso (extrato) 3173/2025/2, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Lousã.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3173/2025/2



Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento com o estabelecido no n.º 11 do artigo 7.º da Diretiva publicada em Anexo à Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que a Assembleia Municipal da Lousã deliberou, em sessão ordinária realizada no dia 12.12.2024, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Lousã.

Mais torna público que, em cumprimento com o estabelecido no artigo 6.º da referida Diretiva, o referido Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Lousã se encontra disponível para consulta, no sítio oficial da internet do Município em www.cm-lousa.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, conteúdo considerado reservado nos termos do preceituado.

6 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

318543325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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