Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1553/2025, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do vice-presidente Prof. Doutor Ricardo Garcia como responsável pelo cumprimento normativo.

Texto do documento

Despacho 1553/2025



O Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). No âmbito do artigo 5.º do regime supracitado cada instituição deve nomear um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN).

Assim, nomeio como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) do IGOT-ULisboa o Vice-Presidente Professor Doutor Ricardo Alexandre Cardoso Garcia.

O presente Despacho tem efeitos retroativos e produz efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2025, ratificando-se todos os atos praticados.

20 de janeiro de 2025. - O Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Mário Vale.

318620104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda