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Aviso 3120/2025/2, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de pediatria.

Texto do documento

Aviso 3120/2025/2



Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula 26.ª do ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, e no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, por deliberação do Conselho de Administração de 24 de janeiro de 2025, foi homologada a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Pediatria, da carreira médica e especial médica, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a que se reporta o Aviso 22492/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 10 de outubro.

Assim:

Lista Unitária de Ordenação Final

Classificação

Nome

Nota final

1.º

Ana Maria Domingues de Almeida Forjaz de Lacerda

17,235 valores

2.º

Joaquín Duarte Calvete

15,375 valores



A lista unitária de ordenação final foi homologada, após conclusão da formalidade de audiência prévia dos interessados.

A presente homologação será afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., e disponibilizada na página electrónica deste Instituto.

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo, de acordo com termos legalmente previstos.

28 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.

318623815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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