Despacho 1553/2025, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 23/2025, Série II de 2025-02-03
- Data: 2025-02-03
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeação do vice-presidente Prof. Doutor Ricardo Garcia como responsável pelo cumprimento normativo.
Texto do documento
Despacho 1553/2025
O Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). No âmbito do artigo 5.º do regime supracitado cada instituição deve nomear um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN).
Assim, nomeio como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) do IGOT-ULisboa o Vice-Presidente Professor Doutor Ricardo Alexandre Cardoso Garcia.
O presente Despacho tem efeitos retroativos e produz efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2025, ratificando-se todos os atos praticados.
20 de janeiro de 2025. - O Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Mário Vale.
318620104
O Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). No âmbito do artigo 5.º do regime supracitado cada instituição deve nomear um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN).
Assim, nomeio como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) do IGOT-ULisboa o Vice-Presidente Professor Doutor Ricardo Alexandre Cardoso Garcia.
O presente Despacho tem efeitos retroativos e produz efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2025, ratificando-se todos os atos praticados.
20 de janeiro de 2025. - O Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Mário Vale.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058797.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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